Os estrangeiros não podem praticar a lei chinesa na China.
Em primeiro lugar, os estrangeiros não podem ser qualificados como advogados chineses e, portanto, não podem exercer a advocacia como advogados chineses na China.
Qualquer pessoa que queira se tornar um advogado chinês deve passar no exame da ordem, ou seja, o exame de qualificação de profissão jurídica nacional unificado, e obter a qualificação de profissão jurídica. No entanto, apenas pessoas com a nacionalidade da República Popular da China podem se inscrever para o exame de qualificação de profissão jurídica nacional unificado. De referir que podem realizar o referido exame os cidadãos chineses entre os residentes permanentes da Região Administrativa Especial (RAE) de Hong Kong e da RAE de Macau e os residentes na região de Taiwan.
Em segundo lugar, os estrangeiros não estão autorizados a exercer a advocacia na China.
Os escritórios de advocacia estrangeiros e outras organizações ou indivíduos estrangeiros que se propõem a prestar serviços jurídicos na China devem obter a aprovação do Ministério da Justiça da China antes de estabelecer um escritório de representação e enviar um (s) representante (s) à China. Um escritório de representação e seu (s) representante (s) não devem exercer a prática jurídica na China, mas podem confiar a um escritório de advocacia chinês para fazê-lo.
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Referências:
Advogado(2017) 律师 法: Artigo 5;
Medidas para a implementação do Exame Nacional de Qualificação de Profissões Jurídicas Unificadas (2018) 国家 统一 法律 职业 资格 考试 实施 办法: Artigos 9.º e 24.º;
Regulamentos administrativos sobre escritórios de representação de escritórios de advocacia estrangeiros com sede na China (2000) 外国 律师 事务所 驻华 代表 机构 管理 条例: Artigos 6 e 15.
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO