No caso do Pedido de Determinação da Validade de um Acordo de Arbitragem por Jiangsu Jinxia Construction Group Co., Ltd., as partes concordaram que "se surgirem disputas, as partes podem negociar para resolver as disputas, e se a negociação falhar, qualquer uma das partes pode solicitar mediação pelos departamentos competentes; se a mediação falhar, as partes podem solicitar arbitragem à Comissão de Arbitragem do Município de Jinzhong. Se nem a arbitragem nem a mediação funcionarem, as partes podem entrar com o processo no tribunal popular do local da celebração do contrato ”.
O tribunal considerou que, embora o nome da comissão de arbitragem acordado pelas partes fosse impreciso, havia apenas uma comissão de arbitragem em Jinzhong. Conforme o entendimento literal e bom senso, pôde-se verificar que a instituição arbitral acordada entre as partes foi a Comissão de Arbitragem Jinzhong. Com relação à resolução de disputas, uma ordem clara é seguida, ou seja, a arbitragem deve ser recorrida primeiro antes do litígio, em vez de "arbitragem ou litígio", que não está em conformidade com as circunstâncias de "arbitragem ou litígio" previstas no artigo 7º da Interpretação Judicial da Lei de Arbitragem. Assim, o tribunal rejeitou a contestação do requerente quanto à validade da cláusula compromissória.