Em agosto de 2023, o Tribunal de Propriedade Intelectual de Guangzhou aceitou um caso movido pela Guangzhou Mengbian Information Technology Co., Ltd. (a “Requerente”) contra a Amazon Services Europe Sarl (“Amazon Europe”) por alegado abuso de posição dominante no mercado.
Este caso marca a primeira instância do Tribunal de Propriedade Intelectual de Guangzhou que trata de uma disputa entre uma empresa de comércio eletrônico transfronteiriço e uma plataforma de comércio eletrônico no exterior por abuso de posição dominante no mercado.
A Autora é uma empresa de comércio eletrônico com foco em comércio exterior, que atua na agenciamento de comércio transfronteiriço e na importação e exportação de mercadorias.
O Requerente alega que a Amazon é a maior operadora de plataforma de comércio eletrônico no exterior do mundo, e a Amazon Europe é a subsidiária europeia da Amazon, detendo uma posição de mercado dominante na área de comércio eletrônico na Europa.
O Requerente afirma que a Amazon Europe abusou do Artigo 3 do “Acordo de Soluções Empresariais da Amazon Services Europe” auto-redigido para fechar a loja online do Requerente, desativar a sua conta e recusar transações sem motivos justificados.
O Requerente solicita ao tribunal que ordene à Amazon Europe que desbloqueie a conta congelada do Requerente, que modifique o algoritmo e os dados da caixa de compra, bem como a plataforma, a fim de permitir ao Requerente escolher livremente os prestadores de serviços de logística e competir de forma justa com os produtos vendidos pela Amazon; e buscar compensação da Amazon Europe pelas perdas econômicas sofridas e o reembolso do saldo da conta.
O caso está atualmente em fase de entrega da intimação à Amazon Europa.
Foto por Rafik Wahba on Unsplash
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO