O caso envolve uma violação de marca registrada e uma disputa de concorrência desleal contra a PANPAN, uma marca de portas de segurança bem conhecida na China.
Em 31 de agosto de 2023, o Supremo Tribunal Popular (SPC) da China proferiu uma decisão final no caso, mantendo a decisão original e ordenando que a parte infratora compensasse o proprietário da marca em até CNY 100 milhões (Ver (2022) Zui Gao Fa Min Zhong No.209 ((2022)最高法民终209号)).
O demandante em primeira instância é a PANPAN Anju Door Industry Co., Ltd (盼盼安居门业有限责任公司, doravante denominada “PANPAN”), conhecida pelos consumidores chineses por seus produtos que ostentam a marca “PANPAN” e o logotipo do panda.
Fundada em 1992, a PANPAN é o maior fabricante de portas de segurança da China. Em 2010, a PANPAN juntou-se oficialmente à conhecida empresa multinacional AssaAbloy da Suécia, a maior fornecedora mundial de fechaduras inteligentes e soluções de segurança.
A empresa demandada chamava-se “Xin Pan Pan” (鑫盼盼), e sua marca registrada também apresentava a imagem de um panda.
A PANPAN argumentou que “Xin Pan Pan” causou confusão aos consumidores e se envolveu em difamação comercial, e entrou com uma ação judicial em conformidade.
Este caso representa o mais recente avanço nos recentes esforços da China para impor custos mais elevados aos infratores da propriedade intelectual.
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Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO