Portal de Leis da China - CJO

Encontre as leis e documentos públicos oficiais da China em inglês

InglêsArabeChinês (simplificado)NeerlandêsFrancêsAlemãoHindiItalianoJaponêsCoreanaPortuguêsRussoEspanholSuecoHebraicoIndonésioVietnamitaTailandêsTurcoMalay

Lei de Proteção aos Veteranos da China (2020)

退役 军人 保障 法

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo

Data de promulgação 11 Novembro, 2020

Data efetiva 01 de janeiro de 2021

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Direito Militar

Editor (es) CJ Observer

Lei dos Veteranos da República Popular da China
(Aprovado na 23ª Reunião da Comissão Permanente da 13ª Assembleia Popular Nacional em 11 de novembro de 2020)
Capítulo I Disposições Gerais
Artigo 1º Esta Lei é promulgada nos termos da Constituição com o objetivo de fortalecer a proteção dos assuntos dos veteranos, salvaguardar os legítimos direitos e interesses dos veteranos e garantir que o serviço militar seja respeitado em toda a sociedade.
Artigo 2 Os veteranos, para os fins desta Lei, são ex-oficiais, suboficiais, recrutas ou outros membros do Exército de Libertação do Povo Chinês que tenham sido exonerados do serviço ativo, a menos que desonrosamente, de acordo com a lei.
Artigo 3 Os veteranos, reconhecidos por terem feito importantes contribuições ao desenvolvimento da defesa nacional e militar, são uma importante força da modernização socialista.
Estender respeito e cuidado aos veteranos é uma responsabilidade compartilhada pela sociedade como um todo. O estado fornece atenção e tratamento preferencial para os veteranos, fortalece o mecanismo para seu apoio e salvaguarda os direitos e interesses correspondentes de acordo com a lei.
Artigo 4 O trabalho com os veteranos deve estar sob a liderança do Partido Comunista da China, refletir a política de facilitar o desenvolvimento econômico e social, bem como o desenvolvimento da defesa nacional e militar, e seguir os princípios de orientação popular, apoio categórico , priorização de serviços e gerenciamento baseado em leis.
Artigo 5º O trabalho com os veteranos deve ser coordenado com o desenvolvimento económico e o progresso social.
O reassentamento de veteranos deve ser aberto, justo e justo.
O tratamento relativo à política, sustento, entre outros assuntos dos veteranos, será baseado nas contribuições dos veteranos durante seu serviço ativo nas forças armadas.
O estado estabelece um mecanismo especial de tratamento preferencial para veteranos de guerra.
Artigo 6 Os veteranos devem continuar a levar avante as boas tradições do exército popular, cumprir exemplarmente a Constituição, as leis e os regulamentos, manter segredos militares, colocar em prática os Valores Socialistas Fundamentais e desempenhar um papel ativo na modernização socialista.
Artigo 7 O departamento competente para o trabalho com veteranos do Conselho de Estado é responsável pelo trabalho nacional com veteranos. Os departamentos para o trabalho com veteranos de governos populares locais, ou acima do nível do condado, são responsáveis ​​pelo trabalho com veteranos em suas respectivas regiões administrativas.
Órgãos centrais e governamentais relevantes, departamentos relevantes da Comissão Militar Central e órgãos governamentais e partidários locais relevantes em todos os níveis cumprirão as responsabilidades devidas no que diz respeito ao trabalho com os veteranos.
Os departamentos militares em todos os níveis responsáveis ​​pelo trabalho relacionado com os veteranos e os departamentos competentes para o trabalho com os veteranos dos governos populares em ou acima do nível do condado devem fazer esforços concertados no trabalho com os veteranos.
Artigo 8 O estado fortalece a aplicação de TI no trabalho com veteranos, registra os veteranos, garante o compartilhamento de informações sobre veteranos entre os departamentos relevantes e fornece apoio para melhorar a capacidade de auxílio aos veteranos.
O departamento competente para o trabalho com veteranos do Conselho de Estado deve trabalhar em estreita colaboração com a Parte central relevante e órgãos governamentais e departamentos relevantes da Comissão Militar Central para coordenar a construção, manutenção e aplicação de sistemas de informação e dados, bem como de informação gerenciamento de segurança, entre outros.
Artigo 9 As despesas necessárias ao trabalho com os veteranos serão custeadas conjuntamente pelos governos central e local. Reassentamento, educação, treinamento e benefícios serão financiados principalmente pelo governo central.
Artigo 10 O Estado incentiva empresas, organizações sociais, indivíduos e outras forças da sociedade a apoiar e ajudar os veteranos através de doações, fundações, serviços voluntários, entre outros, nos termos da lei, e orienta-os nos referidos trabalhos.
Artigo 11 As entidades e indivíduos que tenham feito contribuições pendentes para o trabalho com os veteranos serão elogiados e premiados de acordo com os regulamentos aplicáveis ​​do estado.
Capítulo II Transferência e Aceitação
Artigo 12 O departamento competente para o trabalho com veteranos do Conselho de Estado, o departamento de trabalho político da Comissão Central Militar e os órgãos centrais do partido e do governo deverão fazer planos anuais para a transferência e aceitação de veteranos.
