As Medidas Administrativas para a Autoavaliação de Conteúdo de Unidades de Negócios Culturais baseadas na Internet entraram em vigor em 1º de dezembro de 2013.
São 16 artigos no total, que têm como objetivo supervisionar as unidades de negócios culturais baseadas na Internet e exigir que elas revisem previamente o conteúdo dos produtos e serviços culturais. A unidade de negócios culturais com base na Internet deve obter a Licença de Negócios Culturais com base na Internet, e a revisão de conteúdo de produtos e serviços culturais deve ser realizada pelo pessoal que obteve o Certificado de Revisão de Conteúdo.