A Lei de Licitações foi promulgada em 1999 e alterada em 2017, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 28 de dezembro de 2017.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1. A licitação deve ser realizada para os seguintes projetos de construção, incluindo o levantamento, design, construção, supervisão do projeto e a aquisição de equipamentos importantes e materiais relevantes para a construção do projeto:
(1) grandes projetos de instalação de infra-estrutura ou utilidade pública que tenham uma relação com o interesse público social e a segurança do público em geral;
(2) projetos total ou parcialmente com fundos estatais ou empréstimos do Estado;
(3) projetos usando empréstimos de organizações internacionais e governos estrangeiros e fundos de ajuda.
2. Deve ser celebrado um contrato escrito entre o proponente e o vencedor da licitação no prazo de 30 dias após a emissão do anúncio vencedor de acordo com o Edital e os documentos de licitação.