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Lei de Valores Mobiliários da China (2019)

Lei de Valores Mobiliários

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo

Data de promulgação 28 Dezembro, 2019

Data efetiva 01 de março de 2020

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Banca e finanças Lei de Valores Mobiliários

Editor (es) CJ Observer

Lei de Valores Mobiliários da China
Capítulo I Disposições Gerais
Artigo 1º Esta Lei tem por objetivo uniformizar a emissão e transação de valores mobiliários, proteger os legítimos direitos e interesses dos investidores, manter a ordem socioeconômica e os interesses públicos da sociedade e promover o desenvolvimento da economia socialista de mercado.
Artigo 2 Esta Lei aplica-se à emissão e transação de ações, títulos corporativos, recibos de depósito e outros valores mobiliários legalmente reconhecidos pelo Conselho de Estado no território da República Popular da China. Onde não houver tais disposições nesta Lei, as disposições da Lei das Sociedades da República Popular da China e outras leis e regulamentos administrativos serão aplicáveis.
Esta Lei se aplica a títulos do governo e cotas de fundos de investimento em valores mobiliários listados para operação. Quando houver disposições específicas em outras leis e regulamentos administrativos, tais disposições específicas devem ser aplicadas.
As medidas administrativas de emissão e transação de valores mobiliários lastreados em ativos e produtos de gestão de ativos serão formuladas pelo Conselho de Estado de acordo com os princípios desta Lei.
Se a emissão e transação de valores mobiliários fora do território da República Popular da China perturbarem a ordem de mercado no território da República Popular da China e prejudicarem os direitos e interesses legítimos dos investidores no território, tais atividades devem ser tratadas e investigadas para responsabilidade legal de acordo com as disposições relevantes desta Lei.
Artigo 3 A emissão e transação de valores mobiliários obedecerão aos princípios de transparência, equidade e equidade.
Artigo 4 As partes envolvidas na emissão e transação de valores mobiliários gozarão de igual status legal e deverão respeitar os princípios de voluntariedade, compensação e boa-fé.
Artigo 5 A emissão e a transação de valores mobiliários obedecerão às leis e aos regulamentos administrativos. É proibida qualquer fraude, negociação com informações privilegiadas e manipulação do mercado de valores mobiliários.
Artigo 6 A operação e gestão separadas aplicar-se-ão aos negócios de valores mobiliários, negócios bancários, negócios fiduciários e negócios de seguros. As sociedades de valores mobiliários e os bancos, as instituições de negócios fiduciários e as instituições de negócios de seguros devem ser constituídas separadamente, salvo disposição em contrário do Estado.
Artigo 7 A autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado exercerá a supervisão e administração centralizada e unificada do mercado de valores mobiliários em todo o território nacional, nos termos da lei.
A autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado poderá, conforme julgar necessário, estabelecer escritórios expedidos que desempenharão as funções de supervisão e administração mediante autorização.
Artigo 8.º As instituições nacionais de auditoria efectuarão a supervisão da auditoria às bolsas de valores, sociedades de valores mobiliários, instituições de registo e compensação de valores mobiliários e organismos reguladores de valores mobiliários nos termos da lei.
Capítulo II Emissão de Valores Mobiliários
Artigo 9.º A emissão pública de valores mobiliários obedece aos requisitos previstos nas leis e regulamentos administrativos e deve ser comunicada, para registo, nos termos da lei, à entidade reguladora dos valores mobiliários do Conselho de Estado ou ao departamento autorizado pelo Conselho de Estado. Sem registro na forma da lei, nenhuma entidade ou pessoa física poderá fazer oferta pública de valores mobiliários. Os procedimentos de cobertura e implementação do sistema de registro para emissão de valores mobiliários serão formulados pelo Conselho de Estado.
Será considerada uma oferta pública em uma das seguintes circunstâncias:
(1) Emissão de valores mobiliários para investidores não específicos;
(2) Emissão de valores mobiliários para investidores específicos com um número agregado de 200 ou mais, excluindo o número de funcionários do emissor que participam de um plano de propriedade de ações para funcionários de acordo com a lei;
(3) Outros atos de emissão previstos em leis e regulamentos administrativos.
Qualquer meio de publicidade, solicitação geral ou qualquer forma disfarçada de oferta pública não será adotado para oferta não pública de valores mobiliários.
Artigo 10 O emissor que solicitar oferta pública de ações ou títulos corporativos conversíveis por meio de subscrição de acordo com a lei ou se candidatar à oferta pública de outros valores mobiliários que esteja sujeito ao sistema de patrocinador conforme previsto nas leis e regulamentos administrativos deverá contratar uma companhia de valores mobiliários como seu patrocinador.
O patrocinador deve observar as regras de negócios e os padrões da indústria, agir de boa fé e com o devido cuidado e diligência, verificar com prudência os documentos de solicitação e materiais de divulgação de informações do emissor e supervisionar e orientar o emissor para conduzir a operação padrão.
As medidas administrativas dos patrocinadores serão formuladas pela autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado.
Artigo 11 Uma oferta pública de ações para o estabelecimento de uma sociedade limitada por ações deve cumprir os requisitos previstos na Lei das Sociedades da República Popular da China e outros requisitos da autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado que são aprovados por o Conselho de Estado. Um pedido de oferta pública de ações e os seguintes documentos devem ser apresentados à autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado:
(1) Os estatutos da empresa;
(2) Acordo do fundador;
(3) O nome ou título do fundador, o número de ações subscritas pelo fundador, o tipo de contribuição de capital, bem como o certificado de verificação de capital;
(4) O prospecto;
(5) O nome e endereço do banco receptor dos recursos gerados com a emissão das ações; e
(6) O nome das instituições seguradoras e os acordos relevantes.
Nos casos em que for contratado patrocinador na forma desta Lei, também deverá ser apresentada carta do patrocinador para emissão emitida pelo patrocinador.
Quando o estabelecimento de uma empresa estiver sujeito à aprovação conforme previsto nas leis e regulamentos administrativos, os documentos de aprovação pertinentes também devem ser apresentados.
Artigo 12 A empresa que fizer oferta pública inicial de novas ações deverá atender aos seguintes requisitos:
(1) Ter uma estrutura organizacional sólida e bem operada;
(2) Ter capacidade de operação sustentável;
(3) Um relatório de auditor não qualificado sobre seus relatórios financeiros e contábeis dos últimos três anos;
(4) O emissor, bem como seus acionistas controladores e o atual controlador, não cometeram nenhum crime, como corrupção, suborno, peculato, apropriação indébita de propriedade ou enfraquecimento da ordem da economia de mercado socialista durante os últimos três anos; e
(5) Outros requisitos da autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado que são aprovados pelo Conselho de Estado.
Uma empresa listada que emite novas ações deve cumprir os requisitos da autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado, que são aprovados pelo Conselho de Estado. As medidas administrativas específicas serão formuladas pela autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado.
A oferta pública de recibos de depósito deve cumprir os requisitos para uma oferta pública inicial de uma nova ação, bem como outros requisitos estabelecidos pela autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado.
Art. 13 A empresa emissora de novas ações deverá apresentar o pedido de oferta pública de ações acompanhado dos seguintes documentos:
(1) A licença comercial da empresa;
(2) Os estatutos da empresa;
(3) A resolução da assembleia geral de acionistas;
(4) Prospecto ou outros documentos sobre oferta pública de ações;
(5) Os relatórios financeiros e contábeis; e
(6) Nome e endereço do banco destinatário dos recursos gerados na oferta pública de ações.
Quando um patrocinador for contratado de acordo com esta Lei, também deverá ser apresentada a carta de emissão do patrocinador emitida pelo patrocinador. Quando a subscrição for adotada de acordo com esta Lei, o nome das instituições subscritoras e o respectivo contrato também devem ser apresentados.
Art. 14 A companhia aplicará os recursos captados na oferta pública de ações de acordo com as utilizações previstas no prospecto das ações ou demais documentos da oferta pública. Qualquer alteração na utilização do fundo deve ser aprovada por resolução adotada na assembleia geral de acionistas. Se a empresa não corrigir qualquer alteração não autorizada dos usos do fundo ou se qualquer uso alternativo dos fundos não for aprovado pela assembleia geral de acionistas, a empresa não poderá emitir novas ações.
Artigo 15 Uma oferta pública de títulos corporativos deve cumprir os seguintes requisitos:
(1) Ter uma estrutura organizacional sólida e operacional;
(2) Os lucros distribuíveis médios nos últimos três anos são suficientes para pagar os juros de um ano dos títulos corporativos; e
(3) Outros requisitos especificados pelo Conselho de Estado.
Os recursos captados por meio de oferta pública de títulos corporativos devem ser utilizados de acordo com as utilizações do fundo estabelecidas no prospecto de títulos corporativos. Qualquer alteração na utilização do fundo deve ser aprovada por deliberação da assembleia de obrigacionistas. Os recursos captados com a oferta pública de títulos privados não devem ser destinados à cobertura de déficits ou despesas improdutivas.
Quando uma sociedade cotada oferece publicamente obrigações corporativas conversíveis, deve cumprir o disposto no segundo parágrafo do artigo 12 desta Lei, além do requisito previsto no primeiro parágrafo, exceto se converter seus títulos corporativos conversíveis através da aquisição de suas próprias ações ações de acordo com o prospecto de obrigações corporativas.
Artigo 16 Para um pedido de oferta pública de títulos corporativos, os seguintes documentos devem ser apresentados ao departamento autorizado pelo Conselho de Estado ou pela autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado:
(1) A licença comercial da empresa;
(2) Os estatutos da empresa;
(3) O prospecto para obrigações corporativas; e
(4) Outros documentos especificados pelo departamento autorizado pelo Conselho de Estado ou pela autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado.
Quando um patrocinador for contratado conforme previsto nesta Lei, uma carta de emissão do patrocinador emitida pelo patrocinador também deverá ser apresentada.
Artigo 17 Nenhuma oferta pública de títulos corporativos será feita em uma das seguintes circunstâncias:
(1) O fato de que há inadimplência ou atraso no pagamento do principal e juros sobre títulos corporativos oferecidos publicamente ou outras dívidas, e tal situação ainda persiste; ou
(2) Qualquer alteração na aplicação dos recursos captados por meio de oferta pública de títulos corporativos em violação ao disposto nesta Lei.
Artigo 18.º O formato e a forma de apresentação dos documentos de pedido de oferta pública de valores mobiliários por parte do emitente, nos termos da lei, serão formulados pelo órgão ou entidade competente legalmente responsável pelo registo.
Artigo 19.º Os documentos do pedido de emissão de valores mobiliários apresentados pelo emitente devem ser verdadeiros, exactos e completos e devem divulgar integralmente as informações necessárias para que os investidores façam juízo de valor e decisão de investimento.
Um provedor de serviços de valores mobiliários e seus funcionários que emitem os documentos relevantes para a emissão de valores mobiliários devem cumprir estritamente seus deveres estatutários e garantir a veracidade, exatidão e integridade dos documentos emitidos.
Artigo 20 Quando um emitente solicitar uma oferta pública inicial de uma nova ação, deverá divulgar os documentos de aplicação relevantes com antecedência, de acordo com os regulamentos da autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado, após a apresentação de tais documentos.
Artigo 21 A autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado ou outro departamento autorizado pelo Conselho de Estado será responsável pelo registro da emissão de valores mobiliários aplicada de acordo com os requisitos legais. As medidas específicas para o registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários serão formuladas pelo Conselho de Estado.
De acordo com os requisitos do Conselho de Estado, as bolsas de valores podem examinar e verificar os pedidos de oferta pública de valores mobiliários, determinar se os emitentes cumprem os requisitos de emissão e divulgação de informações e devem exortar os emitentes a melhorar e completar as informações a serem divulgadas .
As pessoas que participam no registro de emissão de valores mobiliários aplicados conforme previsto nos dois parágrafos anteriores não devem ter qualquer participação com os requerentes de emissão, não devem aceitar direta ou indiretamente qualquer presente dos requerentes, não devem possuir quaisquer valores mobiliários a serem registrados para emissão , e não deve entrar em contato com os emissores em particular.
Artigo 22 A autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado ou do departamento autorizado pelo Conselho de Estado deverá, no prazo de três meses a partir da data de aceitação de um pedido de emissão de valores mobiliários, tomar uma decisão de acordo com os requisitos legais e procedimentos sobre se deve ou não registrar a oferta de valores mobiliários. O tempo para um emitente complementar ou modificar os seus documentos de pedido de emissão de acordo com os requisitos relevantes não deve ser incluído no período acima referido. Caso o pedido de registo seja indeferido, deve ser apresentada a razão.
Artigo 23 Após o registo de uma emissão de valores mobiliários aplicada, o emitente deverá anunciar os documentos da oferta pública de acordo com as disposições das leis e regulamentos administrativos antes de oferecer os valores mobiliários e deverá tornar os documentos acessíveis ao público em local designado.
Nenhum insider deve divulgar ou divulgar as informações sobre a emissão de títulos antes que tais informações sejam anunciadas de acordo com a lei.
Nenhum emissor emitirá quaisquer valores mobiliários antes do anúncio dos documentos da oferta pública.
Artigo 24 Se a decisão de registrar a emissão de valores mobiliários não estiver em conformidade com os requisitos e procedimentos legais e se os valores mobiliários não tiverem sido emitidos, a autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado ou o departamento autorizado pelo Conselho de Estado deverá revogar a referida decisão e encerrar a emissão. Caso os valores mobiliários tenham sido emitidos mas ainda não cotados, a referida decisão será revogada e o emitente reembolsará os titulares dos valores mobiliários de acordo com o preço de emissão acrescido de juros calculados à taxa de depósito bancário do período correspondente. Os acionistas controladores, o controlador efetivo e também a patrocinadora, a menos que se possa provar que ele não é culpado, assumem responsabilidades solidárias com o emissor.
Quando um emitente de ações tiver ocultado qualquer fato importante ou fabricado qualquer deturpação relevante nos documentos de emissão de títulos, como o prospecto, e se as ações tiverem sido emitidas e listadas, a autoridade reguladora de títulos sob o Conselho de Estado pode ordenar que o emitente recompra os títulos , ou ordenar aos acionistas controladores responsáveis ​​e ao controlador real do emissor que recomprem os valores mobiliários.
Artigo 25 Após a emissão das ações nos termos da lei, o próprio emissor será responsável por qualquer alteração em suas operações e resultados, cabendo aos próprios investidores qualquer risco de investimento decorrente de tal alteração.
Artigo 26.º Quando um emitente emite valores mobiliários a investidores não específicos e os valores mobiliários necessitem de ser subscritos por uma sociedade de valores mobiliários conforme exigido por leis e regulamentos administrativos, o emitente deve celebrar um acordo de subscrição com a sociedade de valores mobiliários. O negócio de subscrição de valores mobiliários assume a forma de subscrição de melhores esforços ou subscrição de compromisso firme.
A subscrição de melhores esforços refere-se a uma forma de subscrição por meio da qual uma companhia de valores mobiliários vende os títulos como procuração de um emissor e retorna todos os títulos não vendidos ao emissor no término do período de subscrição.
A subscrição de compromisso firme refere-se a uma forma de subscrição por meio da qual uma empresa de valores mobiliários adquire todos os valores mobiliários de um emissor de acordo com o acordo firmado entre eles ou compra todos os valores mobiliários restantes por si mesma após o término do período de subscrição.
Artigo 27 O emitente que fizer oferta pública de valores mobiliários tem o direito de fazer a sua própria escolha de acordo com a legislação da sociedade de valores mobiliários para a subscrição.
Artigo 28 Quando uma sociedade de valores mobiliários subscreve valores mobiliários, deve celebrar um acordo de subscrição de melhores esforços ou compromisso firme com o emitente. O acordo deve especificar os seguintes assuntos:
(1) O nome, domicílio, bem como o nome do representante legal das partes interessadas;
(2) O tipo, quantidade, montante, bem como preços de emissão dos valores mobiliários sob os melhores esforços ou subscrição de compromisso firme;
(3) A duração e as datas de início e término para melhores esforços ou subscrição de compromisso firme;
(4) As formas e datas de pagamento para melhores esforços ou subscrição de compromisso firme;
(5) As despesas e métodos de liquidação de melhores esforços ou subscrição de compromisso firme;
(6) As responsabilidades por violação de contrato; e
(7) Outros assuntos especificados pela autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado.
Artigo 29 A companhia de valores mobiliários que atue na subscrição de valores mobiliários deve verificar a veracidade, exatidão e integridade dos documentos da oferta pública. Se forem encontrados registros falsos, representação enganosa ou omissão importante, nenhuma atividade de venda deve ser realizada. Se quaisquer valores mobiliários tiverem sido vendidos, as atividades de venda devem ser encerradas imediatamente e medidas corretivas devem ser tomadas.
Uma companhia de valores mobiliários envolvida na subscrição de valores mobiliários não deve cometer nenhum dos seguintes atos:
(1) Envolver-se em publicidade ou outras atividades de promoção que sejam falsas ou enganosas para os investidores;
(2) Solicitar negócios de subscrição por meio de concorrência desleal;
(3) Outros atos que violem as regras que regem os negócios de subscrição de valores mobiliários.
Quando uma sociedade de valores mobiliários cometeu um dos atos acima mencionados e causou danos a outras instituições subscritoras de valores mobiliários ou investidores, terá a responsabilidade compensatória nos termos da lei.
Artigo 30.º Quando um sindicato de underwriting é contratado para emitir valores mobiliários para objetos não especificados, o sindicato de underwriting deve ser composto por uma sociedade de valores mobiliários como o subscritor principal com outras sociedades de valores mobiliários que participam na tomada firme.
Artigo 31 O prazo máximo de subscrição com base nos melhores esforços ou com base no compromisso firme não deve exceder 90 dias.
Durante o período de subscrição com base nos melhores esforços ou com base em compromisso firme, uma companhia de valores mobiliários deve assegurar que os valores mobiliários dos dois tipos de subscrição sejam primeiro vendidos aos assinantes. Uma companhia de valores mobiliários não deve reservar quaisquer valores mobiliários sob os melhores esforços subscrevendo para si mesma, nem deve comprar antecipadamente e reter os valores mobiliários que subscrever com base em compromisso firme.
