A Lei de Administração de Cobrança de Impostos foi promulgada em 1992 e alterada em 1995, 2001, 2013 e 2015, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 24 de abril de 2015.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1. A cobrança do imposto ou a sua cessação, a redução, isenção e devolução do imposto, bem como o pagamento do imposto sonegado ou vencido serão implementados nos termos da lei ou, se o Conselho de Estado for autorizado por lei a formular disposições pertinentes, de acordo com as disposições pertinentes prescritas em regulamentos administrativos formulados pelo Conselho de Estado.
2.Os serviços fiscais competentes do Conselho de Estado serão responsáveis pela administração da cobrança dos impostos de todo o país. Todas as repartições fiscais nacionais e repartições tributárias locais administrarão, respetivamente, a cobrança dos impostos de acordo com os âmbitos de administração da cobrança de impostos estipulados pelo Conselho de Estado.
3. Os contribuintes ou agentes retentores devem pagar impostos, ou reter e remeter impostos, ou cobrar e remeter impostos nos termos da lei ou dos regulamentos administrativos.
4.Sempre que uma autoridade tributária tiver fundamentos para considerar que um contribuinte que se dedica à produção ou às operações comerciais está cometendo algum ato de evasão às obrigações de pagamento de impostos, a autoridade tributária pode adotar as medidas de preservação da tributação.