Artigo 13.º As ex-unidades militares dos veteranos transferem os veteranos para os departamentos competentes para o trabalho com os veteranos dos governos populares nos locais de reinstalação, cabendo aos respectivos departamentos competentes aceitar os veteranos.
Os locais de reassentamento dos veteranos devem ser determinados de acordo com os regulamentos relevantes do estado.
Artigo 14 Os veteranos deverão, dentro do tempo prescrito, registrar-se nos departamentos competentes para o trabalho com os veteranos dos governos populares nos locais de reassentamento, com os certificados de dispensa emitidos pelos militares.
Artigo 15 Os departamentos competentes para o trabalho com os veteranos dos governos populares nos locais de reassentamento deverão emitir cartões de tratamento preferencial para os veteranos após a aceitação.
Os cartões de tratamento preferencial para veteranos devem ser feitos, numerados e emitidos de forma unificada em todo o país, e os regulamentos sobre seu manejo e utilização devem ser formulados pelo departamento competente para o trabalho com veteranos do Conselho de Estado em consulta com os departamentos pertinentes.
Artigo 16 Quando os militares forem dispensados, suas unidades militares deverão transferir seus arquivos pessoais aos departamentos competentes dos governos populares nos locais de reassentamento em tempo hábil.
Os serviços acima referidos deverão, de acordo com a regulamentação do Estado aplicável à gestão de arquivos de pessoal, aceitar e conservar esses arquivos, antes de os encaminhar para as entidades competentes.
Artigo 17 Os órgãos de segurança pública dos governos populares nos locais de reassentamento deverão, de acordo com a regulamentação aplicável do Estado, processar atempadamente o registo de domicílio dos veteranos. Os serviços competentes para o trabalho com os veteranos do mesmo nível prestarão assistência.
Artigo 18 As ex-unidades militares dos veteranos devem, de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, transferir para as agências de seguro social em tempo hábil o seguro de velhice, seguro médico e outros regimes de seguro social dos veteranos e seus cônjuges desempregados que foram reassentados com eles durante o seu serviço ativo, juntamente com os fundos correspondentes.
Os departamentos competentes para o trabalho com os veteranos dos governos populares nos locais de reassentamento devem trabalhar em estreita colaboração com as agências de seguro social e os departamentos militares relevantes para facilitar a transferência dos planos de seguro social e dos fundos correspondentes de acordo com a lei.
Artigo 19 Quando ocorrerem problemas no processo de transferência e aceitação de veteranos, as questões relativas ao serviço ativo dos veteranos serão tratadas por suas antigas unidades militares, as questões relacionadas ao reassentamento pelos governos populares nos locais de reassentamento, e questões relativas à sua transferência ou aceitação pelos governos populares nos locais de reassentamento com a cooperação das ex-unidades militares dos veteranos.
Quando as antigas unidades militares de veteranos forem abolidas, ou onde as unidades forem transferidas ou fundidas com outras unidades, as referidas questões serão tratadas pelas unidades de nível superior dessas antigas unidades militares ou pelas unidades para as quais essas unidades anteriores são transferidas ou fundidos de acordo com o parágrafo anterior.
Capítulo III Reassentamento
Artigo 20 Os governos populares locais em todos os níveis devem, de acordo com os planos de transferência e aceitação de veteranos, honrar suas responsabilidades e cumprir a missão de reassentamento de veteranos.
Órgãos do partido e do governo, organizações populares, empresas, instituições públicas e organizações sociais devem aceitar e reinstalar veteranos de acordo com a lei, e os veteranos devem aceitar tal reassentamento.
Artigo 21 Com relação aos ex-oficiais que foram dispensados ​​em condições que não sejam desonrosas, o estado adota métodos de reassentamento como aposentadoria, transferência para o serviço civil, pensões mensais e desmobilização.
Quando a aposentadoria for utilizada para reassentamento e os referidos oficiais forem transferidos para os governos populares nos locais de reassentamento, os referidos governos deverão, com base na garantia governamental e nos serviços comerciais, instituir serviços e gestão e garantir o tratamento desses oficiais .
Em relação aos oficiais a serem reassentados por transferência para serviços civis, os governos populares nos locais de reassentamento devem fornecer empregos para eles e determinar suas posições e patentes de acordo com sua integridade moral, competência profissional, bem como suas posições anteriores, patentes, contribuições e especializações na ativa nas forças armadas, bem como as necessidades dos cargos propostos.
Os oficiais que serviram na ativa por um determinado período de tempo e devem ser reassentados na forma de pensões mensais devem receber tais pensões em uma base mensal de acordo com os regulamentos aplicáveis ​​do estado.
Quando a desmobilização for usada para reassentamento desses oficiais, os referidos oficiais receberão pagamento de desmobilização de acordo com os regulamentos aplicáveis ​​do estado.
Artigo 22 Em relação aos ex-oficiais subalternos que foram dispensados ​​em condições não desonrosas, o estado adota métodos de reassentamento, tais como pensões mensais, emprego por iniciativa individual, emprego por colocação em emprego, aposentadoria, bem como apoio governamental.
