A Lei de Proteção Ambiental Marinha foi promulgada em 1982 e alterada em 1999, 2013, 2016 e 2017, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 5 de novembro de 2017.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1.A presente lei aplica-se às águas interiores, mares territoriais, zonas contíguas, zonas económicas exclusivas e plataformas continentais da República Popular da China e todas as outras zonas marítimas sob a jurisdição da República Popular da China. E também se aplica à poluição das áreas marítimas sob a jurisdição da República Popular da China com origem em áreas fora das áreas marítimas sob a jurisdição da República Popular da China.
2.O Estado estabelecerá os padrões nacionais de qualidade do meio marinho de acordo com as condições de qualidade do meio marinho e o nível econômico e tecnológico do país.
3. O Conselho de Estado e os governos locais costeiros devem proteger os ecossistemas marinhos típicos e representativos, proteger as áreas do mar onde organismos marinhos raros e em extinção estão naturalmente e densamente dispersos, proteger os habitats de organismos marinhos com valor econômico importante e proteger as relíquias históricas naturais marinhas e paisagens naturais de grande significado científico e cultural.
4.Na exploração dos recursos de uma ilha e da sua área marítima envolvente, devem ser adoptadas medidas de protecção ecológica estritas, não devendo ser causados danos à topografia da ilha, praia, vegetação e ambiente ecológico da área marinha envolvente.