Artigo 32.º Em caso de emissão com prémio, o preço de emissão é determinado por meio de consultas entre o emitente e a sociedade subscritora de valores mobiliários.
Cláusula 33 No caso de oferta pública de ações na subscrição de melhores esforços, a emissão será considerada como falha se o número de ações vendidas aos investidores for inferior a 70% do número proposto de ações para oferta pública ao término do período de melhor subscrição de esforços. O emissor reembolsará os subscritores das ações de acordo com o preço de emissão acrescido de juros calculados pela taxa de depósito bancário do período correspondente.
Artigo 34 No que diz respeito a uma oferta pública de ações, o emitente deverá, ao expirar o período de melhores esforços ou subscrição de compromisso firme, arquivar as informações sobre a emissão de ações para o registro à autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado dentro de um prazo especificado limite de tempo.
Capítulo III Negociação de Valores Mobiliários
Seção 1 Disposições Gerais
Artigo 35 Os valores mobiliários adquiridos e vendidos pelas partes numa operação de valores mobiliários serão os valores mobiliários emitidos e entregues nos termos da lei.
Os títulos emitidos ilegalmente não podem ser comprados ou vendidos.
Artigo 36 Quando houver disposições restritivas sobre a duração da transferência na Lei das Sociedades da República Popular da China e outras leis, os valores mobiliários emitidos de acordo com a lei não serão transferidos dentro do período restrito.
Quando qualquer acionista detém 5% ou mais das ações de uma empresa listada, o controlador real, diretores, supervisores e membros da alta administração da empresa, outros acionistas detentores de ações emitidas antes da oferta pública inicial, e os acionistas detentores de ações emitidas para investidores específicos transferem suas ações da empresa, eles não devem violar as disposições sobre período de detenção, tempo de venda, quantidade de venda, método de venda e divulgação de informações em leis, regulamentos administrativos e regulamentos da autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado , e obedecerá às regras de negócios das bolsas de valores.
Artigo 37.º Os valores mobiliários emitidos publicamente nos termos da lei devem ser admitidos à cotação e negociação em bolsas de valores estabelecidas de acordo com a lei ou negociados em outras plataformas nacionais de negociação de valores mobiliários aprovadas pelo Conselho de Estado.
Os valores mobiliários emitidos de forma não pública podem ser transferidos em bolsas de valores, ou em outras plataformas de negociação de valores mobiliários nacionais aprovadas pelo Conselho de Estado ou mercados de ações regionais estabelecidos de acordo com os regulamentos do Conselho de Estado.
Artigo 38 Os valores mobiliários listados em bolsa de valores serão negociados de forma aberta e centralizada ou por qualquer outra forma aprovada pela autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado.
Artigo 39 Os valores mobiliários comprados ou vendidos pelas partes de uma transação de valores mobiliários podem ser em papel ou em outras formas especificadas pela autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado.
Artigo 40 Os profissionais de plataformas de negociação de valores mobiliários, sociedades de valores mobiliários e instituições de registro e compensação de valores mobiliários, funcionários de órgãos reguladores de valores mobiliários, bem como outras pessoas proibidas pelas disposições das leis e regulamentos administrativos de se envolverem na negociação de ações, não devem, durante o seu mandato ou períodos estatutários, manter, comprar ou vender ações ou outros valores mobiliários com a natureza de patrimônio diretamente ou em qualquer nome falso ou em nome de outras pessoas, nem devem aceitar ações ou outros valores mobiliários com a natureza de patrimônio como presentes de outras pessoas .
Quando alguém se tornar um dos funcionários indicados no parágrafo anterior, deverá transferir as ações ou outros valores mobiliários com a natureza de patrimônio em sua posse de acordo com a lei.
Os praticantes de uma companhia de valores mobiliários que adote um plano de incentivo de ações ou um plano de propriedade de ações para funcionários podem deter ou vender ações da companhia ou outros valores mobiliários com a natureza de patrimônio de acordo com os regulamentos da autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado.
Artigo 41.º As instituições de negociação de valores mobiliários, as sociedades de valores mobiliários, as instituições de registo e compensação de valores mobiliários e os prestadores de serviços de valores mobiliários, bem como os seus profissionais, devem tratar as informações dos investidores como confidenciais nos termos da lei e não devem negociar, fornecer ou divulgar essas informações ilegalmente.
Os locais de negociação de valores mobiliários, as empresas de valores mobiliários, as instituições de registro e compensação de valores mobiliários e os prestadores de serviços de valores mobiliários, bem como seus profissionais, não devem divulgar segredos comerciais de seu conhecimento.
Artigo 42 Os prestadores de serviços de valores mobiliários e seus praticantes que emitem documentos como relatórios de auditoria ou pareceres jurídicos sobre a emissão de valores mobiliários não devem comprar ou vender os valores mobiliários relevantes durante o período de subscrição dos valores mobiliários e dentro de seis meses após o vencimento do período de subscrição.
Além das disposições do parágrafo anterior, os prestadores de serviços de valores mobiliários e seus praticantes que emitem relatórios de auditoria ou pareceres jurídicos sobre os emitentes e seus acionistas controladores, controladores ou adquirentes reais ou partes negociadoras de ativos importantes não devem comprar ou vender os valores mobiliários relevantes do data de aceitação da encomenda até ao quinto dia após a divulgação dos referidos documentos. Se a data em que os prestadores de serviços de valores mobiliários e seus praticantes começam o trabalho acima mencionado for anterior à data de aceitação da atribuição, eles não devem comprar ou vender os títulos relevantes a partir da data em que o trabalho acima mencionado começa até o quinto dia após os documentos mencionados serem divulgado.
Artigo 43 As taxas cobradas pela transação com valores mobiliários devem ser razoáveis. Devem ser divulgados os itens a serem cobrados, taxas e medidas administrativas.
Artigo 44 Quando um acionista que detém 5% ou mais das ações de uma empresa listada ou uma empresa cujas ações são negociadas em outras plataformas de negociação de valores mobiliários nacionais aprovadas pelo Conselho de Estado, e os diretores, supervisores e membros da alta administração do a empresa vender suas ações ou outros valores mobiliários com a natureza de patrimônio da empresa dentro de seis meses após a compra, ou comprar suas ações dentro de seis meses após a venda, a receita resultante pertencerá à empresa e o conselho de administração da empresa perderá o renda. No entanto, exceções podem se aplicar à circunstância em que uma empresa de valores mobiliários detém 5% ou mais das ações da empresa como resultado da compra das ações remanescentes após a subscrição de compromisso firme e outras circunstâncias estipuladas pelas autoridades reguladoras de valores mobiliários sob o Conselho de Estado.
As ações ou outros valores mobiliários com a natureza de patrimônio detidos por diretores, supervisores, membros da alta administração ou acionistas pessoas físicas referidos no parágrafo anterior incluirão as ações ou outros valores mobiliários com a natureza de patrimônio detidos por seus cônjuges, pais ou filhos , e aqueles mantidos por meio de contas de terceiros.
Se o conselho de administração de uma empresa não cumprir as disposições do primeiro parágrafo, os acionistas em causa têm o direito de exigir que o conselho de administração implemente as disposições no prazo de 30 dias. Caso o conselho de administração deixe de implementar as disposições dentro do prazo acima mencionado, os acionistas terão o direito de intentar uma ação diretamente no tribunal popular em seus próprios nomes, para os interesses da empresa.
Sempre que o conselho de administração de uma empresa não implementar as disposições do primeiro parágrafo, os administradores responsáveis ​​deverão suportar responsabilidades solidárias e conjuntas de acordo com a lei.
Artigo 45 A negociação de programas com ordens geradas automaticamente ou colocadas por meio de programas de computador deve estar em conformidade com os regulamentos da autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado e deve ser relatada a uma bolsa de valores e não deve afetar o sistema de segurança da bolsa de valores ou do ordem de negociação normal.
Seção 2 Listagem de títulos
Artigo 46.º O pedido de admissão à cotação dos valores mobiliários deve ser apresentado na bolsa de valores. A bolsa de valores examinará, verificará e aprovará o pedido na forma da lei, e as duas partes celebrarão um acordo de listagem de valores mobiliários.
As bolsas de valores providenciarão a listagem dos títulos públicos de acordo com a decisão do departamento autorizado pelo Conselho de Estado.
Artigo 47.º Os pedidos de admissão à negociação de valores mobiliários devem obedecer aos requisitos de admissão à cotação especificados nas regras de admissão à cotação de uma bolsa de valores.
Os requisitos de listagem especificados nas regras de listagem de uma bolsa de valores devem especificar os requisitos sobre anos de operação, capacidade financeira, índice mínimo de oferta pública, governança corporativa e histórico de crédito de um emissor.
Artigo 48 Quando houver circunstâncias que exijam a rescisão de um valor mobiliário cotado, conforme estipulado por uma bolsa de valores, a bolsa de valores encerrará sua listagem de acordo com as regras do negócio.
Se uma bolsa de valores decidir encerrar a listagem e negociação de valores mobiliários, deverá anunciar a decisão em tempo hábil e registrá-la para registro na autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado.
Artigo 49 Quando uma empresa se recusar a aceitar a decisão de uma bolsa de valores de desaprovar ou rescindir a listagem e negociação de valores mobiliários, pode dirigir-se ao órgão de revisão estabelecido pela bolsa de valores para revisão.
Seção 3 Atos de transações proibidos
Artigo 50 Qualquer pessoa privilegiada, ou qualquer outra pessoa que tenha obtido ilegalmente informação privilegiada, está proibida de tirar vantagem da informação privilegiada para se envolver em transações com valores mobiliários.
Artigo 51 Insiders incluem:
(1) Emissores e seus diretores, supervisores e membros da alta administração;
(2) Um acionista que detém 5% ou mais das ações de uma empresa, bem como os diretores, supervisores e membros da alta administração da empresa, o atual controlador da empresa, bem como os diretores, supervisores e membros da alta administração da empresa;
(3) Uma empresa controlada ou efetivamente controlada por um emissor, bem como pelos diretores, supervisores e membros da alta administração da empresa;
(4) Uma pessoa que, em virtude de seu cargo em uma empresa ou de seus negócios com uma empresa, pode ter acesso às informações privilegiadas da empresa;
(5) Um adquirente de uma empresa listada e os acionistas controladores do adquirente, controlador real, diretores, supervisores e membros da alta administração, e as partes de uma transação de ativos importantes de uma empresa listada e os acionistas controladores da parte, controlador real, diretores, supervisores e membros da alta administração;
(6) Pessoas relevantes de locais de negociação de valores mobiliários, companhias de valores mobiliários, registro de valores mobiliários e instituições de compensação e prestadores de serviços de valores mobiliários que podem obter informações privilegiadas em virtude de seus cargos ou trabalho;
(7) Membros do pessoal do órgão regulador de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas em virtude de suas funções ou trabalho;
(8) Membros do pessoal das autoridades relevantes e autoridades regulatórias que podem obter informações privilegiadas em virtude de seus deveres estatutários na administração de emissão e transação de valores mobiliários, ou na administração de aquisição e transações de ativos significativos de uma empresa listada; e
(9) Outras pessoas que podem ter acesso a informações privilegiadas conforme especificado pela autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado.
Artigo 52 Informações privilegiadas referem-se às informações não públicas que dizem respeito às operações comerciais ou condições financeiras de um emitente ou que podem ter um efeito importante no preço de mercado dos títulos do emitente em transações com títulos.
Os fatos relevantes previstos no parágrafo segundo do artigo 80 e no parágrafo segundo do artigo 81 desta Lei são informações privilegiadas.
Artigo 53 Os insiders e outras pessoas que tenham obtido ilegalmente tais informações privilegiadas não devem comprar ou vender os valores mobiliários da empresa em questão, nem divulgar tais informações, nem aconselhar outras pessoas a comprar ou vender tais valores mobiliários antes que as informações privilegiadas sejam publicadas.
Quando houver outras disposições nesta Lei que regem a aquisição de ações de uma empresa listada por uma pessoa física, uma pessoa jurídica ou uma associação sem personalidade jurídica que individualmente detém ou mantém em conjunto com outras pessoas 5% ou mais das ações da empresa por meio de um acordo ou qualquer outro acordo, essas outras disposições prevalecerão.
Quando qualquer transação com informações privilegiadas causar prejuízos aos investidores, as partes dessa transação deverão arcar com a responsabilidade compensatória de acordo com a lei.
Artigo 54. Os praticantes de plataformas de negociação de valores mobiliários, sociedades de valores mobiliários, registro de valores mobiliários e instituições de compensação, prestadores de serviços de valores mobiliários e outras instituições financeiras, bem como os funcionários dos departamentos reguladores relevantes ou associações do setor, estão proibidos de usar outras informações não divulgadas além de informações privilegiadas obtidos em virtude de suas posições para se envolver em atividades de transação de valores mobiliários relacionadas a essas informações ou aconselhar explícita ou implicitamente outros a se envolverem em atividades de transação relevantes em violação dos regulamentos.
Quando as transações conduzidas com o aproveitamento de informações não divulgadas causarem prejuízos aos investidores, as partes de tais transações deverão arcar com a responsabilidade compensatória de acordo com a lei.
Artigo 55 Ninguém deve manipular o mercado de valores mobiliários por qualquer um dos seguintes meios para afetar ou tentar afetar o preço ou a quantidade das transações com valores mobiliários:
(1) Efectuar compras ou vendas combinadas ou sucessivas, independentemente ou em conluio com outras pessoas, acumulando uma vantagem em termos de fundos, participação ou informação;
(2) Conluio com outras pessoas para negociar valores mobiliários com base em tempo, preço e método pré-acertados;
(3) Fazer transações de títulos entre contas realmente controladas pela mesma pessoa;
(4) Colocar e retirar pedidos com frequência e em grande número, mas não para fins de transação;
(5) Induzir os investidores a realizar transações com valores mobiliários usando informações significativas falsas ou incertas;
(6) Fazer avaliações públicas, previsões ou sugestões de investimento em valores mobiliários e emissores ao fazer transações reversas de valores mobiliários;
(7) Manipular o mercado de valores mobiliários, aproveitando as atividades em outros mercados relevantes; e
(8) Utilizar outros meios para manipular o mercado de valores mobiliários.
Nos casos em que a manipulação do mercado de valores mobiliários tenha causado prejuízos aos investidores, as partes envolvidas deverão assumir a responsabilidade compensatória nos termos da lei.
Art. 56 Nenhuma entidade ou pessoa física deve perturbar o mercado de valores mobiliários, fabricando ou divulgando informações falsas ou enganosas.
Os sites de negociação de ações, empresas de valores mobiliários, instituições de registro e compensação de valores mobiliários, prestadores de serviços de valores mobiliários e seus praticantes, bem como associações de valores mobiliários, órgãos reguladores de valores mobiliários e seus funcionários, estão proibidos de fazer declarações falsas ou fornecer informações enganosas em atividades de transação de valores mobiliários.
As informações sobre o mercado de valores mobiliários divulgadas pelos diversos meios de comunicação devem ser autênticas e objetivas. Qualquer informação enganosa deve ser proibida. A mídia e os funcionários que prestam serviços de divulgação de informações sobre o mercado de valores mobiliários não devem realizar transações com valores mobiliários que conflitem com suas funções.
Nos casos em que a fabricação e a divulgação de informações falsas ou enganosas tenham perturbado o mercado de valores mobiliários e causado prejuízos aos investidores, as partes envolvidas deverão arcar com a responsabilidade compensatória de acordo com a lei.
Artigo 57 As sociedades de valores mobiliários e seus praticantes estão proibidos de praticar qualquer um dos seguintes atos que possam prejudicar os interesses de seus clientes:
(1) Compra e venda de títulos para seus clientes contra a confiança dos clientes;
(2) Deixar de fornecer documentos de confirmação de transações a seus clientes dentro do período de tempo especificado;
(3) Compra e venda de títulos para seus clientes sem a confiança de seus clientes, ou fingindo ser os clientes para comprar e vender títulos;
(4) Induzir seus clientes a realizar compras e vendas desnecessárias de valores mobiliários com o objetivo de auferir receitas de comissões; e
(5) Outros atos que vão contra a verdadeira intenção expressa por seus clientes e prejudicariam os interesses de seus clientes.
Sempre que a violação do disposto no parágrafo anterior tenha causado prejuízos aos seus clientes, as partes em causa assumem a responsabilidade compensatória nos termos da lei.
Artigo 58 Nenhuma entidade ou indivíduo deve emprestar sua conta de valores mobiliários ou tomar emprestados contas de valores mobiliários de terceiros para realizar transações de valores mobiliários em violação dos regulamentos.
Artigo 59.º Os canais de entrada dos fundos na bolsa de valores são alargados nos termos da lei. É vedado o escoamento ilegal de fundos para a Bolsa de Valores.
Os investidores estão proibidos de comprar ou vender valores mobiliários com utilização ilegal de fundos fiscais ou de crédito bancário.
Artigo 60 Quando empresas totalmente estatais, empresas totalmente estatais e empresas controladas por capitais públicos adquiram e vendam ações cotadas, estas devem cumprir os regulamentos pertinentes do Estado.
Artigo 61.º Sempre que as instituições de negociação de valores mobiliários, as sociedades de valores mobiliários, as instituições de registo e compensação de valores mobiliários, os prestadores de serviços de valores mobiliários, bem como o seu pessoal, descubram quaisquer actividades proibidas de transacções de valores mobiliários, devem comunicar essas actividades ao órgão regulador dos valores mobiliários em tempo útil.
Capítulo IV Aquisição de Companhias Abertas
Artigo 62 O investidor pode adquirir uma companhia listada por meio de oferta pública, contrato de aquisição ou qualquer outro meio legítimo.
Cláusula 63 Quando um investidor, por meio de transações com valores mobiliários em bolsa de valores, passa a deter ou deter em conjunto com outros por meio de um acordo ou outro acordo 5% das ações com direito a voto emitidas por uma empresa listada, relatórios escritos devem ser apresentados, no prazo de três dias, conforme da data em que tal fato ocorrer, à autoridade reguladora dos valores mobiliários do Conselho de Estado e da bolsa de valores. A companhia listada deve ser notificada e um anúncio deve ser feito. Dentro do referido período, o investidor não deve comprar ou vender ações da companhia listada, exceto nas circunstâncias especificadas pela autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado.