Os oficiais que tenham servido na ativa por um período determinado de tempo e devam ser reassentados na forma de pensões mensais devem receber tais pensões em uma base mensal, conforme estipulado pelos regulamentos aplicáveis ​​do estado.
Os oficiais que serviram na ativa por menos do que o período de alistamento prescrito e que serão reassentados por meio de emprego com base na iniciativa individual receberão um pagamento de indenização por demissão de uma só vez.
Quando esses oficiais forem reassentados por meio de empregos baseados na colocação em empregos, os governos populares nos locais de reassentamento proporcionarão a esses oficiais empregos com base nas contribuições e especializações desses oficiais enquanto estiveram na ativa nas forças armadas.
Com relação aos oficiais a serem reassentados por aposentadoria, os governos populares dos locais de reassentamento deverão, com base no apoio estatal e nos serviços sociais, implantar os serviços e a gestão e garantir o tratamento desses oficiais.
Nos casos em que esses oficiais devam ser reassentados na forma de apoio governamental, o estado deve providenciar para que esses oficiais sejam reinstalados durante toda a sua vida.
Artigo 23 Com relação aos recrutas que foram dispensados ​​em condições que não sejam desonrosas, o estado adota métodos de reassentamento, tais como emprego baseado em iniciativa individual, emprego baseado em colocação profissional, bem como apoio governamental.
Os recrutas a serem reassentados por meio de emprego com base na iniciativa individual receberão um pagamento de indenização de quantia única.
Com relação aos recrutas a serem reassentados por meio de empregos baseados na colocação de empregos, os governos populares nos locais de reassentamento devem fornecer empregos para eles com base em suas contribuições e especializações durante o serviço ativo nas forças armadas.
Quando esses recrutas devem ser reassentados sob a forma de apoio governamental, o estado deve providenciar para que esses recrutas tenham por toda a sua vida.
Artigo 24 As condições aplicáveis ​​aos métodos de reassentamento, tais como aposentadoria, transferência para serviços civis, pensões mensais, desmobilização, emprego por iniciativa individual, emprego baseado na colocação em emprego e apoio governamental, devem ser consistentes com as leis e regulamentos aplicáveis.
Artigo 25 Os oficiais a serem transferidos para os serviços civis, bem como os oficiais não comissionados e os recrutas a serem empregados por meio de empregos, serão recrutados pelo Partido e por órgãos governamentais, organizações populares, instituições públicas e empresas estatais. Os seguintes veteranos devem ter prioridade:
(1) Veteranos de guerra;
(2) Oficiais desmobilizados que serviram como oficiais chefes de tropas de combate, brigadas, regimentos e batalhões;
(3) Veteranos que são filhos de mártires, ou que são elogiados como heróis e modelos de comportamento;
(4) Veteranos que serviram na ativa em regiões remotas, regiões sob condições difíceis ou posições especiais por um longo prazo.
Artigo 26 Órgãos partidários e governamentais, organizações populares e instituições públicas que contratam os oficiais transferidos para os serviços civis, bem como os oficiais não comissionados e os recrutas reassentados com colocação profissional, devem assegurar que os referidos oficiais e recrutas adquiram os cargos oficialmente estabelecidos de acordo com os regulamentos aplicáveis ​​do estado.
As empresas estatais que empregam os oficiais transferidos para os serviços civis, bem como os suboficiais ou os recrutas reassentados com empregos, devem firmar com eles contratos de trabalho e garantir o seu tratamento correspondente de acordo com os regulamentos do Estado.
Os empregadores a que se referem os dois parágrafos anteriores que reduzirem sua força de trabalho de acordo com a lei deverão priorizar a retenção dos veteranos recrutados que tenham sido transferidos para serviços civis ou que tenham empregos para reassentamento.
Artigo 27.º Se os oficiais ou suboficiais que recebem pensões mensais de reinstalação forem contratados como funcionários públicos ou por instituições públicas, essas pensões mensais serão suspensas a partir do mês seguinte ao da sua admissão. Posteriormente, o seu tratamento será determinado em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis ​​à gestão de funcionários e funcionários das instituições públicas.
Artigo 28 O estado estabelece um sistema de transferência obrigatória, aceitação, recuperação e reassentamento para os veteranos feridos, enfermos ou deficientes. Departamentos militares relevantes devem transferir esses veteranos para os governos populares nos locais de reassentamento em tempo hábil para o reassentamento, e os referidos governos devem resolver as dificuldades de alojamento, cuidados médicos, reabilitação, enfermagem e meios de subsistência que esses veteranos possam encontrar.
Artigo 29 Os governos populares em todos os níveis devem fortalecer o trabalho de apoio aos militares e dar tratamento preferencial às famílias dos militares e dos mártires, para ajudar as pessoas acima mencionadas a resolver seus problemas e dificuldades.
Quando os oficiais e suboficiais que preenchem as condições forem dispensados ​​do serviço ativo, seus cônjuges e filhos podem realocar e transferir seus registros familiares com os referidos oficiais, de acordo com os regulamentos aplicáveis ​​do estado.
