A Lei de Monopólio do Tabaco foi promulgada em 1991 e alterada em 2009, 2013 e 2015, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 24 de abril de 2015.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1. O Estado deve, de acordo com a lei, exercer a administração do monopólio sobre a produção, venda, importação e exportação de mercadorias monopolistas do tabaco e praticar um sistema de licença de monopólio do tabaco.
2.A compra unificada de tabaco em folha deve ser efetuada pelas empresas tabaqueiras ou pelas entidades por elas autorizadas de acordo com as normas de compra estabelecidas pelo Estado. Nenhuma outra organização ou indivíduo pode efetuar qualquer compra de tabaco em folha.
3. Qualquer pessoa que pretenda estabelecer uma empresa produtora de produtos de tabaco deverá obter a aprovação do departamento administrativo de monopólio do tabaco do Conselho de Estado e uma licença para empresas de produção de monopólio de tabaco.
4. É proibida a publicidade de produtos do tabaco nas emissoras de radiodifusão, nas emissoras de televisão ou nos jornais ou periódicos.