Em 7 de novembro de 2023, a Convenção de Haia de 1961 que abole a exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros (Convenção Apostila) entrou em vigor na China.
A Convenção Apostila é o tratado internacional com a aplicação mais ampla e o maior número de membros contratantes no âmbito da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado (HCCH). Visa simplificar os procedimentos de circulação transfronteiriça de documentos públicos.
Após a entrada em vigor da Convenção Apostila, em 7 de novembro de 2023, a China ficará isenta das formalidades de legalização consular com 125 países.
Isto significa que os documentos públicos estrangeiros enviados da China para os países acima mencionados exigirão apenas uma apostila emitida pelo Departamento de Assuntos Consulares do Ministério das Relações Exteriores ou por um escritório local autorizado de relações exteriores. Os documentos públicos enviados destes países para a China também não necessitarão mais de legalização (autenticação consular) pelo Consulado Chinês local.
Por exemplo, o Consulado Chinês em São Francisco emitiu um aviso informando:
- Os documentos públicos no âmbito da Convenção emitidos pelos EUA só precisam de solicitar uma apostila dos EUA antes de poderem ser enviados para uso na China continental. Não há necessidade de solicitar autenticação consular pelos EUA e pela Embaixada e Consulados Gerais da China nos EUA.
- Os documentos públicos enviados da China para os EUA no âmbito da Convenção deixarão de exigir autenticação consular pela China e pelos consulados dos EUA na China, mas serão processados com apostilas.
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