As medidas provisórias para devolução incondicional de produtos adquiridos online em sete dias entraram em vigor em 15 de março de 2017.
São 39 artigos no total, que visam incitar os vendedores online a cumprir a obrigação de devolução sem motivo em 7 dias. Os pontos-chave são os seguintes:
- Os produtos adquiridos pela Internet para consumo diário podem ser devolvidos no prazo de sete dias após o recebimento dos produtos, nos termos do artigo 25 da Lei de Proteção dos Direitos e Interesses do Consumidor.
- Os fornecedores da plataforma de negociação online devem orientar, supervisionar e instar os vendedores online na plataforma a cumprir a obrigação de devolução sem motivo de 7 dias.