A Lei de Segurança de Equipamentos Especiais foi promulgada em 2013 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Existem 101 artigos no total.
Os pontos-chave são os seguintes:
1. O equipamento especial significa caldeiras, vasos de pressão (incluindo cilindros de gás), dutos de pressão, elevadores, máquinas de elevação, teleféricos de passageiros, dispositivos de diversão em grande escala e veículos motorizados não rodoviários, que representam uma ameaça maior à segurança pessoal e patrimonial .
2.Os produtores, comerciantes ou usuários de equipamentos especiais, bem como os principais responsáveis pelos mesmos, são responsáveis pela segurança dos equipamentos especiais produzidos, comercializados ou utilizados por eles.
3. O Estado, no princípio da administração por categoria, exerce um sistema de licenciamento para a produção de equipamento especial.
4. O equipamento especial importado deve cumprir os requisitos das especificações técnicas de segurança da China e passar na inspeção; e uma licença de produção de equipamento especial da China deve ser obtida se for necessário.
5.Os utilizadores de equipamentos especiais devem, antes ou no prazo de 30 dias após a colocação em utilização dos equipamentos especiais, registar a utilização no departamento responsável pela supervisão e administração da segurança de equipamentos especiais, obter um certificado de registo de utilização.