Uma vez que um investidor venha a deter ou deter em conjunto com outros por meio de um acordo ou outro arranjo 5% das ações com direito a voto emitidas por uma empresa listada, um relatório deve ser apresentado e um anúncio deve ser feito de acordo com as disposições do parágrafo anterior para cada Aumento ou redução de 5% na proporção das ações com direito a voto de emissão da companhia aberta assim detida. Em até três dias a partir da data em que o fato ocorrer e o anúncio for feito, o investidor não poderá comprar ou vender ações da companhia listada, exceto nas circunstâncias especificadas pela autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado.
Uma vez que um investidor venha a deter ou deter em conjunto com outros por meio de um acordo ou outro arranjo 5% das ações com direito a voto emitidas por uma empresa listada, a empresa listada deve ser notificada e um anúncio deve ser feito para cada aumento ou redução de 1% no proporção das ações com direito a voto de emissão da companhia aberta assim detidas no dia seguinte à ocorrência de tal fato.
Os investidores que comprarem ações com direito a voto de uma empresa listada em violação ao primeiro ou ao segundo parágrafo não poderão exercer o direito de voto em relação às ações que excederem a proporção prescrita dentro de 36 meses após a compra.
Artigo 64 O anúncio feito de acordo com o disposto no artigo anterior terá o seguinte conteúdo:
(1) O nome e domicílio do acionista;
(2) O nome e a quantidade das ações detidas;
(3) A data em que as ações detidas atingem a percentagem legal ou qualquer aumento ou diminuição das ações detidas atinge a percentagem legal e a fonte de recursos utilizada para aumentar as ações; e
(4) A época e o método das mudanças nas ações com direito a voto da companhia listada.
Artigo 65 Quando um investidor, por meio de transações com valores mobiliários em bolsa de valores, vier a deter ou deter em conjunto com outros, por meio de um acordo ou outro acordo, 30% das ações com direito a voto emitidas por uma empresa listada, o investidor deverá, se pretender continuar a comprar essas ações, emitir uma oferta pública a todos os acionistas da empresa listada para comprar a totalidade ou parte das ações da empresa de acordo com a lei.
Uma oferta pública para adquirir parte das ações em circulação de uma empresa listada deverá conter uma disposição especificando que as ações ofertadas serão aceitas em uma base pro rata se a oferta for subscrita em excesso.
Cláusula 66 Antes de qualquer oferta pública ser lançada nos termos do artigo anterior, o adquirente deverá divulgar o laudo de aquisição da sociedade cotada que deverá indicar os seguintes itens:
(1) O nome e domicílio do adquirente;
(2) A decisão do adquirente sobre a aquisição;
(3) O nome da empresa-alvo;
(4) O objetivo da aquisição;
(5) A descrição detalhada das ações a serem adquiridas e a quantidade pretendida de ações a serem adquiridas;
(6) A duração e o preço da oferta;
(7) Os fundos necessários para consumar a oferta e a prova de capacidade para financiá-la; e
(8) A proporção do número de ações da empresa-alvo detidas pelo adquirente em relação ao número total de ações emitidas pela empresa-alvo no momento em que o relatório de aquisição da empresa listada é publicado.
Artigo 67 A duração da oferta prevista em uma oferta pública não será inferior a 30 dias, mas não superior a 60 dias.
Artigo 68 O adquirente não poderá revogar sua oferta pública dentro do prazo estipulado na oferta pública. O adquirente que precisar modificar sua oferta pública, deverá fazer um anúncio em tempo hábil informando as modificações específicas feitas, e não deverá fazer as seguintes modificações:
(1) Redução do preço de aquisição;
(2) Redução do número de ações a serem adquiridas;
(3) Encurtando a duração da oferta; e
(4) Outras circunstâncias especificadas pela autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado.
Artigo 69.º Todas as condições de aquisição fixadas em oferta pública aplicam-se a todos os acionistas da sociedade visada.
Quando uma empresa cotada em bolsa emitiu diferentes classes de ações, o adquirente pode propor diferentes condições para diferentes classes de ações.
Cláusula 70 Quanto à aquisição por meio de oferta pública, o adquirente não deve vender as ações da empresa-alvo durante o período da oferta, nem deve comprar as ações da empresa-alvo em qualquer outra forma que não as especificadas na oferta pública ou além nas condições especificadas na oferta pública.
Artigo 71. No caso de incorporação por acordo, o adquirente pode transacionar ações com os acionistas da sociedade visada, mediante a celebração de um acordo, nos termos das leis e regulamentos administrativos.
No caso de aquisição de uma empresa listada por acordo, uma vez que o acordo seja alcançado, o adquirente deve apresentar um relatório por escrito sobre o acordo de aquisição à autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado e à bolsa de valores no prazo de três dias e deve fazer um anúncio .
Nenhum acordo de aquisição deve ser implementado antes de um anúncio ser feito.
Artigo 72 No que diz respeito a uma aquisição por acordo, ambas as partes no acordo podem confiar temporariamente a uma instituição de registo e compensação de valores mobiliários a manutenção das acções a serem transferidas em custódia e o depósito dos fundos num banco designado.
Artigo 73 Quanto a uma aquisição por acordo, quando a porcentagem das ações com direito a voto emitidas por uma empresa listada que o adquirente comprou ou comprou em conjunto com outros por meio de um acordo ou outro acordo atingiu 30%, se eles pretendem continuar a comprar tais ações , uma oferta pública será emitida a todos os acionistas da companhia listada para a compra de todas ou parte das ações da companhia, exceto nas circunstâncias em que uma oferta pública seja isenta conforme estipulado pela autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado.
O adquirente que adquira ações de sociedade por ações por meio de oferta pública de aquisição de ações, nos termos do parágrafo anterior, observará o disposto no parágrafo segundo do artigo 65 e nos artigos 66 a 70 desta Lei.
Cláusula 74 Após o término da duração de uma oferta, se a estrutura acionária da empresa-alvo não cumprir com os requisitos de listagem fornecidos pela bolsa de valores, a bolsa de valores encerrará a listagem de ações da empresa-alvo de acordo com a lei . Os demais acionistas que ainda detenham as ações da sociedade visada terão o direito de vender suas ações nas mesmas condições especificadas na oferta pública e o adquirente deverá comprar tais ações.
Após a conclusão de uma aquisição, se a sociedade visada não for mais qualificada como sociedade por ações, sua forma de sociedade será alterada de acordo com a lei.
Artigo 75.º No decurso da aquisição de uma sociedade cotada, as ações da sociedade visada detidas pelo adquirente não podem ser transferidas no prazo de 18 meses após a concretização da aquisição.
Artigo 76.º Concluída a aquisição, se o adquirente se tiver fundido com a sociedade visada e dissolvido esta, as ações originais da sociedade dissolvida serão trocadas pelo adquirente nos termos da lei.
Após a conclusão de uma aquisição, o adquirente deve relatar a aquisição à autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado e à bolsa de valores no prazo de 15 dias e deve fazer um anúncio.
Artigo 77 A entidade reguladora dos valores mobiliários do Conselho de Estado formulará medidas específicas sobre a aquisição de sociedades cotadas nos termos desta Lei.
A divisão ou fusão de uma empresa listada deve ser relatada à autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado e deve ser feita um anúncio.
Capítulo V Divulgação de Informações
Artigo 78 Os emissores e outras partes vinculadas pela obrigação de divulgação prevista em leis, regulamentos administrativos e pelo departamento de regulamentação de valores mobiliários do Conselho de Estado deverão cumprir a obrigação de divulgação de informações de acordo com a lei em tempo hábil.
As informações divulgadas pelas partes sob obrigação de divulgação devem ser verdadeiras, precisas, completas, concisas e claras, fáceis de entender e não devem conter nenhum registro falso, representação enganosa ou omissão importante.
Quando os valores mobiliários são emitidos publicamente e negociados simultaneamente no mercado interno da China e nos mercados estrangeiros, as informações divulgadas no exterior pelas partes sob obrigação de divulgação devem ser divulgadas simultaneamente no mercado interno.
Artigo 79 As empresas cotadas, as empresas cujos títulos corporativos estão listados para negociação e as empresas cujas ações são negociadas em outras plataformas de negociação de valores mobiliários nacionais aprovadas pelo Conselho de Estado devem preparar relatórios periódicos de acordo com os requisitos de conteúdo e formato especificados pela autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado e os locais de negociação de valores mobiliários, e devem apresentar e anunciar tais relatórios de acordo com as seguintes disposições:
(1) Apresentar e anunciar o seu relatório anual no prazo de quatro meses após o final de cada exercício contabilístico e o relatório financeiro anual nele contido será auditado por uma empresa de contabilidade que cumpra as disposições desta Lei; e
(2) Apresentar e anunciar relatórios intercalares no prazo de dois meses a partir do final do primeiro semestre de cada ano contabilístico.
Artigo 80 Quando ocorrer um evento relevante que possa ter um impacto significativo sobre os preços de negociação das ações de uma empresa listada ou das ações de uma empresa negociada em outras plataformas de negociação de valores mobiliários nacionais aprovadas pelo Conselho de Estado, e se o evento ainda não for conhecido dos investidores envolvidos, a empresa deve apresentar imediatamente um relatório sobre o evento relevante à autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado e ao local da transação de ações e deve fazer um anúncio ao público em geral declarando a causa, situação atual e possível consequências do evento.
O evento material referido no parágrafo anterior deverá incluir:
(1) Mudanças importantes nos princípios operacionais e no escopo dos negócios da empresa;
(2) Investimento significativo feito pela empresa, os principais ativos adquiridos ou vendidos pela empresa em um ano são 30% ou mais dos ativos totais da empresa, ou os principais ativos da empresa para operação que são garantidos, penhorados, vendidos ou subscritos de outra forma off em uma instância é 30% ou mais de tais ativos;
(3) Contratos importantes celebrados pela empresa, garantia importante fornecida pela empresa ou transações com partes relacionadas conduzidas pela empresa que podem ter um efeito significativo sobre os ativos, passivos, patrimônio e resultados operacionais da empresa;
(4) Incorrência das principais dívidas da empresa e inadimplência no pagamento das principais dívidas vencidas;
(5) Ocorrência de grande déficit ou grande perda na empresa;
(6) Mudanças importantes nas condições externas de funcionamento dos negócios da empresa;
(7) Mudança de diretores ou mudança de um terço ou mais dos supervisores ou gerentes da empresa, ou incapacidade do presidente do conselho de administração ou do gerente para desempenhar funções;
(8) Mudança considerável de acionistas detentores de 5% ou mais das ações da empresa, ou mudança considerável nas ações do controlador real ou no controle da empresa, ou mudança considerável no negócio idêntico ou semelhante realizado pelo controlador real da empresa ou por outras empresas controladas pelo referido controlador real;
(9) Planos da empresa relativos à distribuição de dividendos e aumento de capital, alteração importante na composição acionária da empresa, decisões da empresa sobre redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência, ou entrar em processo de falência conforme à lei ou ser condenado a fechar;
(10) Principais litígios ou arbitragens envolvendo a empresa, ou onde as resoluções da assembleia geral de acionistas ou do conselho de administração foram canceladas de acordo com a lei ou declaradas inválidas;
(11) Quando a empresa é suspeita de cometer crimes e está sob investigação de acordo com a lei, ou quando um acionista controlador, o controlador real, ou um diretor, supervisor ou membro da alta administração da empresa é suspeito de cometer um crime e é sujeito a medidas obrigatórias de acordo com a lei; e
(12) Outras questões previstas pela entidade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado.
Quando um acionista controlador ou o controlador real da empresa puder exercer influência significativa na ocorrência e desenvolvimento de eventos relevantes, eles devem relatar por escrito à empresa as informações para seu conhecimento em tempo hábil e cooperar com a empresa na realização de seus obrigação de divulgação de informações.
Artigo 81 Quando ocorrer um evento relevante que possa ter um impacto significativo no preço de negociação dos títulos corporativos listados de uma empresa e não tenha sido conhecido dos investidores em questão, a empresa deve apresentar imediatamente um relatório à autoridade reguladora de valores mobiliários do Estado Conselho e local de negociação de valores mobiliários e fazem um anúncio informando a causa, a situação atual e as possíveis consequências jurídicas do evento.
Os eventos materiais referidos no parágrafo anterior incluem:
(1) Mudança significativa na estrutura patrimonial da empresa ou na produção e operação;
(2) Alteração na classificação de crédito dos títulos corporativos;
(3) Garantia, penhor, venda, transferência ou retirada e alienação dos principais ativos da empresa;
(4) Falha da empresa em saldar sua dívida;
(5) Novos empréstimos ou garantia externa superior a 20% do patrimônio líquido da empresa no final do ano anterior;
(6) Cessação de direitos ou bens do credor que excedam 10% do patrimônio líquido da empresa no final do ano anterior;
(7) Grande perda sofrida pela empresa superior a 10% dos ativos líquidos da empresa no final do ano anterior;
(8) Distribuição de dividendos pela companhia, deliberação da companhia sobre redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência; ou entrar em processo de falência de acordo com a lei ou ser condenado a encerrar as atividades;
(9) Principais litígios ou arbitragens envolvendo a empresa;
(10) Quando a empresa é suspeita de cometer um crime e está sob investigação de acordo com a lei, ou quando um acionista controlador, o controlador real, ou um diretor, supervisor ou membro da alta administração da empresa é suspeito de cometer um crime e está sujeito a medidas obrigatórias de acordo com a lei; e
(11) Qualquer outra questão prevista pela autoridade reguladora de valores mobiliários no âmbito do Conselho de Estado.
Cláusula 82 Os diretores e membros da alta administração de um emissor devem assinar seu parecer por escrito sobre os documentos de emissão de valores mobiliários e relatórios periódicos.
O conselho de supervisão do emitente deve examinar os documentos de emissão de valores mobiliários e os relatórios periódicos preparados pelos conselhos de administração e emitir o seu parecer escrito. Os supervisores devem assinar sua opinião de confirmação por escrito.
Os diretores, supervisores e membros da alta administração do emissor devem garantir que o emissor divulgue informações de maneira oportuna e justa e que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas e completas.
Quando os diretores, supervisores ou membros da alta administração são incapazes de garantir a veracidade, exatidão e integridade do conteúdo dos documentos de emissão de valores mobiliários e relatórios periódicos ou têm objeções aos mesmos, eles devem declarar suas opiniões e razões no parecer de confirmação por escrito que o o emissor deve divulgar. Se o emissor se recusar a fazê-lo, os diretores, supervisores ou membros da alta administração podem solicitar diretamente essa divulgação.
Artigo 83 As informações divulgadas pelas partes vinculadas à obrigação de divulgação serão divulgadas simultaneamente a todos os investidores e não serão divulgadas previamente a nenhuma entidade ou pessoa física, salvo disposição em contrário das leis e regulamentos administrativos.
Nenhuma entidade ou indivíduo deve solicitar ilegalmente a uma parte vinculada pela obrigação de divulgação que divulgue informações cuja divulgação seja legalmente exigida, mas ainda não divulgada. Sempre que qualquer entidade ou indivíduo obtenha antecipadamente as informações acima mencionadas, deve tratá-las como confidenciais antes de serem divulgadas de acordo com a lei.
Artigo 84 Além das informações que devem ser divulgadas de acordo com a lei, uma parte sujeita à obrigação de divulgação pode divulgar voluntariamente informações que sejam relevantes para os julgamentos dos investidores sobre o valor e a decisão sobre o investimento, mas tais informações não devem estar em conflito com as informações exigidas a ser divulgada por lei nem deve induzir os investidores em erro.
Quando um emissor e seus acionistas controladores, controlador real, diretores, supervisores e membros da alta administração tenham assumido publicamente um compromisso, tal compromisso deve ser divulgado. No caso de os investidores terem sofrido perdas devido ao não cumprimento de tal compromisso, aqueles que o assumiram serão os responsáveis ​​pela indemnização nos termos da lei.
Artigo 85 Quando uma parte vinculada pela obrigação de divulgação deixar de divulgar informações de acordo com os regulamentos ou houver registro falso, representação enganosa ou grande omissão nos documentos de emissão de valores mobiliários, relatórios periódicos, relatórios intercalares ou outros materiais anunciados sob a obrigação de divulgação, e assim causou perdas aos investidores em transações com valores mobiliários, as partes vinculadas pela obrigação de divulgação deverão arcar com a responsabilidade compensatória. Os acionistas controladores, o controlador efetivo, diretores, supervisores e membros da alta administração do emissor, bem como as pessoas diretamente responsáveis, os patrocinadores, os subscritores e seus funcionários diretamente responsáveis ​​deverão suportar responsabilidades compensatórias solidárias e conjuntas com o emissor, exceto para aqueles que são capazes de provar que não são culpados.
Artigo 86 As informações divulgadas de acordo com a lei devem ser divulgadas através dos sites dos locais de transação de valores mobiliários e meios de comunicação qualificados de acordo com as exigências da autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado e devem ser simultaneamente disponibilizadas para consulta pública no domicílio da empresa e locais de negociação de valores mobiliários. .
Artigo 87 A autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado supervisionará e administrará a divulgação de informações pelas partes vinculadas a tais obrigações.
As plataformas de negociação de valores mobiliários devem supervisionar os atos de divulgação de informações pelas partes vinculadas à obrigação de divulgação cujas transações de valores mobiliários são organizadas pelas plataformas e instá-los a divulgar informações oportunas e precisas de acordo com a lei.
Capítulo VI Proteção dos Investidores
Artigo 88 Ao vender valores mobiliários e fornecer serviços aos investidores, as sociedades de valores mobiliários devem ter um entendimento completo da situação básica dos investidores e das informações relevantes dos investidores, tais como sua situação financeira, ativos financeiros, conhecimento e experiências de investimento e capacidade profissional de acordo com os regulamentos . As companhias de valores mobiliários devem declarar com veracidade o conteúdo importante dos valores mobiliários e serviços e revelar totalmente os riscos de investimento. E deverão vender valores mobiliários e prestar serviços compatíveis com a referida situação de investidores.
