Diversas disposições do Supremo Tribunal Popular sobre a Participação de Oficiais de Exames Técnicos em Litígios de Propriedade Intelectual entraram em vigor em 1º de maio de 2019.
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Na China, um oficial de exame técnico é assistente de julgamento em vez de juiz.
O encarregado do exame técnico é distinto do perito contratado pelas partes, ou do avaliador contratado pelo tribunal.
Em um tribunal chinês, as partes podem contratar especialistas e encarregá-los de comparecer ao tribunal para expressar suas opiniões sobre as questões profissionais envolvidas. Sendo confiado pela parte, o perito é um tanto partidário como os advogados, cujas opiniões são categorizadas como declaração de uma parte segundo as regras de evidências da China.
O tribunal também pode confiar avaliadores para fornecerem opiniões de especialistas sobre as questões profissionais envolvidas. A opinião do especialista é um tipo de prova estipulada na Lei de Processo Civil da China (CPL), de modo que o status do avaliador é semelhante ao de uma testemunha.
Em contraste, os oficiais de exames técnicos, embora não sejam, desempenham um papel como juízes até certo ponto.
De acordo com a designação dos juízes, os encarregados do exame técnico podem participar no inquérito, na audiência, no julgamento, etc., propor sugestões de investigação aos juízes e emitir pareceres de investigação. Portanto, eles podem afetar a apuração de fatos até certo ponto. No entanto, caberá ao juiz, a seu exclusivo critério, decidir se adota ou não o parecer do examinador técnico, cabendo ao juiz sua decisão.
Ou seja, o parecer do examinador técnico pode ser entendido como o laudo de análise que o juiz incumbe seu auxiliar de redigir durante o julgamento. Portanto, o referido parecer, como outros laudos de análise do juiz, não é aberto às partes.
Em termos de gestão, o tribunal pode criar uma sala especial de exame técnico, a que está afiliado o oficial de exame técnico. Se um tribunal local não tiver um oficial de exame técnico dedicado, o tribunal pode solicitar um oficial de exame técnico ao tribunal de nível superior, se necessário.