Em 27 de setembro de 2021, o Supremo Tribunal Popular da China (SPC) divulgou dez casos típicos de antimonopólio e concorrência desleal, com o objetivo de unificar os padrões de julgamento nessa área.
Os casos típicos cobrem atos tradicionais de concorrência desleal e monopólio, como violação de segredos comerciais e abuso de posição dominante no mercado, e também respondem à questão de determinar um novo tipo de concorrência desleal, como criação de cliques online e bloqueio de anúncios em vídeo.
Como um dos casos típicos, OPPO v. Sisvel (OPPO 诉 西斯威尔 滥用 市场 支配地位 纠纷 案) ((2020) Zui Gao Fa Zhi Min Xia Zhong No.392, (2020) 最高 法 知 民 辖 终 392号) focado em determinar a jurisdição de disputas de monopólio relacionadas a Patentes Essenciais Padrão (SEPs) sobre abuso de posição dominante no mercado.
Este caso envolveu o impacto sobre a jurisdição dos tribunais chineses quando as duas partes tiveram processos simultâneos relativos à violação de SEPs em diferentes jurisdições ao redor do mundo, e discutiu a questão de se a doutrina do forum non conveniens deve ser aplicada aos casos de monopólio onde os fatos relevantes do caso ocorreu no exterior.
Ao abrigo do princípio de aplicação do monopólio extraterritorial estipulado no artigo 2º da Lei Antimonopólio, a decisão deste caso clarificou as regras de jurisdição para casos de monopólio envolvendo SEPs internacionais, após explorar a jurisdição extraterritorial de disputas de monopólio.