As opiniões orientadoras do Supremo Tribunal Popular sobre a audiência de casos civis envolvendo direitos de propriedade intelectual de plataformas de comércio eletrônico foram promulgadas em 2020 e entraram em vigor em 10 de setembro de 2020.
São 11 artigos no total, que têm como objetivo proporcionar aos tribunais de todo o país um padrão unificado no julgamento de ações cíveis envolvendo direitos de propriedade intelectual de plataformas de comércio eletrônico, de forma a aplicar a Lei do Comércio Eletrônico com mais precisão.
Os pontos-chave são os seguintes:
1. Obrigações da plataforma: se o operador da plataforma de comércio eletrônico (doravante denominado "a plataforma") conhece ou deveria saber que o operador empresarial da plataforma (ou seja, o operador que abre lojas na plataforma, doravante referido como “o comerciante”) infringe direitos de propriedade intelectual, a plataforma deve tomar as medidas necessárias a tempo, incluindo, mas não se limitando a, excluir, bloquear e desconectar links. A plataforma tem o direito de tomar medidas para encerrar transações e serviços se o comerciante infringir a propriedade intelectual de forma repetida e intencional.
2. Aviso de infração: de acordo com a Lei do Comércio Eletrônico, caso o titular do direito de propriedade intelectual acredite que sua propriedade intelectual foi infringida pelo estabelecimento comercial, ele tem o direito de informar a plataforma para que tome as providências cabíveis. A notificação deve incluir: a prova dos direitos de propriedade intelectual, a evidência prima facie de violação e semelhantes.
3. Declaração de não infração: de acordo com a Lei do Comércio Eletrônico, após o recebimento do aviso dado pela plataforma, o estabelecimento comercial pode apresentar uma declaração de não infração para a plataforma. A declaração deve incluir: o certificado de propriedade, o certificado de licença e outras evidências prima facie de não violação.
4. Pedido de medidas de preservação pelo titular do direito: em situações de urgência, se a plataforma não tomar medidas imediatas, como retirar a mercadoria das prateleiras, os legítimos interesses do titular do direito de propriedade intelectual ficarão sujeitos a danos irreparáveis, e então o titular do direito deve requerer ao tribunal medidas cautelares.
5. Pedido de medidas de preservação pelo comerciante: após a plataforma tomar medidas contra o comerciante, em situações de urgência, se o operador da plataforma de comércio eletrônico não restaurar imediatamente o link para a mercadoria, ou se o notificador (ou seja, o titular do direito de propriedade intelectual ) não retire o aviso ou deixe de enviá-lo de imediato, os legítimos interesses do comerciante ficarão sujeitos a danos irreparáveis, podendo o comerciante também requerer ao tribunal medidas de preservação.