A Lei de Segurança do Tráfego Marítimo foi promulgada em 1983 e alterada em 2016, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 7 de novembro de 2016.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1. Esta Lei aplica-se a todas as embarcações, instalações e pessoal e aos proprietários e gestores de tais embarcações e instalações que navegam, atracam ou operam nas águas costeiras da China.
2. As embarcações não militares estrangeiras não podem entrar nas águas interiores e nos portos da República Popular da China sem a aprovação das suas autoridades competentes. No entanto, em circunstâncias inesperadas, como doença grave do pessoal, quebra do motor ou os navios em perigo ou buscando abrigo do tempo quando não têm tempo para obter a aprovação, eles podem, ao entrar nas águas ou portos internos da China, fazer uma emergência relatório à autoridade competente e obedecerá às suas instruções.
3. As embarcações militares estrangeiras não podem entrar nas águas territoriais da República Popular da China sem a aprovação do Governo da República Popular da China.
4.Os navios que navegam nas rotas internacionais que entram e saem dos portos da República Popular da China devem ser submetidos à inspeção das autoridades competentes.
5. Quando um país estrangeiro pretende despachar embarcações ou aeronaves nas águas territoriais ou no espaço aéreo sobre as águas territoriais da República Popular da China para procurar e resgatar embarcações ou pessoas em perigo, deve obter a aprovação da autoridade chinesa competente .
6.Nenhuma embarcação ou objeto afundado nas águas costeiras pode ser recuperado ou desmontado sem a aprovação da autoridade competente.