A Lei do Imposto sobre Arqueação de Embarcações foi promulgada em 2017 e alterada em 2018, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 26 de outubro de 2018.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1.O imposto sobre a tonelagem da embarcação deve ser pago de acordo com esta Lei sobre as embarcações que entram nos portos nacionais da República Popular da China a partir de portos ultramarinos. (Artigo 1)
2. Os itens tributáveis e as taxas de imposto para o imposto sobre a tonelagem devem ser regidos pela Tabela de itens tributáveis e as taxas do imposto para o imposto sobre a tonelagem anexada a esta Lei. (Artigo 2)
3.O montante do imposto sobre a tonelagem a pagar deve ser calculado multiplicando a tonelagem líquida de um navio pela taxa de imposto aplicável. (Artigo 5)