A Lei Nacional de Inteligência foi promulgada em 2007 e alterada em 2018, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 27 de abril de 2018.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1.O órgão de direção central para a segurança nacional deve conduzir uniformemente os trabalhos de informações nacionais.
2.Os departamentos de segurança nacional e as agências de inteligência de segurança pública e as agências de inteligência militar (doravante denominadas coletivamente como departamentos de inteligência nacionais) devem, de acordo com a divisão de funções, cooperar entre si e conduzir eficazmente o trabalho de inteligência e as operações de inteligência.
3.Um departamento nacional de inteligência deve, conforme exigido pelo trabalho, usar os meios, métodos e canais necessários de acordo com a lei para conduzir o trabalho de inteligência dentro e fora da China.
4. Um departamento de inteligência nacional deve coletar e tratar, de acordo com a lei, as informações em relação a qualquer ato que seja prejudicial à segurança nacional e aos interesses da República Popular da China, realizado por uma instituição, organização ou indivíduo estrangeiro, ou por qualquer outra pessoa instigada ou financiada por ela, ou por conluio entre instituições, organizações ou indivíduos nacionais e estrangeiros, de modo a fornecer base de inteligência ou referência para prevenir, pôr fim ou punir o referido ato.
5. Um departamento nacional de inteligência que conduza trabalho de inteligência de acordo com a lei pode exigir que qualquer departamento, organização ou cidadão relevante dê o apoio, assistência ou cooperação necessários.