As disposições sobre a entrevista de entidades que prestam serviços de informações noticiosas na Internet entraram em vigor a 1 de junho de 2015.
Existem 10 artigos no total. As Disposições visam esclarecer como as autoridades reguladoras se encontram com o responsável pela Informação na Internet e conduzem uma conversa envolvendo um aviso, apontam os problemas, ou emitem uma ordem de retificação ou correção, quando uma entidade prestadora de serviços de informações noticiosas na Internet se compromete uma violação grave da lei ou regulamento.