Quando os cônjuges a serem realocados forem empregados de órgãos do Partido, órgãos governamentais ou instituições públicas e forem qualificados de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, os governos populares nos locais de reassentamento serão responsáveis ​​por fornecer empregos para esses cônjuges nos órgãos ou instituições correspondentes . Quando os cônjuges trabalham para outras entidades ou não estão empregados, os governos acima mencionados devem fornecer-lhes orientação profissional para ajudá-los a conseguir empregos.
Quando as crianças a serem realocadas precisam ser transferidas para outra escola ou matriculadas, os departamentos competentes de administração educacional dos governos populares nos locais de reassentamento devem cuidar dessas necessidades em tempo hábil. Deve ser dada alta prioridade às crianças que serão realocadas com veteranos que atendam a qualquer uma das seguintes condições.
(1) Veteranos de guerra;
(2) Veteranos que são filhos de mártires, ou que são elogiados como heróis e modelos de comportamento;
(3) Veteranos que serviram na ativa em regiões remotas, regiões sob condições difíceis ou posições especiais por um longo prazo; ou
(4) Outros veteranos que atendem às condições.
Artigo 30 As medidas específicas para o reassentamento de veteranos serão formuladas pelo Conselho de Estado e pela Comissão Militar Central.
Capítulo IV Educação e Treinamento
Artigo 31.º A educação e a formação dos veteranos devem estar orientadas para a melhoria da qualidade do emprego e a satisfação das necessidades sociais. Portanto, serviços de treinamento distintos, refinados e direcionados devem ser fornecidos aos veteranos.
O Estado deve tomar medidas para fortalecer a educação e a formação dos veteranos, ajudá-los a melhorar sua estrutura de conhecimento, promover sua consciência política, suas aptidões profissionais e qualidades profissionais abrangentes, e melhorar sua capacidade de emprego e empreendedorismo.
Artigo 32 O estado estabelece um sistema curricular para veteranos em que a educação e o treinamento vocacional acontecem paralelamente, desenvolve um mecanismo de coordenação para a educação e treinamento de veteranos e coordena o planejamento da educação e do treinamento de veteranos.
Art. 33 Antes da dispensa dos militares, as suas unidades militares, sujeitas ao cumprimento das tarefas militares, podem proporcionar-lhes formação profissional de acordo com as características e condições das unidades, e organizá-los para a participação em exames de ensino superior autodidata, continuação do ensino superior. educação fornecida por todos os tipos de instituições de ensino superior, bem como educação continuada sem diploma com foco no desenvolvimento de conhecimento, treinamento de habilidades e afins.
Os departamentos competentes para o trabalho com os veteranos das autarquias locais a nível ou acima do nível do condado onde se situem as unidades militares que alistam militares na ativa prestarão às referidas unidades assistência em matéria de educação e formação.
Artigo 34 Os veteranos em um programa de graduação gozarão dos subsídios nacionais para a educação sobre as propinas e bolsas de acordo com os regulamentos do estado aplicáveis.
De acordo com os planos nacionais gerais, faculdades e universidades podem inscrever veteranos por meio de planos separados de admissão.
Artigo 35 Quando os militares foram admitidos ou estudando em faculdades ou universidades regulares antes de se alistarem, as qualificações de matrícula ou a condição de estudante de tais prestadores de serviço devem ser mantidas durante seu serviço ativo. Eles estão autorizados a matricular-se nas referidas faculdades ou universidades ou retomar a educação anterior dentro de dois anos após a alta, e podem ser transferidos para outras especialidades de acordo com os regulamentos aplicáveis ​​do estado. Os veteranos que atenderem aos requisitos para inscrição em programas de pós-graduação deverão desfrutar das políticas preferenciais estipuladas pelos regulamentos aplicáveis ​​do estado.
Artigo 36 O estado depende e incentiva recursos educacionais, tais como faculdades e universidades regulares, faculdades vocacionais (incluindo faculdades técnicas) e instituições de treinamento profissional para fornecer treinamento vocacional para veteranos. Os veteranos abaixo da idade legal de aposentadoria que precisam conseguir um emprego ou iniciar um negócio podem desfrutar de subsídios para treinamento vocacional e outras políticas de apoio correspondentes.
Quando os militares são dispensados ​​do serviço ativo, os governos populares nos locais de reassentamento devem organizá-los para participar da educação vocacional e do treinamento técnico gratuito, de acordo com suas necessidades de emprego. Diplomas, certificados de qualificação profissional ou certificados de qualificação profissional devem ser emitidos para esses funcionários depois que eles passam nos exames correspondentes, e as recomendações de emprego devem ser fornecidas pelos referidos governos.
Artigo 37 Os departamentos competentes para o trabalho com veteranos de governos populares de nível provincial devem, em conjunto com os departamentos relevantes, fortalecer a gestão dinâmica e inspecionar regularmente e avaliar a qualidade do treinamento de faculdades e universidades regulares, escolas profissionais (incluindo escolas técnicas), e instituições de formação profissional que proporcionam formação profissional a veteranos, de forma a melhorar a qualidade da formação profissional.
Capítulo V Emprego e início de negócios
Artigo 38 O estado incentiva e auxilia o emprego de veteranos e o início de negócios por meio de iniciativa governamental, orientação de mercado e apoio social.
Artigo 39 Os governos populares em todos os níveis devem fortalecer a orientação e os serviços para os veteranos na busca de emprego e no início de negócios.
Os departamentos competentes para o trabalho com os veteranos dos governos populares locais, ou acima do nível do condado, intensificarão os esforços de publicidade, organização e coordenação do emprego e do início de negócios dos veteranos. Os ditos departamentos também realizarão, entre outros eventos, feiras de empregos especiais para veteranos em conjunto com departamentos relevantes, e realizarão recomendações de emprego e orientação de carreira para ajudar os veteranos a conseguir empregos.
Artigo 40 Os veteranos que foram incapacitados na guerra, no cumprimento do dever ou devido a condições médicas, e obtiveram classificações de incapacidade durante o serviço ativo, ou foram submetidos a avaliação de incapacidade ou reavaliação após alta, devem ter alta prioridade para desfrutar do emprego preferencial políticas para pessoas com deficiência prescritas pelo Estado, desde que os referidos veteranos tenham capacidade e vontade de trabalhar.
Artigo 41 Os órgãos de serviço público de recursos humanos devem fornecer aos veteranos recomendação de carreira, orientação para o empreendedorismo e outros serviços gratuitos.
O estado incentiva agências de recursos humanos e organizações sociais com fins lucrativos a fornecer serviços gratuitos ou com desconto para veteranos em termos de busca de emprego e criação de negócios.
Os veteranos que não conseguirem conseguir um emprego imediatamente podem desfrutar do seguro-desemprego de acordo com os regulamentos, após apresentarem sua situação de emprego nos departamentos de recursos humanos e previdência social.
Artigo 42 Quando os partidos e órgãos governamentais, organizações populares, instituições públicas e empresas estatais recrutarem pessoal, eles podem, de forma apropriada, relaxar os requisitos de idade e diploma dos veteranos e priorizar o recrutamento de veteranos nas mesmas condições. O dever ativo dos sargentos e recrutas é considerado uma experiência de trabalho no nível comunitário.
Os oficiais não comissionados e recrutas que eram membros do Partido e de órgãos governamentais, organizações populares, instituições públicas ou empresas estatais antes de ingressarem no exército podem reintegrar seus empregos após dispensa.
Artigo 43. Um certo número de postos de funcionários públicos a nível comunitário, que estão abertos para veteranos com diploma universitário que serviram na ativa por não menos que cinco anos durante o colégio, serão instalados em vários locais.
Os veteranos com graduação universitária que serviram na ativa por não menos que cinco anos durante a faculdade podem se inscrever para cargos que são reservados para funcionários que servem em programas de nível comunitário. O plano de exame e admissão de funcionário público do pessoal acima referido aplica-se também a esses veteranos.
As localidades devem priorizar o recrutamento de veteranos excepcionais como funcionários de tempo integral para organizações, comunidades e aldeias do Partido de nível primário.
Deve ser dada alta prioridade aos veteranos qualificados em relação a empregos civis no exército, cargos em instituições de ensino de defesa nacional, entre outros.
O estado incentiva os veteranos a aceitar empregos para o desenvolvimento local nas terras fronteiriças e salvaguardar a estabilidade da fronteira.
Artigo 44 Os anos de serviço ativo dos veteranos serão contados como anos de trabalho e calculados para os anos de serviço de seus empregadores após a alta.
Artigo 45 Incubadoras de startups e parques de empreendedorismo financiados e construídos por governos populares locais em ou acima do nível do condado, sozinhos ou em conjunto com investidores não governamentais, devem conceder alta prioridade aos veteranos em termos de serviços de startups. As regiões com recursos disponíveis podem estabelecer incubadoras de startups e parques de empreendedorismo dedicados aos veteranos para lhes prestar serviços preferenciais em termos de espaço de trabalho, investimento, financiamento, entre outros.
Artigo 46.º Os veteranos que estabelecem pequenas e microempresas podem, de acordo com a regulamentação aplicável do Estado, candidatar-se a empréstimos garantidos para o arranque e usufruir de políticas de financiamento preferenciais, tais como empréstimos com desconto de juros.
Os veteranos autônomos gozam de redução de imposto de acordo com a lei.
Artigo 47.º Cumpridos os requisitos legais, os empregadores que recrutam veteranos gozam de redução de impostos e de outras políticas preferenciais nos termos da lei.
Capítulo VI Compensação de Consolação e Tratamento Preferencial
Artigo 48 Os governos populares em todos os níveis devem defender o princípio de conceder benefícios inclusivos e tratamento preferencial aos veteranos. Ao mesmo tempo em que garantem que os veteranos desfrutem de políticas inclusivas e serviços públicos, os referidos governos darão aos veteranos tratamento preferencial à luz das contribuições desses veteranos durante o serviço ativo e das realidades de cada localidade.
