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Lei de Proteção dos Direitos e Interesses dos Idosos da China (2018)

老年人 权益 保障 法

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo

Data de promulgação 29 Dezembro, 2018

Data efetiva 29 Dezembro, 2018

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Direito dos Direitos Humanos

Editor (es) CJ Observer

A Lei de Proteção dos Direitos e Interesses dos Idosos da China foi promulgada em 1996 e alterada em 2009, 2012, 2015 e 2018, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 29 de dezembro de 2018.

Existem 85 artigos no total.

Os pontos-chave são os seguintes:

1. Esta Lei foi formulada para proteger os direitos e interesses legítimos dos idosos, desenvolver os empreendimentos relacionados com os idosos e promover as virtudes do povo chinês de respeitar, cuidar e ajudar os idosos.

2. O “idoso” refere-se aos cidadãos com 60 anos ou mais. (Artigo 2)

3.Os idosos devem ser mantidos principalmente por suas famílias em casa, e seus familiares devem respeitar, cuidar e cuidar deles. (Artigo 13)

4.Os apoiantes de idosos desempenham as suas funções de prover, cuidar e confortar os idosos e as suas necessidades especiais. Os apoiantes aqui referidos são filhos e filhas de idosos e outras pessoas que têm a obrigação legal de sustentar os idosos. Os cônjuges dos apoiantes devem auxiliar os apoiantes no cumprimento da sua obrigação de sustento dos idosos. (Artigo 14)

5.O Estado deve garantir o sustento básico dos idosos através do sistema de seguro básico de pensão, e as necessidades médicas básicas dos idosos através do sistema de seguro básico de saúde. (Artigo 29)

6. Os governos populares locais devem tomar medidas para desenvolver serviços de cuidados a idosos baseados na comunidade urbana e rural, encorajar e fornecer apoio a instituições de serviços profissionais e outras organizações e indivíduos para fornecer aos idosos que vivem em casa várias formas de serviços, como cuidados de sobrevivência , resgate de emergência, atendimento médico, conforto mental e aconselhamento psicológico. (Artigo 37)

7.Os governos locais deverão, de acordo com o desenvolvimento econômico e social e as necessidades especiais dos idosos, formular medidas de tratamento preferencial para os idosos e aumentar gradativamente o nível de tratamento preferencial. (Artigo 53)

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