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Pareceres orientadores sobre audiência de casos civis envolvendo direitos de propriedade intelectual de plataformas de comércio eletrônico (2020)

关于 审理 涉 电子商务 平台 知识产权 民事案件 的 指导.

Tipo de leis Interpretação judicial

Organismo emissor Supremo Tribunal Popular

Data de promulgação 10 de setembro de 2020

Data efetiva 10 de setembro de 2020

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Direito Cibernético/Direito da Internet Ecommerce Propriedade intelectual

Editor (es) CJ Observer

As opiniões orientadoras do Supremo Tribunal Popular sobre a audiência de casos civis envolvendo direitos de propriedade intelectual de plataformas de comércio eletrônico foram promulgadas em 2020 e entraram em vigor em 10 de setembro de 2020.

São 11 artigos no total, que têm como objetivo proporcionar aos tribunais de todo o país um padrão unificado no julgamento de ações cíveis envolvendo direitos de propriedade intelectual de plataformas de comércio eletrônico, de forma a aplicar a Lei do Comércio Eletrônico com mais precisão.

Os pontos-chave são os seguintes:

1. Obrigações da plataforma: se o operador da plataforma de comércio eletrônico (doravante denominado "a plataforma") conhece ou deveria saber que o operador empresarial da plataforma (ou seja, o operador que abre lojas na plataforma, doravante referido como “o comerciante”) infringe direitos de propriedade intelectual, a plataforma deve tomar as medidas necessárias a tempo, incluindo, mas não se limitando a, excluir, bloquear e desconectar links. A plataforma tem o direito de tomar medidas para encerrar transações e serviços se o comerciante infringir a propriedade intelectual de forma repetida e intencional.

2. Aviso de infração: de acordo com a Lei do Comércio Eletrônico, caso o titular do direito de propriedade intelectual acredite que sua propriedade intelectual foi infringida pelo estabelecimento comercial, ele tem o direito de informar a plataforma para que tome as providências cabíveis. A notificação deve incluir: a prova dos direitos de propriedade intelectual, a evidência prima facie de violação e semelhantes.

3. Declaração de não infração: de acordo com a Lei do Comércio Eletrônico, após o recebimento do aviso dado pela plataforma, o estabelecimento comercial pode apresentar uma declaração de não infração para a plataforma. A declaração deve incluir: o certificado de propriedade, o certificado de licença e outras evidências prima facie de não violação.

4. Pedido de medidas de preservação pelo titular do direito: em situações de urgência, se a plataforma não tomar medidas imediatas, como retirar a mercadoria das prateleiras, os legítimos interesses do titular do direito de propriedade intelectual ficarão sujeitos a danos irreparáveis, e então o titular do direito deve requerer ao tribunal medidas cautelares.

5. Pedido de medidas de preservação pelo comerciante: após a plataforma tomar medidas contra o comerciante, em situações de urgência, se o operador da plataforma de comércio eletrônico não restaurar imediatamente o link para a mercadoria, ou se o notificador (ou seja, o titular do direito de propriedade intelectual ) não retire o aviso ou deixe de enviá-lo de imediato, os legítimos interesses do comerciante ficarão sujeitos a danos irreparáveis, podendo o comerciante também requerer ao tribunal medidas de preservação.

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