A Interpretação sobre a Aplicação de Leis no Tratamento de Casos Criminais envolvendo o Uso da Internet, Terminais de Comunicações Móveis e Call Centers para Produção, Reprodução, Publicação, Tráfico e Divulgação de Informação Eletrônica Obscena entrou em vigor em 6 de setembro de 2004.
São 9 artigos no total, que visam interpretar o artigo 363 da Lei Criminal da RPC, ou seja, em que circunstâncias o ator será culpado do crime de produzir, reproduzir, publicar, traficar e divulgar artigos obscenos com fins lucrativos, utilizando o Terminais de Internet e comunicações móveis.