As Medidas Provisórias para Devolução Incondicional de Produtos Comprados Online em Sete Dias foram promulgadas em 2017 e alteradas em 2020, respetivamente. A última revisão entrou em vigor em 3 de novembro de 2020.
São 38 artigos no total, que visam incitar os vendedores online a cumprir a obrigação de devolução sem motivo em 7 dias. Os pontos-chave são os seguintes:
1.Os produtos adquiridos através da Internet para consumo diário podem ser devolvidos no prazo de sete dias após o recebimento dos produtos, nos termos do artigo 25 da Lei de Proteção dos Direitos e Interesses do Consumidor. (Artigo 2)
2. Os fornecedores da plataforma de negociação online devem orientar, supervisionar e instar os vendedores online na plataforma a cumprir a obrigação de devolução sem motivo de 7 dias. (Artigo 3)
3. Os fornecedores de plataformas de negociação on-line devem exigir que os vendedores de mercadorias on-line em suas plataformas cumpram a obrigação de devolver as mercadorias sem motivo por sete dias e fornecer-lhes os serviços e funções relacionados. (Artigo 3)
4. Os bens devolvidos pelos consumidores devem estar intactos. Se o produto puder manter a qualidade e função originais, e o produto em si, os acessórios e a identificação da marca estiverem completos, o produto estará intacto. Se um consumidor abre a embalagem do produto para inspecionar o bem, ou experimenta o bem para confirmar a qualidade e função do produto, o bem ainda está intacto. (Artigo 8)
5.Se o consumidor devolver o produto sem motivo, ele deverá enviar um aviso de devolução ao vendedor online do produto no prazo de sete dias a partir da data de recebimento do produto. O prazo de sete dias começa a partir do dia seguinte ao da assinatura da mercadoria pelo consumidor. (Artigo 8)
6.O frete para a devolução do produto fica a cargo do consumidor. (Artigo 18)