A Lei de Promoção da Economia Circular foi promulgada em 2008 e alterada em 2018, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 26 de outubro de 2018.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1. Por economia circular entende-se o termo coletivo para as atividades de redução, reutilização e reciclagem realizadas nos processos de produção, circulação e consumo, etc.
2. Os Governos Locais devem estabelecer uma meta e um sistema de responsabilização para o desenvolvimento da economia circular.
3. As empresas produtoras de produtos ou embalagens listados no catálogo de artigos sujeitos à reciclagem obrigatória devem ser responsáveis pela reciclagem de produtos ou embalagens abandonados. Para os aproveitáveis, caberá aos produtores a responsabilidade de utilizá-los, enquanto para os produtos impróprios para reaproveitamento por falta de condições técnicas ou econômicas, os produtores os inocentarão.
4.O estado incentiva e defende a construção de um sistema de recuperação de resíduos.
5. O Conselho de Estado e os governos populares das províncias, regiões autônomas e municípios diretamente subordinados ao Governo Central constituirão fundos especialmente para o desenvolvimento da economia circular, de forma a apoiar a pesquisa e o desenvolvimento da ciência e tecnologia em matéria de economia circular , a demonstração e promoção de tecnologias e produtos da economia circular, a implementação de importantes projetos de economia circular e serviços de informação para o desenvolvimento da economia circular.