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Lei Penal Administrativa da China (2017)

行政 处罚 法

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo

Data de promulgação 01 de setembro de 2017

Data efetiva 01 de janeiro de 2018

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Administração Pública

Editor (es) CJ Observer

A Lei de Penalidades Administrativas foi promulgada em 1996 e alterada em 2009 e 2017, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Existem 64 artigos no total.

Os pontos-chave são os seguintes:

1. Quando for necessária a imposição de penalidade administrativa a cidadãos, pessoas jurídicas ou outras organizações por suas violações da ordem de administração, ela será prescrita por leis, regras ou regulamentos nos termos desta Lei e imposta pelos órgãos administrativos em conformidade com o procedimento prescrito por esta lei.

2. A pena administrativa que não seja imposta nos termos da lei ou em conformidade com os procedimentos legais é inválida.

3. A criação e aplicação da sanção administrativa deve basear-se em factos e deve ter correspondência com os factos, natureza e gravidade das violações da lei e danos causados ​​à sociedade.

4.Os cidadãos, pessoas colectivas e outras organizações sobre as quais sejam impostas sanções administrativas pelos órgãos da administração têm o direito de apresentar a sua causa e de se defender; aqueles que se recusarem a aceitar a sanção administrativa terão o direito de requerer a reconsideração administrativa ou mover uma ação administrativa nos termos da lei.

5. Os tipos de penalidade administrativa devem incluir:

(1) advertência disciplinar;

(2) multa;

(3) confisco de ganhos ilegais ou confisco de bens ilegais ou coisas de valor;

(4) pedido de suspensão de produção ou negócios;

(5) suspensão temporária ou rescisão de licença ou suspensão temporária ou rescisão de licença;

(6) detenção administrativa; e

(7) outros conforme prescrito por leis e regras e regulamentos administrativos.

6. A pena administrativa é aplicada pelos órgãos da administração que tenham competência para punir com as atribuições estatutárias. No entanto, o poder de sanção administrativa de restrição da liberdade pessoal só pode ser exercido pelos órgãos de segurança pública.

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