A Lei de Topografia e Mapeamento foi promulgada em 1992 e alterada em 2002 e 2017, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 1º de julho de 2017.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1. Aqueles que realizam atividades de levantamento e mapeamento devem usar os dados e sistemas de levantamento e mapeamento prescritos pelo estado e executar as especificações técnicas e padrões de levantamento e mapeamento prescritos pelo estado.
2.O Estado aplica as regras de gestão das habilitações de agrimensura e cartografia às entidades que realizem atividades de agrimensura e cartografia.
3. Uma organização ou indivíduo estrangeiro que conduz atividades de levantamento e mapeamento dentro do território e outras áreas marítimas sob a jurisdição da China deve estar sujeito à aprovação do departamento competente de levantamento, mapeamento e geoinformação do Conselho de Estado, juntamente com o levantamento e departamento de mapeamento das forças armadas, e deve respeitar as disposições das leis relevantes da China.
4.Uma organização ou indivíduo estrangeiro que conduz atividades de levantamento e mapeamento dentro do território da China deve cooperar com os departamentos ou entidades relevantes da República Popular da China e não deve envolver nenhum segredo de Estado ou causar danos à segurança do Estado.
5.Os prestadores de serviços de mapas da Internet devem utilizar os mapas que foram aprovados mediante exame legal, estabelecer regras para a gestão da segurança dos dados cartográficos.