No caso do Pedido de Determinação da Validade de um Acordo de Arbitragem entre o Reclamante Hangzhou Baihe Real Estate Development Co. e o Reclamado Suzhou Kelong Curtain Wall Decoration Engineering Co., as partes concordaram que "a disputa daí decorrente será arbitrada pela Comissão de Arbitragem de Xiaoshan Distrito em Hangzhou ”.
O tribunal considerou que, embora a instituição de arbitragem com as duas partes acordadas não existisse, havia apenas uma instituição de arbitragem em Hangzhou, ou seja, a Comissão de Arbitragem de Hangzhou, que cria uma filial no distrito de Xiaoshan, Hangzhou. Portanto, ainda era razoável inferir que as partes haviam escolhido a Comissão de Arbitragem de Hangzhou por acordo.