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Lei de Prevenção de Epidemias Animais da China (2021)

动物防疫法 (2021)

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo

Data de promulgação 22 de janeiro de 2021

Data efetiva 01 de maio de 2021

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Lei Agrícola Conservação da Vida Selvagem Lei de Saúde Pública

Editor (es) Huang Yanling 黄燕玲

A Lei de Prevenção de Epidemias Animais foi promulgada em 1997 e alterada em 2007, 2013, 2015 e 2021, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 1 de maio de 2021.

São 113 artigos no total. A lei visa melhorar o sistema de prevenção de epidemias animais e proteger a segurança da saúde pública e da saúde humana.

Os pontos-chave da lei incluem:

  1. A prevenção da epidemia animal deve seguir os princípios de colocar a prevenção em primeiro lugar e integrar prevenção com controle, descontaminação e eliminação.

  2. A autoridade competente de agricultura e assuntos rurais do Conselho de Estado se encarregará da prevenção de epidemias animais em todo o país. As autoridades competentes de agricultura e assuntos rurais dos governos populares locais em nível ou acima do nível do condado devem se encarregar da prevenção de epidemias animais em suas respectivas regiões administrativas.

  3. O Estado deverá estabelecer o sistema de avaliação dos riscos de epidemias animais e implementar o sistema de monitoramento e alerta precoce de epidemias animais, o sistema de exame das condições de prevenção de epidemias animais, o sistema de notificação da situação de epidemia animal e o sistema de veterinário oficial encontro.

  4. Para animais selvagens não comestíveis que devem ser utilizados para pesquisa científica, uso medicinal, exibição ou outros fins especiais, um pedido de quarentena deve ser apresentado às instituições de supervisão de saúde animal de acordo com as disposições pertinentes do Estado, e estes os animais só podem ser utilizados após terem passado pela quarentena.

  5. O Estado implementa a vacinação obrigatória contra epidemias animais que colocam gravemente em risco a produção da indústria de criação e a saúde humana.

  6. O Estado apoia as autoridades locais no estabelecimento de zonas livres de epidemias animais especificadas e incentiva as fazendas de animais a construir zonas de isolamento de biossegurança livres de epidemias animais especificadas.

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