Ao adquirir valores mobiliários e aceitar serviços, os investidores devem fornecer informações verdadeiras conforme estabelecido no parágrafo anterior, de acordo com os requisitos especificados pelas sociedades de valores mobiliários. Nos casos em que os investidores se recusem a fornecer informações ou deixem de fornecer as informações exigidas, as sociedades de valores mobiliários devem informá-los das consequências e, de acordo com os regulamentos, recusar-se a vender valores mobiliários ou a prestar serviços.
As sociedades de valores mobiliários assumem a responsabilidade compensatória correspondente quando tenham violado o disposto no primeiro parágrafo deste artigo e tenham causado prejuízos aos investidores.
Artigo 89 Os investidores podem ser divididos em investidores normais e investidores profissionais com base na sua situação patrimonial, ativos financeiros, conhecimentos e experiências de investimento e capacidade profissional. Os critérios para investidores profissionais devem ser especificados pela autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado.
Quando um investidor comum tiver uma disputa com uma companhia de valores mobiliários, a companhia de valores mobiliários deve provar que agiu em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e regulamentos da autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado e em nenhuma circunstância enganou ou enganou o investidor . Caso a sociedade de valores mobiliários não o faça, assumirá a responsabilidade compensatória correspondente.
Artigo 90 O conselho de administração, os diretores independentes e qualquer acionista que detém 1% ou mais das ações com direito a voto de uma empresa listada ou uma instituição de proteção ao investidor estabelecida de acordo com as leis, regulamentos administrativos ou regulamentos da autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado (doravante referida como a "instituição de proteção ao investidor") pode, como procuradores, por sua própria iniciativa ou por confiar empresas de valores mobiliários ou instituições de serviços de valores mobiliários, solicitar publicamente aos acionistas da empresa listada que os confiem para comparecer à assembleia geral de acionistas e exercer por procuração os direitos dos acionistas, tais como formular propostas e votar em seu nome.
Ao efetuar a solicitação de procuração nos termos do parágrafo anterior, o solicitante deverá revelar os documentos da solicitação e a sociedade cotada deverá cooperar para esse fim.
É proibido fazer solicitações públicas de procuração na forma de ou de uma forma disfarçada de compensação.
Quando uma solicitação de procuração violar as disposições das leis, regulamentos administrativos ou regulamentos relevantes das autoridades reguladoras de valores mobiliários do Conselho Estadual e tiver causado prejuízos à empresa listada em questão ou aos seus acionistas, a responsabilidade compensatória será suportada de acordo com a lei pelo advogado .
Artigo 91.º As sociedades cotadas devem especificar a forma de distribuição de dividendos em dinheiro e os procedimentos de tomada de decisão nos seus estatutos e devem proteger o direito de retorno dos ativos dos seus acionistas nos termos da lei.
Se uma empresa cotada tiver excedentes após compensar prejuízos e retirar fundos de acumulação legais usando o seu lucro líquido de impostos do ano em curso, deve distribuir dividendos em dinheiro de acordo com os estatutos da empresa.
Artigo 92.º No caso de uma sociedade ter emitido publicamente obrigações de empresas, deve estabelecer uma assembleia de obrigacionistas e especificar os procedimentos e regras de convocação da assembleia de obrigacionistas, bem como outras matérias importantes do prospecto.
Para uma oferta pública de títulos corporativos, o emissor deve contratar um administrador de títulos para os detentores de títulos e celebrar um contrato de fideicomisso. O subscritor da atual emissão ou outras instituições reconhecidas pelas autoridades reguladoras de valores mobiliários do Conselho de Estado devem atuar como fiduciário. A assembleia de obrigacionistas pode tomar uma resolução sobre a mudança do administrador do título. O agente fiduciário deve agir com o devido cuidado e diligência e desempenhar as funções de administrador de forma justa e não deve prejudicar os interesses dos detentores dos títulos.
Quando os emissores de títulos deixam de pagar o principal e os juros do título dentro do prazo, o administrador do título pode, conforme confiado por todos ou parte dos detentores dos títulos, iniciar ou participar em nome do administrador em processos judiciais civis ou procedimentos de liquidação em nome dos detentores dos títulos.
Artigo 93 Quando um emitente causou perdas aos investidores devido à sua emissão fraudulenta, falsa representação ou outra violação grave da lei, os acionistas controladores e o controlador real do emitente e da sociedade de valores mobiliários relevante podem confiar a uma instituição de proteção ao investidor para entrar em um acordo sobre a questão da indemnização com os investidores que sofreram com os prejuízos de forma a proceder à indemnização antecipada. Após a conclusão da indemnização antecipada, pode ser interposto recurso contra o emitente e outras pessoas com responsabilidade solidária nos termos da lei.
Artigo 94.º Em caso de litígio entre um investidor e um emitente ou entre um investidor e uma sociedade de valores mobiliários, ambas as partes podem recorrer a uma instituição de protecção do investidor para mediação. Em caso de disputa sobre negócios de valores mobiliários entre um investidor comum e uma companhia de valores mobiliários, a companhia de valores mobiliários não deve recusar o pedido de mediação apresentado pelo investidor comum.
No caso de ato que prejudique os interesses dos investidores, a instituição de proteção ao investidor pode amparar os investidores na propositura de ações judiciais em juízo popular, nos termos da lei.
Quando um diretor, supervisor ou membro da alta administração de um emissor violou leis ou regulamentos administrativos ou as disposições dos estatutos de uma empresa durante o desempenho de funções corporativas e causou prejuízos à empresa, ou quando um acionista controlador ou o controlador real de um emissor violou os direitos e interesses legítimos da empresa e causou prejuízos à empresa, uma instituição de proteção ao investidor que detém ações da empresa pode mover uma ação no tribunal popular em nome da instituição para os interesses da sociedade, sem estar vinculado às restrições de percentagem de participação e período de participação previstas na Lei das Sociedades da República Popular da China.
Artigo 95 Quando os investidores entrarem com uma ação de indenização civil relacionada a valores mobiliários, como falsa representação, se o objeto da ação for do mesmo tipo e os litigantes de uma parte envolvendo muitas pessoas, um representante pode ser eleito de acordo com a lei para lidar com o litígio.
Para uma ação movida de acordo com as disposições do parágrafo anterior, onde possa haver muitos outros investidores que tenham a mesma reivindicação, o tribunal popular pode fazer um anúncio público sobre a referida reivindicação e notificar os investidores para se registrarem no tribunal popular dentro de um período de tempo específico. A sentença e as decisões proferidas pelo tribunal popular terão efeito sobre os investidores registrados.
Mediante mandato de 50 ou mais investidores, uma instituição de proteção ao investidor pode representá-los para participar do litígio e deverá, nos termos do parágrafo anterior, registrar no tribunal popular os investidores que forem identificados como requerentes elegíveis por uma instituição de depósito e compensação de valores mobiliários, exceto para os investidores que expressaram claramente sua falta de vontade de participar do litígio.
Capítulo VII Locais de Negociação de Valores Mobiliários
Artigo 96.º As bolsas de valores e outras plataformas nacionais de negociação de valores mobiliários aprovadas pelo Conselho de Estado proporcionam o local e as instalações para a negociação centralizada de valores mobiliários, organizam e supervisionam as transacções de valores mobiliários e implementam a auto-regulação. Eles devem se registrar de acordo com a lei e obter o status de pessoa jurídica.
O estabelecimento, alteração e extinção de bolsas de valores e outros locais de negociação de valores mobiliários nacionais aprovados pelo Conselho de Estado estarão sujeitos à decisão do Conselho de Estado.
A estrutura organizacional e as medidas administrativas de outras plataformas nacionais de negociação de valores mobiliários aprovadas pelo Conselho de Estado serão formuladas pelo Conselho de Estado.
Artigo 97 As bolsas de valores e outros locais de negociação de valores mobiliários nacionais aprovados pelo Conselho de Estado podem estabelecer diferentes camadas de mercado com base em fatores como o tipo de valores mobiliários, as características dos negócios e o tamanho das empresas.
Artigo 98 Os mercados de ações regionais estabelecidos em conformidade com os regulamentos relevantes do Conselho de Estado proporcionarão o local e as facilidades para a emissão e transferência de valores mobiliários não emitidos publicamente. As medidas administrativas específicas serão formuladas pelo Conselho de Estado.
Artigo 99.º No exercício da função de autorregulação, a bolsa de valores deve observar o princípio de dar prioridade ao interesse público e de manter um mercado justo, ordenado e transparente.
A bolsa de valores formulará seus estatutos. A formulação e modificação dos estatutos de uma bolsa de valores estarão sujeitas à aprovação da autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado.
Artigo 100 A bolsa de valores incluirá as palavras “bolsa de valores” em seu nome. Nenhuma outra entidade ou pessoa física deverá usar as palavras “bolsa de valores” ou nomes semelhantes.
Artigo 101. ° As receitas das várias taxas que ficam ao critério da bolsa de valores devem ser utilizadas prioritariamente para garantir o seu funcionamento normal e a melhoria do seu recinto e instalações.
Os ganhos acumulados de uma bolsa de valores que adote o sistema de filiação pertencerão aos seus membros. E os direitos e interesses da bolsa de valores serão gozados conjuntamente por seus membros. Os ganhos acumulados de uma bolsa de valores não serão distribuídos aos seus membros durante a existência da bolsa.
Artigo 102. A bolsa de valores com sistema de membros estabelecerá um conselho de governadores e um conselho de supervisores.
Uma bolsa de valores terá um gerente geral, que será nomeado e destituído pela autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado.
Artigo 103 Quem estiver em qualquer das circunstâncias especificadas no Artigo 146 da Lei das Sociedades da República Popular da China ou em qualquer uma das seguintes circunstâncias não deve assumir o cargo de responsável por uma bolsa de valores:
(1) As pessoas responsáveis ​​pelas bolsas de valores ou registro de valores mobiliários e instituições de compensação, e os diretores, supervisores e membros da alta administração de empresas de valores mobiliários que foram destituídos de seus cargos por violação de leis ou disciplinas, e há menos de cinco anos desde a data em que um foi removido do cargo; ou
(2) Advogados, contadores públicos credenciados e profissionais de outras instituições de serviços de valores mobiliários cujas licenças foram revogadas ou cujas qualificações removidas por violação de leis ou disciplinas, e se passaram menos de cinco anos desde a data em que a licença foi revogada ou as qualificações foram removidas .
Artigo 104 Os profissionais de locais de negociação de valores mobiliários, empresas de valores mobiliários e instituições de registro e compensação de valores mobiliários, prestadores de serviços de valores mobiliários e funcionários de órgãos do estado que tenham sido dispensados ​​por violação de leis ou disciplinas não devem ser recrutados como profissionais de bolsas de valores.
Artigo 105 A bolsa de valores que adote o sistema de filiação só permitirá que seus membros entrem em bolsa para participarem de negociações centralizadas. A bolsa de valores não deve permitir que nenhum não membro participe diretamente na negociação centralizada de ações.
Cláusula 106 O investidor deve celebrar um contrato de atribuição de transações de valores mobiliários com uma companhia de valores mobiliários, abrir uma conta na companhia de valores mobiliários em seu nome real e encarregar a companhia de valores mobiliários de comprar ou vender valores mobiliários em seu nome através de meios como instruções por escrito , por telefone, terminal de autoatendimento ou internet.
Artigo 107.º Ao abrir uma conta para um investidor, a sociedade de valores mobiliários deve verificar a informação de identificação fornecida pelo investidor nos termos dos regulamentos.
As sociedades de valores mobiliários não devem fornecer a conta de um investidor a qualquer outra pessoa para uso.
O investidor deve realizar a transação usando sua conta aberta em seu nome real.
Artigo 108 Uma sociedade de valores mobiliários deve, com base na confiança dos seus investidores, apresentar declaração de negociação e participar na negociação centralizada na bolsa de valores de acordo com as regras da transação de valores mobiliários, e deve assumir as responsabilidades correspondentes pela liquidação e entrega com base na negociação resultados. Uma instituição de registro e compensação de valores mobiliários deve realizar a liquidação e entrega de valores mobiliários e fundos com companhias de valores mobiliários com base nos resultados das negociações de acordo com as regras de liquidação e entrega, e deve tratar dos procedimentos de registro e transferência de valores mobiliários para clientes de companhias de valores mobiliários.
Artigo 109 A bolsa de valores deve garantir a negociação justa e centralizada, anunciar as cotações em tempo real das transações com valores mobiliários, compilar e divulgar as tabelas de cotações do mercado de valores mobiliários para cada dia de negociação.
Os direitos e interesses das cotações em tempo real das transações com valores mobiliários serão gozados pela bolsa de valores de acordo com a lei. Sem a permissão da bolsa de valores, nenhuma entidade ou indivíduo deve divulgar as cotações em tempo real das transações com valores mobiliários.
Artigo 110 A sociedade cotada pode requerer à bolsa de valores a suspensão ou retomada da negociação das suas ações cotadas, mas não deve abusar da suspensão ou retomada para prejudicar os legítimos direitos e interesses dos investidores.
Uma bolsa de valores pode suspender ou retomar a negociação de ações listadas de acordo com suas regras de negócios.
Artigo 111 Quando o curso normal da transação de valores mobiliários é afetado por eventos de emergência, como força maior, eventos inesperados, falha técnica importante ou erro humano grave, uma bolsa de valores pode, com vistas a manter a ordem normal da transação de valores mobiliários e a justiça do mercado, tomar medidas para lidar com a situação, tais como suspensão técnica da negociação e fechamento temporário do mercado de acordo com as regras de negócios, e deve fazer um relatório oportuno à autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado.
Quando um evento de emergência previsto no parágrafo anterior levou a uma anomalia significativa no resultado da transação de títulos e a entrega com base em tal resultado de negociação teria um impacto significativo na ordem normal da transação de títulos e na justiça do mercado, o estoque A bolsa pode, de acordo com as regras de negócios, adotar medidas como o cancelamento da negociação e notificar o registro de valores mobiliários e a instituição de compensação para adiar a entrega, e deve fazer um relatório oportuno à autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado e fazer um anúncio para esse fim.
A bolsa de valores não assume a responsabilidade civil pela indemnização dos prejuízos causados ​​pelas medidas tomadas nos termos do presente artigo, salvo se tiver agido com falta grave.
Artigo 112.º A bolsa de valores deve efectuar a monitorização e vigilância em tempo real das transacções com valores mobiliários e reportar sobre as actividades comerciais anormais, de acordo com os requisitos da autoridade reguladora dos valores mobiliários do Conselho de Estado.
Uma bolsa de valores pode, de acordo com suas regras de negócios e quando necessário, impor restrições de negociação aos investidores cujas contas de valores mobiliários estejam envolvidas em atividades comerciais anormais importantes e deverá apresentar um relatório oportuno à autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado.
Artigo 113. A bolsa de valores deve reforçar a fiscalização dos riscos nas transacções com valores mobiliários. No caso de grandes flutuações anormais de mercado, uma bolsa de valores pode, de acordo com suas regras de negócios, tomar medidas para lidar com a situação, como impor restrições à negociação e suspensão compulsória da negociação, e deve relatar o assunto à autoridade reguladora de valores mobiliários nos termos o Conselho de Estado. Quando a estabilidade do mercado de valores mobiliários for gravemente afetada, a bolsa de valores poderá, de acordo com suas regras de negócios, tomar medidas como interromper temporariamente a negociação para lidar com a situação e fazer um anúncio para esse fim.
A bolsa de valores não assume a responsabilidade civil pela indemnização dos prejuízos causados ​​pelas medidas tomadas nos termos do presente artigo, salvo se tiver agido com falta grave.
Artigo 114.º A bolsa de valores sacará uma certa proporção das comissões de transação, de adesão e de assento que cobrou para a constituição de um fundo de risco. O fundo de risco será administrado pelo conselho de governadores da bolsa de valores.
A proporção específica a ser sacada e o uso do fundo de risco serão determinados pela autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado em colaboração com o departamento fiscal do Conselho de Estado.
Uma bolsa de valores deve depositar seu fundo de risco coletado em uma conta especial em seu banco de depósito e não deve usar o fundo sem autorização.
Artigo 115 A bolsa de valores deve formular suas regras de listagem, regras de negociação, regras de gestão de membros e outras regras de negócios relevantes de acordo com as disposições das leis, regulamentos administrativos e regulamentos da autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado e deve submeter essas regras ao autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado para aprovação.
Os investidores envolvidos em transações com valores mobiliários em bolsa de valores deverão cumprir as regras de negócios da bolsa de valores de acordo com a lei. Quem violar as regras do negócio estará sujeito à sanção disciplinar ou outras medidas de autorregulação da bolsa de valores.
Artigo 116. No exercício de funções relacionadas com a operação de valores mobiliários, devem retirar-se os responsáveis ​​e os operadores da bolsa de valores, caso estes ou seus familiares tenham interesse nas operações com valores mobiliários.
Art. 117 Os resultados das negociações realizadas de acordo com as regras de negociação formuladas na lei não serão alterados, ressalvado o disposto no parágrafo segundo do art. 111 desta Lei. Os comerciantes que violarem as regras de negócios em uma transação com valores mobiliários não estarão isentos de responsabilidade civil. Os lucros obtidos com a transação ilegal serão tratados de acordo com os regulamentos pertinentes.
Capítulo VIII Companhias de Valores Mobiliários
Artigo 118 A constituição de uma sociedade de valores mobiliários deve cumprir os seguintes requisitos e está sujeita à aprovação da autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado:
(1) Ter seus estatutos em conformidade com as disposições das leis e regulamentos administrativos;
(2) Os principais acionistas e o atual controlador da empresa têm boa posição financeira e registros de crédito e não têm registro de violação grave de leis ou regulamentos nos últimos três anos;
(3) Ter um capital social em conformidade com as disposições desta Lei;
(4) Todos os seus diretores, supervisores, membros da alta administração e profissionais que atendam aos requisitos previstos nesta Lei;
(5) Ter sistemas completos de gestão de risco e controle interno;
(6) Ter locais de negócios qualificados, instalações de negócios e sistema de tecnologia da informação; e
(7) Atender outras disposições de leis e regulamentos administrativos, bem como outros requisitos formulados pela autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado que são aprovados pelo Conselho de Estado.
