A Lei Tributária de Ocupação de Terras Agrícolas foi promulgada em 2018 e entrou em vigor em 1º de setembro de 2019.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1. Qualquer entidade ou indivíduo que ocupa terras agrícolas para construir edifícios ou estruturas ou construção não agrícola dentro do território da China deve ser um contribuinte do imposto de ocupação de terras agrícolas e deve pagar o imposto de ocupação de terras agrícolas de acordo com as disposições desta Lei. (Artigo 2)
2.O imposto sobre a ocupação de terras agrícolas é calculado com base na área das terras agrícolas efetivamente ocupadas pelo contribuinte e pago em um montante fixo de acordo com a taxa de imposto aplicável, conforme prescrito. O imposto a pagar deve ser a área de terras agrícolas (Artigo metros quadrados) efetivamente ocupada pelo contribuinte, multiplicada pela taxa de imposto aplicável. (Artigo 3)