As Regras de Revisão de Marcas foram promulgadas em 2 de novembro de 1995 e alteradas em 2002, 2005 e 2014, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 1 de junho de 2014.
São 60 artigos no total, que visam estipular como o Conselho de Revisão e Adjudicação de Marcas (doravante denominado “TRAB”) da Administração Estatal para a Indústria e Comércio processará os casos de revisão e julgamento de marcas.
Os pontos-chave são os seguintes:
Os casos de revisão e adjudicação de marcas processados pelo TRAB significam que as partes envolvidas solicitam o exame das marcas correspondentes pelos seguintes motivos: (1) não satisfeito com a decisão do TRAB de negar um pedido de registro de marca; (2) não satisfeito com a decisão do TRAB de negar o registro da marca; (3) pedido de anulação de marca registrada; (4) não satisfeito com a decisão do TRAB de declarar inválida uma marca registrada; (5) não satisfeito com a decisão do TRAB de revogar ou não revogar uma marca registrada.
Se um indivíduo estrangeiro ou empresa estrangeira tiver residência habitual ou escritório comercial na China, eles podem por si próprios ou confiar a uma agência de marcas para lidar com a revisão e adjudicação da marca; se eles não tiverem residência habitual ou escritório comercial na China, eles devem confiar a uma agência de marcas estabelecida de acordo com a lei para lidar com a revisão e julgamento da marca.