Nenhuma entidade ou indivíduo deve conduzir negócios com valores mobiliários em nome de uma companhia de valores mobiliários sem a aprovação da autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado.
Artigo 119.º A autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado deve, no prazo de seis meses a contar da data de aceitação do pedido de constituição de uma sociedade de valores mobiliários, proceder ao exame de acordo com os requisitos legais e procedimentos com base no princípio da regulamentação prudente, fazer um decisão de aprovação ou reprovação e informar o requerente da decisão. Em caso de reprovação, os motivos devem ser indicados.
Se um pedido de criação de uma sociedade de valores mobiliários for aprovado, o requerente deverá, dentro do prazo especificado, solicitar o registro do estabelecimento junto à autoridade responsável pelo registro da empresa e obter sua licença comercial.
Uma companhia de valores mobiliários deverá, dentro de 15 dias a partir da data em que obtiver sua licença comercial, solicitar uma licença para negócios de valores mobiliários com a autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado. Sem uma autorização para negócios com valores mobiliários, nenhuma companhia de valores mobiliários deve se envolver em negócios com valores mobiliários.
Cláusula 120 Mediante aprovação da autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado e tendo obtido uma licença para negócios com valores mobiliários, uma companhia de valores mobiliários pode se envolver em parte ou todos os seguintes negócios com valores mobiliários:
(1) Corretora de valores mobiliários;
(2) Consultoria de investimento em valores mobiliários;
(3) Serviços de assessoria financeira relacionados a transações ou investimentos com valores mobiliários;
(4) Subscrição e patrocinador de valores mobiliários;
(5) Negociação de margem e empréstimo de títulos;
(6) Criação de mercado de valores mobiliários;
(7) Negócios proprietários de títulos;
(8) Outros negócios de títulos.
A autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado deve, no prazo de três meses a partir da data de aceitação de um pedido de permissão para se envolver nos itens previstos no parágrafo anterior, examinar o pedido de acordo com os requisitos e procedimentos legais e tomar uma decisão de aprovação ou desaprovação e informar o requerente da decisão. Em caso de reprovação, o motivo deve ser informado.
Uma companhia de valores mobiliários envolvida na gestão de ativos de valores mobiliários deve cumprir as disposições das leis e regulamentos administrativos, incluindo a Lei da República Popular da China sobre Fundos de Investimento em Valores Mobiliários.
Exceto para companhias de valores mobiliários, nenhuma outra entidade ou indivíduo deve se envolver na subscrição de valores mobiliários, patrocínio de valores mobiliários, corretagem de valores mobiliários ou negociação de margem e empréstimo de valores mobiliários.
Uma companhia de valores mobiliários envolvida em negociação de margem e empréstimo de valores mobiliários deve tomar medidas estritas para evitar riscos e não deve emprestar fundos ou valores mobiliários a seus clientes em violação aos regulamentos.
Artigo 121 O montante mínimo de capital registrado para uma companhia de valores mobiliários envolvida nos negócios estabelecidos nos sub-parágrafos (1) a (3) do primeiro parágrafo do Artigo 120 desta Lei será de RMB 50 milhões. O montante mínimo de capital registrado para uma companhia de valores mobiliários envolvida em um dos negócios definidos nos subparágrafos (4) a (8) será de 100 milhões de RMB. O montante mínimo de capital registrado para uma companhia de valores mobiliários envolvida em dois ou mais dos negócios estabelecidos nos subparágrafos (4) a (8) será de RMB 500 milhões. O capital registrado de uma companhia de valores mobiliários será o seu capital integralizado.
A autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado pode ajustar os montantes mínimos do capital registrado no princípio da regulamentação prudente e à luz das classificações de risco de diferentes negócios, mas os montantes mínimos ajustados não devem ser inferiores aos especificados no parágrafo anterior.
Artigo 122 A alteração do âmbito do negócio de valores mobiliários de uma sociedade de valores mobiliários e a mudança dos principais acionistas ou do controlador efetivo da sociedade, bem como a fusão, cisão, suspensão do negócio, dissolução e falência da sociedade estão sujeitas ao aprovação da autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado.
Artigo 123 A autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado deve estabelecer requisitos sobre o capital líquido e outros indicadores de controle de risco das sociedades de valores mobiliários.
Exceto para fornecer serviços de negociação de margem e empréstimo de valores mobiliários a seus clientes de acordo com os regulamentos, uma companhia de valores mobiliários não deve fornecer financiamento ou garantia a seus acionistas ou associados.
Artigo 124 Os diretores, supervisores e membros da alta administração de uma sociedade de valores mobiliários devem ser honestos e íntegros, ter boa moral, estar familiarizados com as leis e regulamentos administrativos sobre valores mobiliários e ter a capacidade administrativa para desempenhar suas funções. A nomeação e destituição dos diretores, supervisores e membros da alta administração de uma companhia de valores mobiliários devem ser arquivadas para registro junto à autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado para registro.
Quem quer que esteja em qualquer das circunstâncias especificadas no Artigo 146 da Lei das Sociedades da República Popular da China ou em qualquer uma das seguintes circunstâncias, não deve assumir o cargo de diretor, supervisor ou membro da alta administração de uma empresa de valores mobiliários:
(1) As pessoas responsáveis ​​por empresas de valores mobiliários ou registro de valores mobiliários e instituições de compensação, ou diretores, supervisores ou membros da alta administração de sociedades de valores mobiliários que foram destituídos de seus cargos por violação de leis ou disciplinas, e há menos de cinco anos como da data em que um foi removido do cargo; ou
(2) Advogados, contadores públicos credenciados e profissionais de outras instituições de serviços de valores mobiliários cujas licenças foram revogadas ou cujas qualificações foram removidas por violação de leis ou disciplinas e se passaram menos de cinco anos desde a data em que a licença foi revogada ou as qualificações foram removidas .
Artigo 125. As pessoas que exerçam a sua atividade com valores mobiliários devem ter bom caráter moral e competência profissional para a atividade.
Profissionais de locais de negociação de valores mobiliários, empresas de valores mobiliários, registro de valores mobiliários e instituições de compensação, prestadores de serviços de valores mobiliários e funcionários de órgãos estaduais que tenham sido dispensados ​​por violação de leis ou disciplinas não devem ser recrutados como profissionais de empresas de valores mobiliários.
Os funcionários de órgãos do Estado e outro pessoal proibido pelas disposições das leis e regulamentos administrativos de assumir cargos concomitantes em uma empresa não devem assumir cargos concomitantes em uma companhia de valores mobiliários.
Artigo 126 O Estado estabelecerá um fundo de proteção ao investidor em valores mobiliários. O fundo de proteção ao investidor em valores mobiliários será composto pelos recursos pagos pelas sociedades de valores mobiliários e demais recursos captados na forma da lei. O tamanho do fundo, bem como as medidas para arrecadação, administração e utilização do fundo, serão formuladas pelo Conselho de Estado.
Artigo 127. Uma companhia de valores mobiliários deve retirar uma reserva de risco de negociação de sua receita anual de negócios para cobrir qualquer perda possível na transação de valores mobiliários. A proporção específica a ser desenhada será determinada pela autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado, em colaboração com o departamento de finanças do Conselho de Estado.
Artigo 128.º A sociedade de valores mobiliários deve estabelecer e melhorar um sistema de controlo interno e adotar medidas eficazes de separação de forma a prevenir qualquer conflito de interesses entre a sociedade e os seus clientes ou entre os seus clientes.
Uma companhia de valores mobiliários deve lidar separadamente com negócios de corretagem de valores mobiliários, negócios de subscrição de valores mobiliários, negócios proprietários de valores mobiliários, negócios de criação de mercado de valores mobiliários e gestão de ativos e não deve misturar essas operações.
Cláusula 129 A companhia de valores mobiliários deve realizar negócios de propriedade de valores mobiliários em seu próprio nome e não o fará em nome de qualquer outra companhia ou em nome de uma pessoa física.
Uma companhia de valores mobiliários deve realizar seus negócios proprietários de valores mobiliários usando seus próprios fundos e os fundos legalmente levantados.
Uma companhia de valores mobiliários não deve emprestar sua conta proprietária a terceiros.
Artigo 130 As sociedades de valores mobiliários devem operar com prudência, diligência e fidelidade, nos termos da lei.
As atividades comerciais das sociedades de valores mobiliários devem corresponder à sua estrutura de governança, controle interno, gestão de conformidade, gestão de risco e indicadores de controle de risco, composição de funcionários, etc., e devem cumprir os requisitos de regulamentação prudente e para proteger os legítimos direitos e interesses de investidores.
As sociedades de valores mobiliários têm o direito de operar com independência, nos termos da lei, e as suas operações legítimas não devem ser interferidas.
Artigo 131.º Os fundos de liquidação de negociações dos clientes de uma sociedade de valores mobiliários são depositados num banco comercial e geridos por meio de contas distintas abertas em nome de cada cliente.
Uma companhia de valores mobiliários não deve incorporar os fundos de liquidação de negociações ou valores mobiliários de seus clientes em seus próprios ativos. Nenhuma entidade ou indivíduo deve se apropriar indevidamente de fundos de liquidação de negociação ou valores mobiliários de seus clientes por qualquer meio. Quando uma companhia de valores mobiliários está em processo de falência ou liquidação, os fundos de liquidação de negociações ou os valores mobiliários de seu cliente não devem ser tratados como seus ativos de falência ou liquidação. Os fundos de liquidação de negociações ou valores mobiliários de seus clientes não devem ser lacrados, congelados, deduzidos ou sujeitos à execução compulsória, exceto para a liquidação de dívidas dos próprios clientes ou em outras circunstâncias especificadas por lei.
Artigo 132.º Para gerir os negócios de corretagem, a sociedade de valores mobiliários elabora carta de atribuição uniforme para a operação de valores mobiliários destinada a clientes. Se qualquer outra forma de atribuição for adotada, o registro da atribuição deve ser mantido.
No caso de uma operação de valores mobiliários confiada por um cliente, concluída ou não, o registro da transferência deve ser preservado na sociedade de valores mobiliários por um período determinado.
Artigo 133 Ao aceitar uma transferência para uma transação de valores mobiliários, uma sociedade de valores mobiliários deve atuar como um agente para comprar e vender valores mobiliários de acordo com as regras de negociação com base no nome dos valores mobiliários, quantidade de negociação, método de licitação e faixa de preço conforme especificado em a carta de atribuição e deve manter registros verídicos da transação. Após a conclusão da transação, a companhia de valores mobiliários deve preparar um relatório da transação e entregá-lo aos clientes de acordo com os regulamentos.
Na operação com valores mobiliários, o extrato de conta confirmando os atos de negociação e os resultados deve ser verdadeiro, para assegurar que o saldo dos valores mobiliários na carteira seja consistente com os valores efetivamente detidos.
Artigo 134.º Para gerir a actividade de corretagem, a sociedade de valores mobiliários não deve aceitar a ordem discricionária dos clientes para decidir a transacção com valores mobiliários, seleccionar os tipos de valores mobiliários e determinar a quantidade ou preço de negociação.
As sociedades de valores mobiliários não devem permitir que outra pessoa participe diretamente na negociação centralizada de valores mobiliários em nome da sociedade de valores mobiliários.
Artigo 135. A sociedade de valores mobiliários não deve fazer qualquer promessa aos seus clientes sobre o produto gerado na transação com valores mobiliários ou sobre a compensação das perdas incorridas com a operação com valores mobiliários.
Artigo 136.º No decurso de uma transacção com valores mobiliários, se o praticante de uma sociedade de valores mobiliários violar as regras de negociação ao implementar as instruções da sociedade ou para tirar partido das suas funções, a sociedade de valores mobiliários assume a responsabilidade integral.
Os profissionais de uma companhia de valores mobiliários não devem aceitar, em particular, qualquer cessão de clientes para transações de valores mobiliários.
Artigo 137 A sociedade de valores mobiliários deve estabelecer um sistema de consulta de informações do cliente para garantir que os clientes possam consultar as informações de sua conta, registros de atribuição, registros de negociação e outras informações importantes relacionadas com o recebimento de serviços ou a compra de produtos.
Uma companhia de valores mobiliários deve preservar adequadamente os materiais dos clientes para a abertura de contas, registros de atribuição, registros de transações e todas as informações relacionadas à gestão interna e às operações comerciais. Ninguém pode ocultar, falsificar, alterar ou danificar tais materiais. A referida informação será mantida por um período não inferior a 20 anos.
Artigo 138 A companhia de valores mobiliários deve, de acordo com os regulamentos, relatar as informações e materiais relativos às operações comerciais e situação financeira à autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado. A autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado terá o direito de exigir que a companhia de valores mobiliários, bem como os principais acionistas e o controlador real, forneçam as informações e materiais relevantes dentro de um prazo especificado.
As informações e materiais relatados ou fornecidos por uma companhia de valores mobiliários e pelos principais acionistas e controladores reais à autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado devem ser verdadeiros, precisos e completos.
Artigo 139.º A autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado pode, conforme o considere necessário, confiar a uma empresa de contabilidade ou a uma instituição de avaliação de bens a realização de auditorias ou avaliações no que diz respeito à situação financeira, ao controlo interno e ao valor patrimonial de uma sociedade de valores mobiliários. As medidas específicas serão formuladas pela autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado em colaboração com as autoridades relevantes.
Artigo 140.º Sempre que a estrutura de governação, gestão de conformidade ou outros indicadores de controlo de risco de uma sociedade de valores mobiliários não cumpram os regulamentos, a entidade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado deve ordenar a tomada de medidas corretivas dentro de um determinado prazo. Quando uma companhia de valores mobiliários deixa de tomar medidas corretivas dentro do prazo ou seus atos colocam em risco o bom funcionamento da companhia de valores mobiliários ou prejudicam os direitos e interesses legítimos de seus clientes, a autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado pode tomar uma ou mais das seguintes medidas à luz de diferentes circunstâncias:
(1) Restringir suas operações comerciais, ordenando-lhe a suspensão de algumas operações comerciais e suspendendo a aprovação de quaisquer novas operações;
(2) Restringir a distribuição de dividendos, restringir o pagamento de remunerações ou a provisão de benefícios ou direitos aos seus diretores, supervisores ou membros da alta administração;
(3) Restringir a transferência de propriedade ou a criação de outro direito à sua propriedade;
(4) Ordenando que substitua seus diretores, supervisores e membros da alta administração ou restringindo seus direitos;
(5) Revogar as licenças relevantes;
(6) Determinar os diretores, supervisores ou membros da alta administração responsáveis ​​como pessoas inadequadas; e
(7) Ordenando aos acionistas responsáveis ​​a transferência de seus direitos de ações ou restringindo os acionistas responsáveis ​​de exercerem os direitos dos acionistas.
Após tomar as medidas corretivas, a companhia de valores mobiliários deve apresentar um relatório à autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado. Quando a companhia de valores mobiliários cumpre os requisitos de estrutura de governança, gestão de conformidade e indicadores de controle de risco, a autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado deve suspender as medidas pertinentes impostas, conforme previsto no parágrafo anterior, dentro de três dias após a conclusão da inspeção dos valores mobiliários empresa.
Artigo 141 Quando um acionista de uma companhia de valores mobiliários faz uma falsa contribuição de capital ou retira ilegalmente capitais, a autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado deve ordenar que o acionista corrija dentro de um prazo e pode ordenar que o acionista transfira os direitos de ações da companhia de valores mobiliários ele segura.
Antes que um acionista, conforme previsto no parágrafo anterior, corrija seus atos ilegais e transfira os direitos acionários da companhia de valores mobiliários que detém de acordo com os requisitos relevantes, a autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado pode restringir os direitos do acionista.
Artigo 142 Quando qualquer diretor, supervisor ou membro da alta administração de uma companhia de valores mobiliários deixar de cumprir seu dever de diligência e, assim, causar grande violação de leis e regulamentos ou riscos importantes para a companhia de valores mobiliários, a autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado pode ordenar a companhia de valores mobiliários em substituição aos responsáveis.
Artigo 143 Quando qualquer operação ilegal ou qualquer grande risco de uma companhia de valores mobiliários colocar seriamente em perigo a ordem do mercado de valores mobiliários e prejudicar os interesses dos investidores, a autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado pode tomar medidas regulatórias, tais como suspender a operação comercial para retificação , designando outra instituição para tutela, ou aquisição, ou encerramento.
Cláusula 144 Durante o período em que uma sociedade de valores mobiliários é condenada a suspender a operação comercial para retificação, ou sendo designada para custódia, ou sendo assumida ou liquidada de acordo com a lei, ou quando ocorre qualquer risco importante, as seguintes medidas podem ser tomadas para os diretores , supervisores, membros da alta administração e outras pessoas diretamente responsáveis ​​pela companhia de valores mobiliários mediante a aprovação da autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado:
(1) Notificar a Administração de Saída e Entrada para, de acordo com a lei, impedir que essas pessoas saiam do país; e
(2) Requerer ao órgão judicial que proíba as referidas pessoas de transferir seus bens, ou alienar bens por outros meios, ou anexar outros direitos sobre a propriedade.
Capítulo IX Registro de Valores Mobiliários e Instituição de Compensação
Artigo 145.º As instituições de registo e compensação de valores mobiliários prestarão serviços centralizados de registo, depósito e liquidação para a transacção de valores mobiliários. Deve ser uma instituição sem fins lucrativos e devidamente registrada para obter a condição de pessoa coletiva.
O estabelecimento de uma instituição de registro e compensação de valores mobiliários estará sujeito à aprovação da autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado.
Cláusula 146 O estabelecimento de uma instituição de registro e compensação de valores mobiliários deve obedecer aos seguintes requisitos:
(1) Ter capital próprio não inferior a 200 milhões de RMB;
(2) Ter o local e as instalações necessárias para a prestação dos serviços de registro, depósito e liquidação de valores mobiliários;
(3) Outros requisitos da autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado.
O nome de uma instituição de registro e compensação de valores mobiliários deve incluir as palavras “registro e compensação de valores mobiliários”.
