Os métodos de avaliação de segurança para serviços de computação em nuvem entraram em vigor em 1 de setembro de 2019.
São 17 artigos no total, que visam avaliar a segurança e a controlabilidade dos serviços de computação em nuvem adquiridos pelo Partido e órgãos governamentais e principais operadores de infraestrutura de informação. Os pontos-chave são os seguintes:
- A avaliação de segurança dos serviços de computação em nuvem enfocará o seguinte: (1) as informações básicas dos operadores de plataforma em nuvem; (2) o histórico e a estabilidade dos provedores de serviços em nuvem; (3) a segurança da tecnologia de plataforma em nuvem, produtos e cadeia de suprimentos de serviços; (4) a capacidade de gerenciamento de segurança e as medidas de segurança dos provedores de serviços em nuvem; (5) a viabilidade e a conveniência da migração de dados do cliente; (6) a continuidade dos negócios dos provedores de serviços em nuvem.
- Os provedores de serviços em nuvem podem se inscrever para avaliação de segurança em plataformas de nuvem que fornecem serviços de computação em nuvem para o Partido e órgãos governamentais e principais operadores de infraestrutura de informações.