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Lei de Segurança do Tráfego Marítimo da China (2016)

海上 交通安全 法

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo

Data de promulgação 07 Novembro, 2016

Data efetiva 07 Novembro, 2016

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Transporte e legislação de trânsito

Editor (es) CJ Observer

A Lei de Segurança do Tráfego Marítimo foi promulgada em 1983 e alterada em 2016, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 7 de novembro de 2016.

Existem 53 artigos no total.

Os pontos-chave são os seguintes:

1. Esta Lei aplica-se a todas as embarcações, instalações e pessoal e aos proprietários e gestores de tais embarcações e instalações que navegam, atracam ou operam nas águas costeiras da China.

2. As embarcações não militares estrangeiras não podem entrar nas águas interiores e nos portos da República Popular da China sem a aprovação das suas autoridades competentes. No entanto, em circunstâncias inesperadas, como doença grave do pessoal, quebra do motor ou os navios em perigo ou buscando abrigo do tempo quando não têm tempo para obter a aprovação, eles podem, ao entrar nas águas ou portos internos da China, fazer uma emergência relatório à autoridade competente e obedecerá às suas instruções.

3. As embarcações militares estrangeiras não podem entrar nas águas territoriais da República Popular da China sem a aprovação do Governo da República Popular da China.

4.Os navios que navegam nas rotas internacionais que entram e saem dos portos da República Popular da China devem ser submetidos à inspeção das autoridades competentes.

5. Quando um país estrangeiro pretende despachar embarcações ou aeronaves nas águas territoriais ou no espaço aéreo sobre as águas territoriais da República Popular da China para procurar e resgatar embarcações ou pessoas em perigo, deve obter a aprovação da autoridade chinesa competente .

6.Nenhuma embarcação ou objeto afundado nas águas costeiras pode ser recuperado ou desmontado sem a aprovação da autoridade competente.

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