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Várias disposições do Supremo Tribunal Popular sobre a participação do examinador técnico em casos de propriedade intelectual (2019)

关于 技术 调查 官 参与 知识产权 案件 诉讼 活动 的 若干.

Tipo de leis Interpretação judicial

Organismo emissor Supremo Tribunal Popular

Data de promulgação 18 de março de 2019

Data efetiva 01 de maio de 2019

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Propriedade intelectual Processo Civil Provas Civis Lei da Prova

Editor (es) Lin Haibin 林海斌

As várias disposições do Supremo Tribunal Popular sobre a participação do examinador técnico em processos de propriedade intelectual foram promulgadas em 18 de março de 2019 e entraram em vigor em 1 de maio de 2019.

No total, são 15 artigos, que visam definir como o tribunal deve indicar oficiais de perícia técnica para participarem do julgamento de processos de propriedade intelectual.

Os pontos-chave são os seguintes:

  1. Ao julgar os seguintes casos, o tribunal pode nomear oficiais de exame técnico para participar do julgamento: casos de propriedade intelectual relacionados a patentes, novas variedades de plantas, projeto de layout de circuitos integrados, segredos técnicos, software de computador, monopólio e semelhantes.

  2. As principais responsabilidades do examinador técnico são as seguintes: (1) propor sugestões sobre questões controversas e investigação de fatos técnicos; (2) para participar em inquérito, audiência, reunião de pré-julgamento e julgamento no tribunal; (3) propor pareceres sobre exames técnicos.

  3. A cadeira do oficial de exame técnico em juízo fica à esquerda do juiz assistente.

  4. Ao participar em inquérito, audiência, reunião prévia ao julgamento e julgamento em tribunal, o examinador técnico pode, com o consentimento do juiz, colocar questões às partes e demais participantes do contencioso sobre as questões técnicas envolvidas no caso.

  5. Os pareceres do exame técnico formulados pelo examinador técnico podem servir de referência para que o colegiado apure os fatos técnicos. No entanto, caberá ao colegiado apurar os fatos técnicos de acordo com a lei.

  6. Caso o examinador técnico participe de processos de propriedade intelectual, deverá assinar seu nome no julgamento.

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