Cláusula 147. A instituição de registro e compensação de valores mobiliários deve desempenhar as seguintes funções:
(1) Criação de contas de valores mobiliários e contas de liquidação;
(2) Depósito e transferência de valores mobiliários;
(3) Registro de registros de detentores de valores mobiliários;
(4) Liquidação e entrega de transações de títulos;
(5) Distribuição de direitos e interesses sobre valores mobiliários com base na atribuição dos emitentes;
(6) Serviços de inquérito e informações relacionados com as operações comerciais atrás mencionadas; e
(7) Outros negócios aprovados pela autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado.
Artigo 148.º O registo e a liquidação dos valores mobiliários negociados nas bolsas de valores e noutras plataformas nacionais de negociação de valores mobiliários aprovadas pelo Conselho de Estado adopta um modo de funcionamento centralizado e unificado a nível nacional.
O registo e a liquidação de valores mobiliários que não os especificados nas disposições do parágrafo anterior podem ser confiados a instituições de registo e compensação de valores mobiliários e a outras instituições que efectuam o registo de valores mobiliários e as actividades de liquidação de acordo com a lei.
Artigo 149.º A instituição de registo e compensação de valores mobiliários formulará os seus estatutos e regras comerciais nos termos da lei, os quais serão submetidos à aprovação da entidade reguladora dos valores mobiliários do Conselho de Estado. Os participantes dos negócios de registro e liquidação de valores mobiliários deverão obedecer às regras de negócio formuladas pela instituição registradora e compensadora de valores mobiliários.
Artigo 150 Os valores mobiliários negociados em bolsas de valores ou outras plataformas nacionais de negociação de valores mobiliários aprovadas pelo Conselho de Estado serão todos depositados em instituições de registro e compensação de valores mobiliários.
Uma instituição de registro e compensação de valores mobiliários não deve apropriar-se indevidamente dos valores mobiliários de seus clientes.
Artigo 151. A instituição de registo e compensação de valores mobiliários deve disponibilizar aos emitentes de valores mobiliários um registo dos detentores de valores mobiliários e dos respectivos materiais.
Uma instituição de registro e compensação de valores mobiliários deverá, de acordo com o resultado do registro e liquidação de valores mobiliários, afirmar o fato de que um titular de valores mobiliários detém os respectivos valores mobiliários e fornecer os materiais de registro dos detentores de valores mobiliários.
Uma instituição de registro e compensação de valores mobiliários deve garantir a veracidade, exatidão e integridade do registro dos detentores de valores mobiliários e dos registros de transferência, e não deve ocultar, falsificar, alterar ou danificar qualquer um dos materiais acima mencionados.
Cláusula 152 Uma instituição de registro e compensação de valores mobiliários deve tomar as seguintes medidas para garantir o funcionamento normal de seus negócios:
(1) Dispor de equipamentos necessários para a prestação dos serviços e medidas completas de proteção de dados;
(2) Ter estabelecido sistemas de gestão completos sobre proteção operacional, financeira e de segurança; e
(3) Ter estabelecido um sistema completo de controle de risco.
Art. 153. A instituição de registro e compensação de valores mobiliários conservará de maneira adequada os comprovantes originais, bem como os documentos e materiais pertinentes ao registro, depósito e liquidação. O período de retenção não deve ser inferior a 20 anos.
Artigo 154.º A instituição de registo e compensação de valores mobiliários constituirá um fundo de risco de compensação de valores mobiliários de forma a amortizar antecipadamente ou compensar a perda do registo e compensação de valores mobiliários por falta de entrega, avaria técnica, erro operacional ou força maior.
O fundo de risco de compensação de valores mobiliários deve ser retirado das receitas e receitas do negócio do registro de valores mobiliários e instituição de compensação, e também pode ser contribuído por participantes de liquidação de acordo com uma determinada percentagem do seu volume total de transação de valores mobiliários.
As medidas de captação e administração do fundo de risco de compensação de valores mobiliários serão formuladas pela autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado, em colaboração com o departamento de finanças do Conselho de Estado.
Artigo 155 O fundo de risco de compensação de valores mobiliários será depositado em uma conta especial de um banco designado e administrado separadamente.
Depois de uma instituição de registro e compensação de valores mobiliários efetuar a compensação usando o fundo de risco de compensação de valores mobiliários, ela deve recuperar o pagamento da compensação dos responsáveis ​​relevantes.
Artigo 156.º O pedido de extinção de uma instituição de registo e compensação de valores mobiliários está sujeito à aprovação da entidade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado.
Artigo 157.º O investidor que confia a uma sociedade de valores mobiliários a realização de transacções com valores mobiliários deve solicitar, por intermédio da sociedade de valores mobiliários, a abertura de uma conta de valores mobiliários numa instituição de registo e compensação de valores mobiliários. A instituição de registro e compensação de valores mobiliários deverá abrir uma conta de valores mobiliários para os investidores de acordo com a regulamentação.
O investidor que solicitar a abertura de conta deverá apresentar prova legal de identidade, seja como cidadão da República Popular da China, seja como pessoa jurídica ou sociedade, salvo disposição em contrário do Estado.
Artigo 158.º Sempre que uma instituição de registo e compensação de valores mobiliários preste serviços de liquidação de valores mobiliários como contraparte central, será a contraparte central de compensação e liquidação dos participantes na liquidação, devendo proceder à liquidação pelo valor líquido e fornecer uma garantia centralizada de execução para as transacções de valores mobiliários.
Ao fornecer liquidação líquida para transações de valores mobiliários, uma instituição de registro e compensação de valores mobiliários deve exigir que o participante de compensação em questão entregue valores mobiliários e fundos no valor total e forneça garantia de entrega de acordo com os princípios de entrega contra pagamento.
Antes de uma entrega ser concluída, ninguém pode usar os valores mobiliários, fundos e garantias envolvidos na entrega.
Se o participante de liquidação não cumprir o dever de entrega dentro do prazo, a instituição de registro e compensação de valores mobiliários terá o direito de dispor dos bens previstos no parágrafo anterior de acordo com as regras de negócios.
Cláusula 159 Os fundos de liquidação e os valores mobiliários cobrados por uma instituição de registro e compensação de valores mobiliários de acordo com as regras do negócio, serão depositados em uma conta especial para liquidação e entrega e somente serão utilizados para a liquidação e entrega das transações de valores mobiliários concluídas de acordo com as regras do negócio. e não estão sujeitos a aplicação obrigatória.
Capítulo X Provedores de serviços de títulos
Artigo 160 Os escritórios de contabilidade, escritórios de advocacia e outros prestadores de serviços de valores mobiliários envolvidos em consultoria de investimento em valores mobiliários, avaliação de ativos, classificação de crédito, consultoria financeira e serviços de sistema de tecnologia da informação devem ser diligentes e zelosos e fornecer serviços para transações de valores mobiliários e atividades relacionadas de acordo com o regras de negócios relevantes.
Os serviços de consultoria em investimento em valores mobiliários estão sujeitos ao exame e aprovação da entidade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado. Sem exame e aprovação, ninguém deve fornecer serviços para transações de valores mobiliários e outras atividades relacionadas. Aquele que pretende se envolver em qualquer outro serviço de transação de valores mobiliários deverá protocolar a questão para registro junto à autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado e às autoridades competentes do Conselho de Estado.
Cláusula 161. A instituição de consultoria de investimento e seus praticantes que prestam serviços de transação de valores mobiliários não devem praticar os seguintes atos:
(1) Envolvido em investimentos em valores mobiliários como um agente para seus clientes;
(2) Celebrar um acordo com seus clientes sobre a divisão dos lucros ou perdas do investimento em valores mobiliários;
(3) Compra ou venda de valores mobiliários para os quais a instituição de consultoria de investimento presta serviços; ou
(4) Outros atos proibidos por leis e regulamentos administrativos.
Quando algum dos atos previstos no número anterior causar prejuízo aos investidores, o responsável assumirá a responsabilidade indenizatória.
Artigo 162 A instituição de serviço de valores mobiliários deve preservar de forma adequada os documentos de confiança dos clientes, os materiais de exame e verificação, as carteiras de trabalho, bem como as informações e materiais relativos ao controle de qualidade, à gestão interna e à operação comercial. Ninguém deve divulgar, ocultar, falsificar, alterar ou danificar tais informações e materiais. As informações e materiais acima mencionados serão retidos por um período não inferior a 10 anos a partir da data em que a transferência for concluída.
Artigo 163 Quando um prestador de serviços de valores mobiliários elabora e emite qualquer relatório de auditoria e outro relatório de garantia, relatório de avaliação de ativos, relatório de consultoria financeira, relatório de classificação de crédito ou parecer jurídico para fins de emissão, listagem e negociação de valores mobiliários, deve agir com o devido cuidado e diligência, e deve examinar e verificar a veracidade, exatidão e integridade do conteúdo dos documentos em que se basear. Se houver qualquer registo falso, representação enganosa ou omissão importante nos documentos que a instituição preparou ou emitiu e os prejuízos foram causados ​​a outras pessoas, a instituição deve suportar responsabilidades solidárias juntamente com a parte que confia, a menos que a instituição possa provar que não tem culpa.
Capítulo XI Associação de Valores Mobiliários
Artigo 164.º A associação de valores mobiliários é um organismo auto-regulador do sector do mercado de valores mobiliários e é uma pessoa colectiva de organização social.
As companhias de valores mobiliários devem aderir à associação de valores mobiliários.
A autoridade da associação de valores mobiliários é a assembleia geral composta por todos os seus membros.
Artigo 165.º Os estatutos da associação de valores mobiliários são redigidos pela assembleia geral e devem ser arquivados junto da entidade reguladora dos valores mobiliários do Conselho de Estado.
Cláusula 166 A associação de valores mobiliários desempenhará as seguintes funções:
(1) Educar e organizar seus membros e seus profissionais para observar as leis de valores mobiliários e regulamentos administrativos, organizando a construção da integridade do mercado de valores mobiliários e instando o setor de valores mobiliários a cumprir suas responsabilidades sociais;
(2) Proteger os direitos e interesses legítimos de seus membros e relatar as sugestões e demandas de seus membros à autoridade reguladora de valores mobiliários;
(3) Instando seus membros a realizar atividades de educação e proteção ao investidor para salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos investidores;
(4) Formular e implementar as regras de autorregulação da indústria de valores mobiliários, supervisionando e inspecionando a conduta de seus membros e seus profissionais e impondo sanções disciplinares ou outras medidas de autorregulação de acordo com os regulamentos contra violações de leis, regulamentos administrativos, auto - regras regulamentares ou estatutos;
(5) Formular padrões de negócios da indústria de valores mobiliários e organizar treinamentos profissionais para os profissionais;
(6) Organizar seus membros para conduzir pesquisas sobre o desenvolvimento, operação e outras questões da indústria de valores mobiliários, coletar e divulgar informações relacionadas a valores mobiliários, fornecer serviços aos membros, organizar intercâmbios da indústria e orientar a inovação e o desenvolvimento da indústria;
(7) Mediando disputas relacionadas a valores mobiliários que surgem entre membros ou entre membros e seus clientes; e
(8) Desempenhar outras funções conforme especificado no contrato de sociedade.
Artigo 167 A associação de valores mobiliários estabelecerá um conselho. Os membros do conselho serão eleitos de acordo com as disposições dos estatutos.
Capítulo XII Autoridade Reguladora de Valores Mobiliários
Artigo 168. A autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado deve supervisionar e administrar o mercado de valores mobiliários de acordo com a lei, manter a abertura, justiça e equitabilidade do mercado de valores mobiliários, proteger contra riscos sistemáticos, salvaguardar os legítimos direitos e interesses dos investidores e promover a solidez desenvolvimento do mercado de valores mobiliários.
Artigo 169 A autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado desempenhará as seguintes funções no âmbito da supervisão e administração do mercado de valores mobiliários:
(1) Formular regras e regulamentos sobre supervisão e administração do mercado de valores mobiliários de acordo com a lei e conduzir exame e aprovação, ratificação, registros e procedimentos de arquivamento de acordo com a lei;
(2) Supervisionar e administrar a emissão, listagem, negociação, registro, depósito e liquidação de valores mobiliários de acordo com a lei;
(3) Realizar, de acordo com a lei, supervisão e administração de atividades relacionadas a valores mobiliários de emissores de valores mobiliários, companhias de valores mobiliários, instituições de serviços de valores mobiliários, locais de negociação de valores mobiliários, registro de valores mobiliários e instituições de compensação;
(4) Formular o código de conduta para profissionais de valores mobiliários de acordo com a lei e supervisionar a implementação do código;
(5) Supervisionar e examinar a divulgação de informações sobre a emissão, listagem e negociação de valores mobiliários;
(6) Orientar e supervisionar as atividades de autorregulação da associação de valores mobiliários de acordo com a lei;
(7) Monitorar, prevenir e administrar os riscos do mercado de valores mobiliários de acordo com a legislação;
(8) Realizar a educação do investidor de acordo com a lei;
(9) Investigar e punir violações das leis de valores mobiliários de acordo com a lei; e
(10) Outras atribuições previstas em leis e regulamentos administrativos.
Artigo 170 A autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado desempenhará as suas funções de acordo com a lei e terá a autoridade para tomar as seguintes medidas:
(1) Realização de inspeções in loco a emissores de valores mobiliários, companhias de valores mobiliários, instituições de serviços de valores mobiliários, locais de negociação de valores mobiliários e instituições de registro e compensação de valores mobiliários;
(2) Entrar no local onde ocorre uma suspeita de ato ilegal para investigar e coletar evidências;
(3) inquirir as partes interessadas e as entidades e indivíduos relacionados com um caso sob investigação e exigir-lhes que prestem explicações sobre os assuntos relativos ao caso sob investigação; ou exigindo que apresentem os documentos e materiais relativos ao caso sob investigação da maneira prescrita;
(4) Inspecionar e copiar documentos e materiais como o registro de direitos de propriedade e os registros de comunicação relativos ao caso sob investigação;
(5) Inspecionar e copiar os registros de transações de valores mobiliários, registros de transferência, demonstrações financeiras, bem como outros documentos e materiais relevantes das entidades ou indivíduos relacionados ao caso sob investigação; selar ou apreender os documentos ou materiais que possam ser transferidos, ocultados ou danificados;
(6) Inquirir as informações sobre as contas de corretagem, contas de valores mobiliários e contas bancárias, bem como outras contas com as funções de pagamento, custódia e liquidação das partes interessadas e das entidades ou indivíduos relacionados ao caso sob investigação, e duplicar os dados relevantes documentos e materiais. Quando houver evidências de que os bens envolvidos no caso, como fundos ilegais e títulos, foram ou podem ser transferidos ou ocultados, ou que evidências importantes foram ocultadas, forjadas ou danificadas, tais bens ou evidências podem ser congelados ou lacrados por um período de seis meses após a aprovação do principal da autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado ou outras pessoas responsáveis ​​com a autorização do principal. Quando for necessário prorrogar o período por qualquer motivo especial, cada prorrogação não deve exceder três meses e o período máximo de congelamento ou selagem de bens não deve ser superior a dois anos;
(7) Na investigação de uma violação grave das leis de valores mobiliários, como manipulação do mercado de valores mobiliários ou negociação com informações privilegiadas, mediante aprovação do diretor da autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado ou outras pessoas responsáveis ​​com a autorização do diretor, restrições podem ser impostas às transações com valores mobiliários da parte sob investigação, o período de restrição não deve exceder três meses; e esse período pode ser prorrogado por três meses se o caso for complicado;
(8) Notificar a Administração de Saída e Entrada para evitar que pessoas suspeitas de violar leis, pessoas encarregadas de entidades suspeitas de violar leis e outras pessoas diretamente responsáveis ​​saiam do país.
A fim de controlar os riscos do mercado de valores mobiliários e manter a ordem do mercado, a autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado pode tomar medidas como ordenar a tomada de medidas corretivas, negociações regulatórias e imposição de advertências.
Artigo 171 Durante o curso de uma investigação pela autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado sobre uma entidade ou indivíduo suspeito de violar as leis de valores mobiliários, onde a parte sob investigação submete um pedido por escrito à autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado, comprometendo-se a retificar as supostas violações, indenizar os investidores relevantes pelas perdas e eliminar os danos ou efeitos adversos no prazo determinado pela autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado, a autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado pode decidir suspender a investigação. Quando a parte sob investigação cumpriu seu compromisso, a autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado pode decidir encerrar a investigação. Quando a parte sob investigação não cumprir seu compromisso ou se enquadrar em outras circunstâncias especificadas pelo Conselho de Estado, a investigação será reiniciada. Medidas específicas para esse fim serão formuladas pelo Conselho de Estado.
Quando o departamento de regulamentação de valores mobiliários do Conselho de Estado decidir suspender ou encerrar uma investigação, ele deve publicar as informações relevantes de acordo com os regulamentos.
Artigo 172 Para desempenhar as funções de supervisão, inspeção ou investigação da autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado, de acordo com a lei, o número de pessoas que conduzem a supervisão, inspeção ou investigação não deve ser inferior a dois. O pessoal deve mostrar seus certificados legais e o aviso de supervisão, inspeção ou investigação ou outros documentos de execução. Quando o número de funcionários realizando supervisão, inspeção ou investigação for inferior a dois ou o pessoal não mostrar seus certificados legais ou o aviso de supervisão, inspeção ou investigação ou outros documentos de execução, a entidade ou indivíduo sob inspeção ou investigação terá o direito recusar a inspeção ou investigação.
Artigo 173 Quando a autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado desempenhar suas funções de acordo com a lei, a entidade ou indivíduo sob inspeção ou investigação deve cooperar e fornecer os documentos e materiais relevantes de maneira fiel e não deve recusar ou obstruir a investigação ou ocultar os relevantes fatos.
Artigo 174 Os regulamentos, normas e sistema de supervisão e administração formulados pela entidade reguladora dos valores mobiliários do Conselho de Estado são publicitados nos termos da lei.
As decisões sobre penalidades da autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado contra violações das leis de valores mobiliários feitas com base nos resultados das investigações devem ser publicadas.
