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Lei de Segurança Alimentar da China (2018)

食品 安全 法

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo

Data de promulgação 29 Dezembro, 2018

Data efetiva 29 Dezembro, 2018

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Lei de Responsabilidade do Produto Lei Alimentar

Editor (es) CJ Observer

A Lei de Segurança Alimentar foi promulgada em 2009 e alterada em 2015 e 2018, respetivamente. A última revisão entrou em vigor em 29 de dezembro de 2018.

Existem 154 artigos no total.

Os pontos-chave são os seguintes:

1. O envolvimento nas seguintes atividades no território da República Popular da China deve respeitar esta Lei:

(1) fabricação e operação comercial de alimentos, aditivos alimentares e produtos relacionados com alimentos;

(2) uso de aditivos alimentares e produtos relacionados com alimentos por fabricantes de alimentos e operadores comerciais;

(3) armazenamento e transporte de alimentos; e

(4) gestão da segurança de alimentos, aditivos alimentares e produtos relacionados com os alimentos. (Artigo 2)

2. O departamento de supervisão e administração da segurança alimentar do Conselho de Estado supervisiona e administra as atividades de produção e comércio de alimentos de acordo com esta Lei e suas funções prescritas pelo Conselho de Estado. (Artigo 5)

3.As normas de segurança alimentar devem ser normas de execução obrigatória. Nenhum padrão alimentar obrigatório além dos padrões de segurança alimentar pode ser desenvolvido. Os fabricantes de alimentos e operadores de empresas devem cumprir as normas de segurança alimentar (Artigo 25)

4.O estado deve adotar um sistema de licenciamento para a produção e comercialização de alimentos. Os que pretendam dedicar-se à produção ou comercialização de alimentos ou à prestação de serviços de restauração devem obter legalmente uma licença. No entanto, não é necessária licença para a venda de produtos agrícolas comestíveis. (Artigo 35)

5. O estado deve conduzir uma supervisão estrita e administração de alimentos especiais, tais como suplementos dietéticos, alimentos em fórmula para fins médicos especiais e alimentos em fórmula para bebês.

6. Alimentos importados, aditivos alimentares e produtos relacionados a alimentos devem atender aos padrões nacionais de segurança alimentar da China. Os exportadores e empresas de produção no exterior devem garantir que os alimentos, aditivos alimentares e produtos relacionados a alimentos exportados para a China estejam em conformidade com esta Lei, outras leis e regulamentos administrativos relevantes da China e os padrões nacionais de segurança alimentar da China, e serão responsáveis para o conteúdo das etiquetas e instruções. (Artigo 92 e 94)

7. Onde um incidente de segurança alimentar ocorrendo no exterior possa ter um impacto na China, ou um problema sério de segurança alimentar seja descoberto em qualquer alimento importado, aditivo alimentar ou produto relacionado a alimentos, a inspeção de entrada e saída e o departamento de quarentena do estado devem , em tempo hábil, adotar medidas de alerta ou controle de risco e notificar os departamentos de supervisão e administração de segurança alimentar, saúde e agricultura do Conselho de Estado. Os serviços que receberam a notificação deverão tomar as medidas cabíveis em tempo hábil. (Artigo 95)

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