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Lei de administração de drogas da China (2019)

药品 管理 法

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo

Data de promulgação 26 Agosto , 2019

Data efetiva 01 Dezembro, 2019

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Lei da Saúde

Editor (es) CJ Observer

A Lei de Administração de Medicamentos foi promulgada em 1984 e alterada em 2001, 2013, 2015 e 2019, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 1º de dezembro de 2019.

Existem 155 artigos no total.

Os pontos-chave são os seguintes:

1. Esta Lei aplica-se à pesquisa e desenvolvimento, fabricação, operação comercial e uso de medicamentos na República Popular da China e às atividades de supervisão e administração dos mesmos. (Artigo 2)

2. O departamento administrativo de medicamentos competente do Conselho de Estado será responsável pela supervisão e administração de medicamentos em todo o país. (Artigo 8)

3. O medicamento comercializado na China deve ser aprovado pela administração de produtos médicos sob o Conselho de Estado e estar com um certificado de registro de medicamento, exceto materiais medicinais chineses e fatias de ervas medicinais chinesas não sob administração de aprovação.

4. A "Farmacopéia da República Popular da China" e os padrões de medicamentos publicados pelo departamento administrativo de medicamentos do Conselho de Estado serão os padrões nacionais de medicamentos. (Artigo 28)

5. Ervas recém-descobertas e introduzidas no exterior só podem ser vendidas mediante aprovação do departamento administrativo de medicamentos do Conselho de Estado (Artigo 63)

6. Os medicamentos devem ser importados de portos aprovados de importação de medicamentos, devendo a empresa importadora de medicamentos registrar registro junto às autoridades administrativas de medicamentos da localidade do porto. (Artigo 64)

7. Os importadores e exportadores de anestésicos e drogas psiquiátricas no âmbito estipulado pelo Estado deverão apresentar a licença de importação ou exportação emitida pelo departamento administrativo de medicamentos do Conselho de Estado (Artigo 66)

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