Os veteranos de guerra devem ter um tratamento preferencial melhor do que outros veteranos.
Artigo 49 O Estado deverá eliminar gradativamente as lacunas urbano-rurais relativas à compensação de consolação e tratamento preferencial para veteranos, reduzir as diferenças regionais e estabelecer um sistema quantitativo unificado e equilibrado de compensação de consolação e tratamento preferencial.
Artigo 50 Os veteranos devem participar de esquemas de seguro social, tais como seguro de assistência a idosos, seguro médico, seguro de acidentes de trabalho, seguro de desemprego e seguro de maternidade, e desfrutar do tratamento correspondente.
O período da ativa dos veteranos deve ser mesclado com os anos anteriores e posteriores à ativa no cálculo do pagamento e período de cobertura do seguro básico de assistência a idosos para funcionários, seguro médico básico para funcionários e seguro-desemprego nos termos da lei .
Artigo 51 No que diz respeito aos veteranos qualificados para o tratamento preferencial de habitação para reassentamento, os governos populares nos locais de reassentamento, de acordo com planos globais e bem concebidos, põem em prática duas soluções de compra de casas no mercado livre e construção casas em conjunto com os militares.
Artigo 52 As instituições médicas militares e as instituições médicas civis públicas devem prestar serviços preferenciais aos veteranos que procuram aconselhamento e tratamento médico, e dar tratamento preferencial aos veteranos de guerra e aos veteranos deficientes.
Artigo 53 Os veteranos terão tratamento preferencial em transporte público, cultura e turismo com certificados válidos, como os cartões de tratamento preferencial para veteranos. As medidas específicas serão formuladas pelos governos de nível provincial.
Artigo 54 Os governos populares em nível de condado ou acima dele devem fortalecer o desenvolvimento de hospitais e lares de veteranos e fazer uso total dos recursos existentes de serviços médicos e de atendimento a idosos para fornecer tratamento ou apoio centralizado para veteranos idosos que são incapazes de cuidar de si próprios.
Todos os tipos de lares de idosos sociais devem dar alta prioridade à aceitação de veteranos idosos e veteranos deficientes.
Artigo 55 O estado estabelece o mecanismo de apoio e assistência aos veteranos, e fornece apoio e assistência em termos de cuidados aos idosos, cuidados médicos e alojamento para os veteranos com dificuldades de subsistência, de acordo com os regulamentos aplicáveis ​​do estado.
Artigo 56.º O veterano deficiente goza de uma indemnização de consolação nos termos da lei.
Veteranos com deficiência terão direito a pensões por invalidez com base nas classificações de deficiência, e o padrão é determinado pelo departamento competente para o trabalho com veteranos em conjunto com o departamento financeiro do Conselho de Estado à luz do desenvolvimento econômico e social nacional, preços ao consumidor, salários de funcionários urbanos em todo o país e recursos financeiros nacionais. As pensões por invalidez serão emitidas pelos departamentos competentes para o trabalho com os veteranos dos governos populares a nível de condado.
Capítulo VII Recomendações e incentivos
Artigo 57 O estado estabelece o mecanismo de incentivo honorário para elogiar e premiar os veteranos que fizeram contribuições importantes para a modernização socialista. Os veteranos que receberam elogios e prêmios durante o serviço ativo devem desfrutar do tratamento correspondente de acordo com os regulamentos aplicáveis ​​do estado após a alta.
Artigo 58 Os governos populares nos locais de reassentamento, mediante aceitação dos veteranos, realizarão cerimônias de boas-vindas aos veteranos. Essas cerimônias serão conduzidas pelos departamentos competentes para o trabalho com os veteranos dos governos populares nos locais de reassentamento.
Artigo 59 Os governos populares locais deverão apresentar placas honoríficas aos familiares dos veteranos e estender-lhes a gentil solicitude nas visitas regulares.
Artigo 60 Quando o estado, as localidades e os militares realizarem grandes celebrações, serão convidados veteranos.
Os veteranos convidados, enquanto participam das comemorações, podem vestir-se com os ternos padrão no momento da alta, e usar medalhas, distintivos comemorativos e outros distintivos concedidos na ativa e após a alta.
Artigo 61 O estado atribui importância ao papel ativo dos veteranos na educação patriótica e nas campanhas de educação para a defesa nacional. Órgãos do partido e do governo, organizações populares, empresas, instituições públicas e organizações sociais podem convidar veteranos para ajudar na educação patriótica e de defesa nacional. Os departamentos de administração educacional dos governos populares em nível de condado ou acima dele podem convidar veteranos para participarem de educação e treinamento de defesa nacional nas escolas, e as escolas podem convidar veteranos para participarem de programas de treinamento militar para estudantes.
Artigo 62 Os departamentos competentes para o trabalho com os veteranos dos governos populares em nível ou acima do condado fortalecerão a publicidade das ações meritórias dos veteranos e promoverão o patriotismo, o heroísmo revolucionário e a dedicação dos veteranos por meio de anúncios de interesse público e literatura temática e obras de arte.