Artigo 175. A autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado estabelecerá um mecanismo de compartilhamento de informações para supervisão e administração em colaboração com outras autoridades de supervisão e regulamentação financeira do Conselho de Estado.
Quando a autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado desempenha suas funções de supervisão, inspeção ou investigação de acordo com a lei, os departamentos relevantes devem cooperar.
Artigo 176 Qualquer entidade ou indivíduo terá o direito de relatar quaisquer alegadas violações das leis e regulamentos de valores mobiliários à autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado.
Quando as pistas de supostas violações importantes de leis ou regulamentos relatados em nome real forem verificadas, a autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado deve recompensar o informante de acordo com os regulamentos.
A autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado deve manter a identidade do informante em sigilo.
Artigo 177. A autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado pode estabelecer mecanismos de cooperação de supervisão e administração com as autoridades reguladoras de valores mobiliários de outros países ou regiões com vista a implementar a supervisão e administração transfronteiriça.
As autoridades reguladoras de valores mobiliários de outros países ou regiões não devem realizar investigações e coleta de evidências diretamente no território da República Popular da China. Sem o consentimento da autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado e das autoridades relevantes do Conselho de Estado, nenhuma entidade ou indivíduo deve fornecer documentos ou materiais relacionados às atividades de negócios de valores mobiliários a outros países ou regiões sem autorização.
Artigo 178 Quando a autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado, no desempenho de suas funções de acordo com a lei, considerar que uma violação das leis de valores mobiliários pode constituir um crime, deverá transferir o caso para o órgão judicial de acordo com a lei. Caso seja constatado que algum funcionário seja suspeito de violar leis ou de cometer crimes no aproveitamento do cargo, será transferido para órgão de fiscalização nos termos da lei.
Artigo 179 Os funcionários da entidade reguladora dos valores mobiliários do Conselho de Estado devem dedicar-se ao exercício das suas funções, agir com imparcialidade e honestidade nos termos da lei, não podendo tirar proveito dos seus cargos para pleitear interesses ilegítimos ou divulgar qualquer segredo comercial das entidades competentes ou indivíduos que chegaram ao seu conhecimento.
Os funcionários da instituição reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado, durante o seu mandato ou dentro do prazo especificado pela Lei da República Popular da China sobre Funcionários Públicos após deixarem o cargo, não devem ocupar uma posição em uma empresa ou outro lucro -organização com fins lucrativos que tenha relação direta com sua obra original, e não se dedique a atividades com fins lucrativos que tenham relação direta com sua obra original.
Capítulo XIII Responsabilidade Legal
Artigo 180 Sempre que qualquer sociedade, em violação do disposto no artigo 9º desta Lei, emita publicamente valores mobiliários sem autorização ou de forma disfarçada, será ordenada a cessar a emissão, devolver os fundos angariados e os juros calculados no depósito bancário taxa de juros para o mesmo período, e ser aplicada uma multa não inferior a 5%, mas não superior a 50% dos recursos captados ilegalmente. Qualquer empresa constituída por meio de oferta pública de valores mobiliários sem autorização ou de forma disfarçada será proibida pelo órgão ou departamento que desempenhe as funções de supervisão e administração de acordo com a lei em colaboração com o governo popular local ou acima do nível do condado. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​receberão um aviso e uma multa não inferior a RMB 500,000, mas não superior a RMB 5 milhões.
Artigo 181 Quando um emissor esconde fatos importantes ou fabrica conteúdos falsos importantes nos documentos de emissão de valores mobiliários anunciados, será aplicada uma multa não inferior a 2 milhões de RMB, mas não superior a 20 milhões de RMB, se os valores ainda não tiverem sido emitidos, ou multa não inferior a 10%, mas não superior a 100% dos recursos captados ilegalmente, se os títulos já tiverem sido emitidos. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​deverão pagar uma multa de não menos de 1 milhão de RMB, mas não mais de 10 milhões de RMB.
Quando um acionista controlador ou o controlador real de um emissor organizar ou instruir terceiros a cometer qualquer um dos atos ilegais previstos no parágrafo anterior, os ganhos ilegais serão confiscados e uma multa não inferior a 10%, mas não superior a 100% de os ganhos ilegais serão impostos. Se não houver ganhos ilegais ou se os ganhos ilegais forem inferiores a RMB 20 milhões, será aplicada uma multa não inferior a RMB 2 milhões, mas não superior a RMB 20 milhões. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​deverão pagar uma multa de não menos de 1 milhão de RMB, mas não mais de 10 milhões de RMB.
Artigo 182 Quando um patrocinador emite uma carta de patrocínio contendo antecedentes falsos, representação enganosa ou omissão importante, ou deixa de cumprir outras funções estatutárias, o patrocinador deve ser obrigado a tomar medidas corretivas e ser advertido. A receita de negócios do patrocinador deve ser confiscada e uma multa não inferior a uma vez, mas não mais de dez vezes o valor da receita de negócios deve ser imposta. Se não houver receita comercial ou se a receita comercial for inferior a 1 milhão de RMB, será aplicada uma multa não inferior a 1 milhão de RMB, mas não superior a 10 milhões de RMB. Se as circunstâncias forem graves, a licença do patrocinador será suspensa ou revogada concomitantemente. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​receberão um aviso e uma multa não inferior a RMB 500,000, mas não superior a RMB 5 milhões.
Artigo 183.º Quando uma sociedade de valores mobiliários subscreve ou vende valores mobiliários emitidos publicamente sem autorização ou de forma dissimulada, deve ser ordenada a rescisão da tomada firme ou da venda. Os ganhos ilegais devem ser confiscados e uma multa não inferior a uma vez, mas não mais do que dez vezes o valor dos ganhos ilegais deve ser aplicada. Onde não houver ganhos ilegais ou se os ganhos ilegais forem inferiores a RMB 1 milhão, será aplicada uma multa não inferior a RMB 1 milhão, mas não superior a RMB 10 milhões. Se as circunstâncias forem graves, a licença pertinente será suspensa ou revogada simultaneamente. Sempre que forem causados ​​prejuízos aos investidores, a empresa deve assumir responsabilidade solidária e solidária pela indemnização juntamente com o emitente. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​receberão um aviso e uma multa não inferior a RMB 500,000, mas não superior a RMB 5 milhões.
Artigo 184.º Quando uma sociedade de valores mobiliários que participa na subscrição de valores mobiliários viola o disposto no artigo 29.º, será condenada a tomar medidas corretivas e ser advertida. Os ganhos ilegais serão confiscados e uma multa não inferior a RMB 500,000, mas não superior a RMB 5 milhões, poderá ser imposta simultaneamente. Se as circunstâncias forem graves, as licenças de negócios relevantes serão suspensas ou revogadas. O responsável direto e outras pessoas diretamente responsáveis ​​receberão um aviso e poderão ser cobrados uma multa não inferior a RMB 200,000, mas não superior a RMB 2 milhões simultaneamente. Se as circunstâncias forem graves, uma multa não inferior a RMB 500,000, mas não superior a RMB 5 milhões, será aplicada simultaneamente.
Artigo 185 Quando um emitente, em violação das disposições do Artigo 14 ou 15, altera a finalidade dos fundos levantados por meio de oferta pública de valores mobiliários sem autorização, deve ser obrigado a tomar medidas corretivas e ser imposta uma multa não inferior a RMB 500,000, mas não mais do que 5 milhões de RMB. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​receberão um aviso e uma multa não inferior a RMB 100,000, mas não superior a RMB 1 milhão.
Quando um acionista controlador ou o controlador real de um emissor compromete, ou organiza ou instrui terceiros a cometer os atos ilegais previstos no parágrafo anterior, um aviso será dado e uma multa não inferior a RMB 500,000, mas não superior a RMB 5 milhões serão impostas. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​deverão pagar uma multa não inferior a RMB 100,000, mas não superior a RMB 1 milhão.
Artigo 186 Quando alguém transferir valores mobiliários dentro do período restrito em violação ao disposto no Artigo 36 desta Lei ou transferir ações em violação às disposições das leis, regulamentos administrativos ou regulamentos da autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado, ele deverá ser ordenado a tomar medidas corretivas e ser avisado. Os ganhos ilegais serão confiscados e uma multa não superior ao valor dos títulos será aplicada.
Artigo 187 Quando qualquer pessoa que estiver proibida por leis e regulamentos administrativos de se envolver em transações de valores mobiliários diretamente ou em um nome falso ou em nome de outras pessoas, detém ou compra ou vende ações ou outros valores mobiliários com a natureza de capital em violação das disposições do Art. 40 desta Lei, ele será obrigado a alienar as referidas ações ou valores ilegalmente detidos na forma da lei. Os ganhos ilegais serão confiscados e será aplicada uma multa não superior ao valor equivalente dos títulos comprados ou vendidos. No caso de funcionário do Estado cometer qualquer dos atos acima mencionados, as sanções administrativas também serão aplicadas nos termos da lei.
Artigo 188 Quando uma instituição de serviço de valores mobiliários e seus praticantes comprarem ou venderem valores mobiliários em violação ao disposto no artigo 42 desta Lei, a instituição e seus praticantes serão obrigados a alienar os valores mobiliários detidos ilegalmente de acordo com a lei. Os ganhos ilegais serão confiscados e uma multa não superior ao valor dos títulos comprados ou vendidos será aplicada.
Artigo 189 Quando qualquer diretor, supervisor ou membro da alta administração de uma empresa listada ou de uma empresa cujas ações são negociadas em outras plataformas de negociação de valores mobiliários nacionais aprovadas pelo Conselho de Estado, ou um acionista detentor de 5% ou mais das ações da A empresa acima mencionada compra ou vende as ações ou outros valores mobiliários com a natureza de patrimônio da empresa em violação das disposições do artigo 44 desta Lei, ele deve ser avisado e imposta uma multa não inferior a 100,000 RMB, mas não superior 1 milhão de RMB.
Artigo 190 Quando alguém conduzir negociações de programa e afetar a segurança do sistema ou ordem normal de negociação de uma bolsa de valores em violação ao disposto no Artigo 45 desta Lei, deverá tomar medidas corretivas e será imposta uma multa não inferior a RMB 500,000, mas não mais do que 5 milhões de RMB. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​receberão um aviso e uma multa não inferior a 100,000 RMB, mas não superior a 1 milhão RMB.
Artigo 191 Quando um insider, ou uma pessoa que tenha obtido informações privilegiadas por meios ilegais, se envolver em negociações com informações privilegiadas em violação do disposto no Artigo 53 desta Lei, será obrigado a alienar os valores mobiliários detidos ilegalmente de acordo com a lei, e seu ganhos ilegais devem ser confiscados e uma multa não inferior a uma vez, mas não mais de dez vezes o valor dos ganhos ilegais deve ser aplicada. Onde não houver ganhos ilegais ou os ganhos ilegais forem inferiores a RMB 500, será aplicada uma multa não inferior a RMB 000, mas não superior a RMB 500,000 milhões. Quando uma entidade se engaja em negociações com base em informações privilegiadas, o responsável direto e as outras pessoas diretamente responsáveis ​​receberão um aviso e uma multa não inferior a 5 RMB, mas não superior a 200,000 milhões RMB. Qualquer funcionário da autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado que estiver envolvido em negociações com base em informações privilegiadas receberá uma punição severa.
A entidade ou pessoa física que efetuar uma operação com aproveitamento de informação não divulgada em violação do disposto no artigo 54 desta Lei será punida nos termos do parágrafo anterior.
Art. 192 Quando alguém manipular o mercado de valores mobiliários em violação ao artigo 55 desta Lei, será obrigado a se desfazer dos valores mobiliários ilegalmente detidos na forma da lei. Os ganhos ilegais devem ser confiscados e uma multa não inferior a uma vez, mas não mais do que dez vezes o valor dos ganhos ilegais deve ser aplicada. Onde não houver ganhos ilegais ou se os ganhos ilegais forem inferiores a RMB 1 milhão, será aplicada uma multa não inferior a RMB 1 milhão, mas não superior a RMB 10 milhões. Quando uma entidade manipula o mercado de valores mobiliários, o responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​também devem receber uma advertência e aplicar uma multa não inferior a RMB 500,000, mas não superior a RMB 5 milhões.
Artigo 193 Quando alguém perturbar o mercado de valores mobiliários, fabricando ou disseminando informação falsa ou enganosa em violação do disposto no primeiro ou no terceiro parágrafo do Artigo 56 desta Lei, os ganhos ilegais serão confiscados e multa não inferior a um tempo, mas não mais de dez vezes o valor dos ganhos ilegais devem ser impostos. Onde não houver ganhos ilegais ou se os ganhos ilegais forem inferiores a RMB 200,000, será aplicada uma multa não inferior a RMB 200,000, mas não superior a RMB 2 milhões.
Qualquer pessoa que fizer declarações falsas ou fornecer informações enganosas em atividades de transação de valores mobiliários em violação das disposições do segundo parágrafo do Artigo 56 desta Lei, deverá tomar medidas corretivas e será imposta uma multa não inferior a 200,000 RMB, mas não mais de 2 milhões de RMB. No caso de funcionário do Estado cometer qualquer dos atos acima mencionados, as sanções administrativas também serão aplicadas nos termos da lei.
Quando os meios de comunicação ou os seus funcionários envolvidos em reportagens sobre o mercado de valores mobiliários realizarem transações com valores mobiliários que estejam em conflito com as suas funções em violação do disposto no terceiro parágrafo do artigo 56 desta Lei, os ganhos ilegais serão confiscados e multa de não será cobrado mais do que o valor dos valores mobiliários negociados.
Art. 194. Quando a sociedade de valores mobiliários e seus praticantes praticarem ato que prejudique os interesses de seus clientes em violação ao disposto no artigo 57 desta Lei, a sociedade e seus praticantes serão advertidos. Os ganhos ilegais devem ser confiscados e uma multa não inferior a uma vez, mas não mais do que dez vezes o valor dos ganhos ilegais deve ser aplicada. Onde não houver ganhos ilegais ou os ganhos ilegais forem inferiores a RMB 100,000, será aplicada uma multa não inferior a RMB 100,000, mas não superior a RMB 1 milhão. Se as circunstâncias forem graves, a licença pertinente será suspensa ou revogada.
Artigo 195 Quando alguém empresta sua própria conta de valores mobiliários ou toma emprestado contas de valores mobiliários de terceiros para realizar transações de valores mobiliários em violação das disposições do Artigo 58 desta Lei, ele será obrigado a tomar medidas corretivas e será avisado, podendo ser-lhe imposto um multa não superior a RMB 500,000.
Artigo 196 Quando o adquirente não cumprir as suas obrigações de anúncio de aquisição de sociedade cotada e de emissão de oferta pública de aquisição de ações nos termos desta Lei, será condenado a tomar medidas corretivas, advertido e aplicada multa não inferior. de RMB 500,000, mas não mais de RMB 5 milhões. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​serão avisados ​​e imposta uma multa não inferior a RMB 200,000, mas não superior a RMB 2 milhões.
O adquirente ou seu (s) acionista (s) controlador (es) ou controlador (s) efetivo (s) que tirar proveito da aquisição de uma empresa listada e causar danos à empresa-alvo e aos seus acionistas deverá arcar com a responsabilidade compensatória de acordo com a lei.
Artigo 197 Quando uma parte vinculada pela obrigação de divulgação deixar de apresentar os relatórios pertinentes ou cumprir sua obrigação de divulgação de informações de acordo com as disposições desta Lei, a parte deve ser obrigada a tomar medidas corretivas, recebendo uma advertência e imposta uma multa não inferior de RMB 500,000, mas não mais de RMB 5 milhões. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​serão avisados ​​e imposta uma multa não inferior a RMB 200,000, mas não superior a RMB 2 milhões. Quando um acionista controlador ou o controlador real de um emissor organizar ou instruir terceiros a realizar os atos ilegais acima mencionados ou levar a tal situação devido à ocultação de fatos relevantes, o acionista controlador ou controlador real deverá ser imposta uma multa não inferior a RMB 500,000, mas não mais do que 5 milhões de RMB. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​deverão pagar uma multa não inferior a RMB 200,000, mas não superior a RMB 2 milhões.
Quando os relatórios apresentados ou informações divulgadas por uma parte vinculada pela obrigação de divulgação contiverem registros falsos, representação enganosa ou omissão importante, a parte deve ser obrigada a tomar medidas corretivas, receber um aviso e impor uma multa de não menos de RMB 1 milhão, mas não mais de 10 milhões de RMB. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​receberão um aviso e uma multa não inferior a RMB 500,000, mas não superior a RMB 5 milhões. Quando um acionista controlador ou o controlador real de um emissor organizar ou instruir terceiros a realizar os atos ilegais acima mencionados ou levar a tal situação devido à ocultação de fatos relevantes, o acionista controlador ou controlador real deverá ser imposta uma multa não inferior a RMB 1 milhão, mas não mais do que 10 milhões de RMB. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​deverão pagar uma multa não inferior a RMB 500,000, mas não superior a RMB 5 milhões.
Art. 198 Quando a sociedade de valores mobiliários deixar de cumprir sua obrigação em relação à gestão da idoneidade do investidor em violação ao disposto no artigo 88 desta Lei, ou deixar de fazê-lo conforme exigido, será ordenada a tomar as medidas corretivas, mediante advertência e impôs uma multa não inferior a 100,000 RMB, mas não superior a 1 milhão de RMB. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​serão advertidos e multados em não mais de RMB 200,000.
Artigo 199 Qualquer pessoa envolvida em solicitação de procuração em violação ao disposto no Artigo 90 será obrigada a tomar medidas corretivas, receberá uma advertência e poderá ser imposta uma multa de não mais de RMB 500,000.
Artigo 200 Qualquer local de transação de valores mobiliários estabelecido ilegalmente será proibido pelo governo popular em nível de condado ou superior. Os ganhos ilegais devem ser confiscados e uma multa não inferior a uma vez, mas não mais do que dez vezes o valor dos ganhos ilegais deve ser aplicada. Onde não houver ganhos ilegais ou se os ganhos ilegais forem inferiores a RMB 1 milhão, será aplicada uma multa não inferior a RMB 1 milhão, mas não superior a RMB 10 milhões. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​serão avisados ​​e imposta uma multa não inferior a RMB 200,000, mas não superior a RMB 2 milhões.