Artigo 63 As organizações responsáveis ​​pela compilação dos anais locais do governo popular local em nível ou acima do condado incorporarão nos anais locais os veteranos que atenderem a qualquer uma das seguintes condições, bem como seus atos.
(1) Veteranos de guerra;
(2) Veteranos que foram premiados com mérito de segunda classe ou superior;
(3) Veteranos que foram elogiados no nível provincial / ministerial ou acima dele ou no nível teatral;
(4) Outros veteranos que atendem às condições.
Artigo 64 O estado formula planos gerais para a construção de instalações memoriais para mártires e promove o espírito de heróis e mártires, realizando, entre outras atividades, eventos comemorativos para heróis e mártires. Os departamentos competentes para o trabalho com os veteranos são responsáveis ​​pela manutenção, proteção e gestão das instalações memoriais dos mártires.
O estado promove a construção de cemitérios militares. Os veteranos elegíveis, após a morte, podem ser enterrados em cemitérios militares.
Capítulo VIII Serviços e Gestão
Artigo 65 O estado fortalece as instituições de serviço para veteranos e estabelece um sistema de serviço sólido para veteranos. Os governos populares no nível de condado ou acima dele estabelecem centros de serviço para veteranos, e cidades e vilas, subdistritos e comunidades rurais e urbanas criam postos de serviço para veteranos, a fim de melhorar os serviços para veteranos.
Artigo 66 As agências de serviço para veteranos, como centros de serviço e estações para veteranos, devem fortalecer a comunicação com os veteranos e prestar bons serviços aos veteranos, ajudando-os a procurar emprego e iniciar negócios, fornecendo-lhes compensação de consolo e tratamento preferencial, estendendo a solicitude em visitas regulares, e proteger seus direitos e interesses.
Artigo 67 Os departamentos competentes para o trabalho com os veteranos dos governos populares a nível ou acima do condado deverão fortalecer a formação teórica e política dos veteranos, manter-se a par das idéias, trabalho e subsistência dos veteranos e orientar as entidades que aceitam e reassentar veteranos e outras organizações por meio de trabalho teórico e político, bem como de bons serviços para veteranos.
As entidades encarregadas de aceitar e reassentar os veteranos e outras organizações devem cumprir suas obrigações em relação ao trabalho teórico e político para os veteranos e prestar bons serviços aos veteranos à luz do trabalho e da subsistência dos veteranos.
Artigo 68 Os departamentos competentes para o trabalho com veteranos dos governos populares a nível ou acima do nível de condado, as entidades encarregadas de aceitar e reinstalar veteranos e outras organizações devem melhorar a educação de confidencialidade para veteranos, bem como para o gerenciamento de veteranos.
Artigo 69 Os departamentos competentes para o trabalho com os veteranos dos governos populares em nível ou acima do condado deverão divulgar as leis, regulamentos, políticas e sistemas relacionados aos veteranos por meio de diversos canais como rádio, televisão, jornais e internet.
Artigo 70 Os departamentos competentes para o trabalho com os veteranos do governo popular em ou acima do nível do condado estabelecerão mecanismos sólidos para salvaguardar os direitos e interesses dos veteranos, desobstruir os canais para expressar suas demandas e fornecer apoio e assistência aos veteranos para salvaguardar seus direitos e interesses legítimos. As infrações aos direitos e interesses legítimos dos veteranos devem ser tratadas de acordo com a lei. Agências de serviço jurídico público relevantes devem fornecer assistência jurídica e outra assistência necessária para veteranos de acordo com a lei.
Artigo 71 Os departamentos competentes para o trabalho com veteranos dos governos populares em ou acima do nível do condado deverão, de acordo com a lei, orientar e instar os departamentos relevantes e outras organizações em reassentamento de veteranos, educação e treinamento, emprego e criação de negócios, consolação e tratamento preferencial, elogios e incentivos, bem como apoio aos militares e tratamento preferencial para famílias de militares e mártires. Os departamentos competentes anteriores deverão também supervisionar e fiscalizar a implementação das leis, regulamentos, políticas e medidas relativas ao trabalho com veteranos e promover a resolução dos problemas relativos ao trabalho com veteranos.
Artigo 72 O estado emprega um sistema de responsabilidade e um sistema de avaliação para o trabalho com os veteranos. Os governos populares no nível de condado ou acima dele devem incorporar a conclusão do trabalho com os veteranos na avaliação dos departamentos relevantes encarregados do trabalho com os veteranos, seus líderes, os governos populares de nível inferior e seus líderes.
Quando as regiões e entidades não conseguem implementar totalmente as políticas sobre o trabalho com veteranos e o trabalho não é bem conduzido, os departamentos competentes para o trabalho com veteranos dos governos populares em ou acima do nível provincial, em conjunto com os departamentos relevantes, devem manter conversa com os principais dirigentes dos governos dessas regiões ou dessas entidades.
Artigo 73.º Os serviços competentes para o trabalho com os veteranos e o seu pessoal devem aceitar conscientemente a supervisão pública no exercício das suas funções.
Artigo 74 A Parte Relevante e os órgãos e departamentos governamentais deverão, em tempo hábil e de acordo com a lei, tratar as denúncias e reclamações sobre as violações desta Lei no trabalho com os veteranos, e notificar os informantes e reclamantes dos resultados.