Quando uma bolsa de valores permite que qualquer não-membro participe diretamente da transação centralizada de ações, em violação das disposições do Artigo 105 desta Lei, deve-se tomar medidas corretivas e pode ser imposta uma multa de não mais de RMB 500,000 simultaneamente .
Artigo 201.º Quando a sociedade de valores mobiliários, em violação do disposto no n.º 107 do artigo 50,000.º desta Lei, não proceda à verificação dos dados de identificação prestados por investidor para abertura de conta, será obrigada a tomar medidas correctivas, desde que alertou e impôs uma multa não inferior a 500,000 RMB, mas não superior a 100,000 RMB. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​serão avisados ​​e imposta uma multa de no máximo RMBXNUMX.
Quando uma companhia de valores mobiliários fornece uma conta de investidor para terceiros usarem em violação do disposto no segundo parágrafo do Artigo 107 desta Lei, ela deve ser obrigada a tomar medidas corretivas, recebendo uma advertência e impondo uma multa de não menos de RMB 100,000 mas não mais do que 1 milhão de RMB. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​serão advertidos e multados em não mais de RMB 200,000.
Artigo 202 Quando uma entidade ou pessoa física, em violação do disposto no Artigo 118 e nos parágrafos primeiro e quarto do Artigo 120 desta Lei, constituir sociedade de valores mobiliários sem autorização, exercer ilegalmente negócios com valores mobiliários ou desenvolver atividades empresariais com valores mobiliários no nome de uma companhia de valores mobiliários sem aprovação, a entidade ou indivíduo deve ser condenado a tomar medidas corretivas. Os ganhos ilegais devem ser confiscados e uma multa não inferior a uma vez, mas não mais do que dez vezes o valor dos ganhos ilegais deve ser aplicada. Onde não houver ganhos ilegais ou se os ganhos ilegais forem inferiores a RMB 1 milhão, será aplicada uma multa não inferior a RMB 1 milhão, mas não superior a RMB 10 milhões. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​serão avisados ​​e imposta uma multa não inferior a RMB 200,000, mas não superior a RMB 2 milhões. A companhia de valores mobiliários constituída sem autorização deve ser proibida pela entidade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado.
Quando uma sociedade de valores mobiliários que ofereça margem de negociação e serviço de empréstimo de valores mobiliários em violação do disposto no quinto parágrafo do artigo 120 desta Lei, os ganhos ilegais serão confiscados e uma multa não superior ao valor dos fundos ou valores mobiliários envolvidos será impostas. Se as circunstâncias forem graves, a empresa deve ser proibida de oferecer serviços de negociação de margem e empréstimo de valores mobiliários por um período determinado. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​serão avisados ​​e imposta uma multa não inferior a RMB 200,000, mas não superior a RMB 2 milhões.
Artigo 203 Quando uma entidade fraudar a aprovação para o estabelecimento de uma sociedade de valores mobiliários ou as licenças de negócios relevantes ou aprovação para alteração de questões importantes através da apresentação de documentos comprovativos falsos ou por outros meios fraudulentos, as autorizações de negócios ou a aprovação assim obtidas devem ser revogadas e uma multa não inferior a RMB 1 milhão, mas não superior a RMB 10 milhões, será aplicada. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​serão avisados ​​e imposta uma multa não inferior a RMB 200,000, mas não superior a RMB 2 milhões.
Artigo 204 Quando uma sociedade de valores mobiliários, em violação do disposto no artigo 122 desta Lei, alterar o seu âmbito de negócios de valores mobiliários ou mudar os principais acionistas ou o controlador real da empresa, ou realizar fusão, cisão, suspensão do negócio, dissolução ou falência de da empresa sem autorização, será solicitada a tomada de medidas corretivas e advertida. Os ganhos ilegais devem ser confiscados e uma multa não inferior a uma vez, mas não mais do que dez vezes o valor dos ganhos ilegais deve ser aplicada. Onde não houver ganhos ilegais ou os ganhos ilegais forem inferiores a RMB 500,000, será aplicada uma multa não inferior a RMB 500,000, mas não superior a RMB 5 milhões. Se as circunstâncias forem graves, as licenças de negócios relevantes devem ser revogadas simultaneamente. A pessoa responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​receberão um aviso e poderão ser impostas simultaneamente uma multa não inferior a 200,000 RMB, mas não superior a 2 milhões RMB.
Art. 205. No caso de sociedade de valores mobiliários que preste financiamento ou garantia aos seus acionistas ou suas associadas em violação do disposto no segundo parágrafo do art. 123 desta Lei, será condenada a tomar medidas corretivas, sendo advertida e aplicada multa de não menos de RMB 500,000, mas não mais de RMB 5 milhões. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​receberão um aviso e uma multa não inferior a RMB 100,000, mas não superior a RMB 1 milhão. Quando os acionistas estão em falta, a autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado pode restringir os direitos de seus acionistas antes que eles tenham tomado medidas corretivas de acordo com os requisitos. Quando um acionista se recusa a tomar medidas corretivas, pode ser condenado a transferir as participações acionárias da companhia de valores mobiliários que detém.
Artigo 206 Quando uma sociedade de valores mobiliários, em violação do disposto no artigo 128 desta Lei, deixar de adotar medidas eficazes de separação para prevenir qualquer conflito de interesses ou deixar de separar negócios relevantes, mas sim misturar essas operações, será ordenada a tomar medidas corretivas e ser avisado. Os ganhos ilegais devem ser confiscados e uma multa não inferior a uma vez, mas não mais do que dez vezes o valor dos ganhos ilegais deve ser aplicada. Onde não houver ganhos ilegais ou os ganhos ilegais forem inferiores a RMB 500,000, será aplicada uma multa não inferior a RMB 500,000, mas não superior a RMB 5 milhões. Se as circunstâncias forem graves, as licenças de negócios relevantes devem ser revogadas simultaneamente. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​serão avisados ​​e imposta uma multa não inferior a RMB 200,000, mas não superior a RMB 2 milhões.
Artigo 207.º Quando a sociedade de valores mobiliários negoceia por conta própria em violação do disposto no artigo 129.º desta Lei, deve ser ordenada a tomada de medidas correctivas e advertida. Os ganhos ilegais devem ser confiscados e uma multa não inferior a uma vez, mas não mais do que dez vezes o valor dos ganhos ilegais deve ser aplicada. Onde não houver ganhos ilegais ou os ganhos ilegais forem inferiores a RMB 500,000, será aplicada uma multa não inferior a RMB 500,000, mas não superior a RMB 5 milhões. Se as circunstâncias forem graves, as licenças de negócios relevantes devem ser revogadas ou a empresa deve ser condenada a fechar simultaneamente. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​serão avisados ​​e imposta uma multa não inferior a RMB 200,000, mas não superior a RMB 2 milhões.
Artigo 208 Quando uma sociedade de valores mobiliários incorpora fundos de liquidação de negociação ou valores mobiliários de seus clientes em seus próprios ativos ou se apropria indevidamente de fundos ou valores mobiliários de seus clientes em violação do disposto no Artigo 131 desta Lei, ela será obrigada a tomar medidas corretivas e receber um aviso. Os ganhos ilegais devem ser confiscados e uma multa não inferior a uma vez, mas não mais do que dez vezes o valor dos ganhos ilegais deve ser aplicada. Onde não houver ganhos ilegais ou se os ganhos ilegais forem inferiores a RMB 1 milhão, será aplicada uma multa não inferior a RMB 1 milhão, mas não superior a RMB 10 milhões. Se as circunstâncias forem graves, as licenças de negócios relevantes devem ser revogadas ou a empresa deve ser condenada a fechar simultaneamente. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​receberão um aviso e uma multa não inferior a RMB 500,000, mas não superior a RMB 5 milhões.
Artigo 209 Quando uma companhia de valores mobiliários aceita a ordem discricionária de seus clientes de comprar ou vender valores mobiliários em violação ao disposto no primeiro parágrafo do Artigo 134 desta Lei, ou faz qualquer promessa sobre o produto gerado pela transação de valores mobiliários ou na compensação de perdas incorridas da operação com valores mobiliários em violação ao disposto no artigo 135 desta Lei, será ordenada a adoção de medidas corretivas e advertência. Os ganhos ilegais devem ser confiscados e uma multa não inferior a uma vez, mas não mais do que dez vezes o valor dos ganhos ilegais deve ser aplicada. Onde não houver ganhos ilegais ou os ganhos ilegais forem inferiores a RMB 500,000, será aplicada uma multa não inferior a RMB 500,000, mas não superior a RMB 5 milhões. Se as circunstâncias forem graves, as licenças de negócios relevantes devem ser revogadas simultaneamente. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​serão avisados ​​e imposta uma multa não inferior a RMB 200,000, mas não superior a RMB 2 milhões.
Quando uma companhia de valores mobiliários permite que qualquer outra pessoa participe diretamente de uma negociação centralizada de valores mobiliários em nome da companhia de valores mobiliários, em violação do disposto no segundo parágrafo do Artigo 134, será ordenada a tomar medidas corretivas e poderá ser imposta a multa de não mais de RMB 500,000 simultaneamente.
Artigo 210.º Quando o administrador de sociedade de valores mobiliários aceita a atribuição de clientes privados à negociação de valores mobiliários em violação do disposto no artigo 136.º desta Lei, deve ser condenado a tomar as medidas correctivas e advertido. Os ganhos ilegais devem ser confiscados e uma multa não inferior a uma vez, mas não mais do que dez vezes o valor dos ganhos ilegais deve ser aplicada. Onde não houver ganhos ilegais, uma multa não superior a RMB 500,000 será aplicada.
Artigo 211 Quando uma companhia de valores mobiliários ou qualquer um de seus principais acionistas ou o controlador real deixar de relatar ou fornecer informações ou materiais, ou houver registro falso, representação enganosa ou grande omissão nas informações ou materiais relatados ou fornecidos em violação das disposições do artigo 138 desta Lei, será ordenada a tomada de medidas corretivas, dada uma advertência e aplicada uma multa de não mais de 1 milhão de RMB. Se as circunstâncias forem graves, as licenças de negócios relevantes devem ser revogadas simultaneamente. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​serão avisados ​​e imposta uma multa não superior a RMB 500,000.
Artigo 212.º A instituição de registo e compensação de valores mobiliários criada sem autorização em violação do disposto no artigo 145.º desta Lei deve ser proibida pela entidade reguladora dos valores mobiliários do Conselho de Estado. Os ganhos ilegais devem ser confiscados e uma multa não inferior a uma vez, mas não mais do que dez vezes o valor dos ganhos ilegais deve ser aplicada. Onde não houver ganhos ilegais ou os ganhos ilegais forem inferiores a RMB 500,000, será aplicada uma multa não inferior a RMB 500,000, mas não superior a RMB 5 milhões. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​serão avisados ​​e imposta uma multa não inferior a RMB 200,000, mas não superior a RMB 2 milhões.
Artigo 213.º Quando uma instituição de consultoria de investimento em valores mobiliários presta serviços de valores mobiliários sem autorização, em violação do disposto no segundo parágrafo do artigo 160.º, ou pratica qualquer dos atos previstos no artigo 161.º na prestação de serviços de valores mobiliários, será obrigada a tomar medidas corretivas . Os ganhos ilegais serão confiscados e uma multa não inferior a uma vez, mas não superior a dez vezes o valor da renda ilegal será aplicada. Onde não houver ganhos ilegais ou os ganhos ilegais forem inferiores a RMB 500,000, será aplicada uma multa não inferior a RMB 500,000, mas não superior a RMB 5 milhões. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​serão avisados ​​e imposta uma multa não inferior a RMB 200,000, mas não superior a RMB 2 milhões.
Quando uma empresa de contabilidade, um escritório de advocacia ou uma instituição que fornece avaliação de ativos, classificação de crédito, consultoria financeira ou serviço de sistema de tecnologia da informação se envolve em serviços de valores mobiliários sem arquivá-los para registro, em violação às disposições do segundo parágrafo do Artigo 160, uma multa não superior a RMB 200,000 será aplicada.
Sempre que um prestador de serviços de valores mobiliários, em violação do disposto no artigo 163 desta Lei, deixar de agir com o devido cuidado e diligência e houver registo falso, representação enganosa ou omissão importante nos documentos que preparou e emitiu, será ordenado a tomar medidas corretivas. A receita da empresa deve ser confiscada e uma multa não inferior a uma vez, mas não mais do que dez vezes o valor da receita da empresa deve ser imposta. Quando não houver receita comercial ou a receita comercial for inferior a RMB 500,000, será aplicada uma multa não inferior a RMB 500,000, mas não superior a RMB 5 milhões. Se as circunstâncias forem graves, será simultaneamente suspensa ou proibida de prestar serviços de valores mobiliários. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​serão avisados ​​e imposta uma multa não inferior a RMB 200,000, mas não superior a RMB 2 milhões.
Artigo 214. Se um emitente, uma instituição de registo e compensação de valores mobiliários, uma sociedade de valores mobiliários ou uma instituição de serviços de valores mobiliários deixarem de reter os documentos e materiais relevantes, conforme necessário, será ordenado a tomar medidas corretivas, dado um aviso e imposta uma multa não inferior de RMB 100,000, mas não mais de RMB 1 milhão. Quando documentos e materiais forem vazados, ocultados, forjados, adulterados ou danificados, deverá ser avisado e aplicada uma multa não inferior a RMB 200,000, mas não superior a RMB 2 milhões. Se as circunstâncias forem graves, será aplicada uma multa não inferior a RMB 500,000, mas não superior a RMB 5 milhões. As autorizações de negócios relevantes devem ser suspensas ou revogadas, ou deve ser proibido de se envolver no negócio relevante simultaneamente. O responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​receberão um aviso e uma multa não inferior a RMB 100,000, mas não superior a RMB 1 milhão.
Artigo 215.º A entidade reguladora dos valores mobiliários do Conselho de Estado inclui o registo de conformidade das entidades relevantes do mercado com a presente Lei nos arquivos de integridade do mercado de valores mobiliários.
Cláusula 216 Quando a autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado ou o departamento autorizado pelo Conselho de Estado estiver em qualquer uma das seguintes circunstâncias, o responsável diretamente responsável e outras pessoas diretamente responsáveis ​​devem receber sanções administrativas de acordo com a lei:
(1) Concessão de ratificação, registro ou aprovação de pedido de emissão de valores mobiliários ou constituição de sociedade de valores mobiliários que descumpra o disposto nesta Lei;
(2) Tomar medidas como inspeção in loco, investigação e coleta de evidências, consulta ou congelamento ou selagem de bens, em violação às disposições desta Lei;
(3) Tomar medidas de supervisão e administrativas contra instituições ou funcionários relevantes em violação das disposições desta Lei;
(4) Impor sanções administrativas a instituições ou funcionários relevantes em violação das disposições desta Lei; e
(5) Qualquer outra falha no desempenho de funções de acordo com esta Lei.
Art. 217 Quando algum funcionário da autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado ou de departamento autorizado pelo Conselho de Estado deixar de cumprir as atribuições previstas nesta Lei, abusar de seu poder, negligenciar seu dever, aproveitar-se do cargo para buscar ilegítimo interesse ou divulgue segredos comerciais da entidade ou pessoa em causa ao seu conhecimento, o funcionário será investigado quanto à responsabilidade legal nos termos da lei.
Artigo 218 Quando alguém se recusar ou obstruir um órgão regulador de valores mobiliários e seus funcionários no desempenho de suas funções de supervisão, inspeção ou investigação, será ordenado a tomar medidas corretivas pelo organismo regulador de valores mobiliários e imposta uma multa de não menos de RMB 100,000, mas não mais de 1 milhão de RMB, e estará sujeito a penalidades administrativas para segurança pública pelo órgão de segurança pública de acordo com a lei.
Artigo 219 Quem violar as disposições desta Lei será investigado por responsabilidade penal, de acordo com a lei, se a violação constituir crime.
Artigo 220.º Quando alguém violar o disposto nesta Lei e for responsável pelo pagamento da indemnização civil, multas e penalidades, e pela obtenção de ganhos ilícitos, se o seu património for insuficiente para a sua realização, será dada prioridade à indemnização civil.
Artigo 221 Em casos graves de violação de leis, regulamentos administrativos ou regulamentos relevantes da autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado, a autoridade reguladora de valores mobiliários sob o Conselho de Estado pode impor uma proibição de entrada no mercado de valores mobiliários às pessoas responsáveis ​​relevantes.
A proibição de entrar no mercado de valores mobiliários mencionada no parágrafo anterior refere-se a um sistema em que um indivíduo está proibido de se envolver em negócios de valores mobiliários, fornecer serviços de valores mobiliários ou atuar como diretor, supervisor ou membro da alta administração de um emissor de valores mobiliários para um período de tempo especificado ou vitalício, ou de negociação de valores mobiliários em bolsas de valores ou outros locais de negociação de valores mobiliários nacionais aprovados pelo Conselho de Estado por um período de tempo especificado.
Art. 222 Todas as multas cobradas e os ganhos ilegais apreendidos nos termos desta Lei serão revertidos ao erário do Estado.
Artigo 223 Se a parte em questão não estiver satisfeita com a decisão de penalidade tomada pela autoridade reguladora de valores mobiliários ou pelo departamento autorizado pelo Conselho de Estado, a parte pode solicitar a reconsideração administrativa de acordo com a lei, ou pode mover um processo diretamente para o tribunal popular, de acordo com para a lei.
Capítulo XIV Disposições Suplementares
Artigo 224.º A sociedade nacional que pretenda emitir, directa ou indirectamente, valores mobiliários ou cotar valores mobiliários para negociação em mercados estrangeiros deverá cumprir os regulamentos pertinentes do Conselho de Estado.
Artigo 225 As medidas específicas relativas à utilização de divisas na subscrição e negociação das ações das sociedades cotadas no mercado interno serão formuladas separadamente pelo Conselho de Estado.
Art. 226 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2020.

Esta tradução em inglês vem do site oficial do Congresso Nacional do Povo da RPC. Em um futuro próximo, uma versão em inglês mais precisa, traduzida por nós, estará disponível no Portal de Leis da China.