Capítulo IX Responsabilidade Legal
Artigo 75 Quando os atos dos serviços competentes para o trabalho com os veteranos e seu pessoal forem abrangidos pelas seguintes irregularidades, a ordem de retificação será feita pelos serviços competentes do nível imediatamente superior, e pelos responsáveis ​​diretos e outros diretamente responsáveis as pessoas serão punidas de acordo com a lei.
(1) Deixar de determinar o tratamento dos veteranos conforme estipulado pelos regulamentos;
(2) Emissão de documentos falsificados durante o reassentamento de veteranos;
(3) Emissão de cartões de tratamento preferencial para veteranos que não são qualificados;
(4) Apropriação indébita, retenção ou divisão sem autorização de fundos para o trabalho em veteranos;
(5) Determinar os beneficiários, padrões e valores de compensação de consolação e tratamento preferencial ou de acordo com o tratamento relevante para veteranos contra os regulamentos;
(6) Tirar vantagem de suas posições no trabalho com veteranos para buscar ganho pessoal para si ou para outros;
(7) Violação de seus deveres no trabalho com veteranos; ou
(8) Outras ações que violam leis e regulamentos.
Artigo 76 Quando outros departamentos encarregados de assuntos relacionados com veteranos e seus funcionários violarem esta Lei, os departamentos competentes no nível imediatamente superior deverão exigir retificações, e os responsáveis ​​diretos e outros responsáveis ​​diretos serão punidos de acordo com o lei.
Artigo 77 Quando uma entidade, em violação desta Lei, recusar ou atrasar injustificadamente o reassentamento de veteranos, a ordem de retificação dentro de um período de tempo prescrito será feita pelo departamento para o trabalho com veteranos do governo popular no local de reassentamento. Nos casos em que esta entidade não proceda à retificação dentro do prazo, a mesma será sancionada mediante a divulgação de aviso de crítica. O dirigente principal e os infratores diretos desta entidade serão punidos pelos órgãos competentes nos termos da lei.
Artigo 78 Quando os veteranos obtiverem tratamento relacionado com veteranos de forma fraudulenta, o tratamento será cancelado e os rendimentos ilegais confiscados pelos departamentos competentes para o trabalho com os veteranos dos governos populares locais a nível ou acima do condado, e tais veteranos serão punidos pelas entidades pertencem a ou departamentos relevantes de acordo com a lei.
Artigo 79 Quando os veteranos infringirem a lei, os departamentos competentes para o trabalho com os veteranos dos governos populares de nível provincial suspenderão, reduzirão ou cancelarão o tratamento relevante de acordo com os regulamentos pertinentes, e reportarão ao departamento competente para o trabalho nos veteranos do Conselho de Estado para o registro.
Os veteranos que se sintam prejudicados pela decisão dos departamentos competentes para o trabalho com os veteranos do governo popular de nível provincial de suspender, reduzir ou cancelar seu tratamento podem solicitar a reconsideração administrativa ou entrar com um processo administrativo de acordo com a lei.
Artigo 80 Quando a violação desta Lei constituir uma violação da administração de segurança pública, o infrator estará sujeito às penalidades da administração de segurança pública, de acordo com a lei. Quando uma violação constituir um crime, o infrator será responsabilizado criminalmente de acordo com a lei.
Capítulo X Disposições Suplementares
Artigo 81 Esta Lei aplica-se aos oficiais, suboficiais e recrutas da Força de Polícia Armada do Povo Chinês que tenham sido dispensados ​​do serviço ativo, a menos que desonrosamente, de acordo com a lei.
Artigo 82 As disposições relativas aos oficiais desta Lei aplicar-se-ão aos funcionários civis.
As disposições relevantes desta Lei devem ser aplicadas aos estagiários em academias de serviço que tenham sido dispensados ​​do serviço ativo, a menos que de forma desonrosa, de acordo com a lei.
Artigo 83 As disposições desta Lei relativas aos veteranos de guerra aplicar-se-ão aos veteranos de testes nucleares.
O escopo, as qualificações e os procedimentos de identificação para veteranos de guerra e veteranos de teste nuclear serão prescritos pelos departamentos pertinentes da Comissão Militar Central, em conjunto com o departamento competente para o trabalho com veteranos do Conselho de Estado e outros departamentos.
Artigo 84 Os ex-oficiais militares que deixarem definitivamente o posto para descansar e os ex-oficiais em nível de corpo ou superior serão reinstalados conforme exigido pelos regulamentos pertinentes do Conselho de Estado e da Comissão Militar Central.
Antes da entrada em vigor desta Lei, os veteranos que optaram pelo reassentamento por vínculo empregatício com base na iniciativa individual serão tratados de acordo com os regulamentos pertinentes do Conselho de Estado e da Comissão Militar Central.
Art. 85 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.

Esta tradução em inglês vem do site oficial do Congresso Nacional do Povo da RPC. Em um futuro próximo, uma versão em inglês mais precisa, traduzida por nós, estará disponível no Portal de Leis da China.