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Regras para combater a aplicação extraterritorial injustificada de legislação estrangeira e outras medidas (2021)

阻断 外国 法律 与 措施 不当 域外 适用 办法

Tipo de leis Regra departamental

Organismo emissor Ministério do Comércio

Data de promulgação 09 de janeiro de 2021

Data efetiva 09 de janeiro de 2021

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Direito Internacional

Editor (es) CJ Observer

Ordem do Ministério do Comércio da República Popular da China
2021 Nº 1
São promulgadas as Normas de Contratação da Aplicação Extraterritorial Injustificada de Legislação Estrangeira e Outras Medidas, aprovadas pelo Conselho de Estado, e entrarão em vigor na data de sua promulgação.
Ministro do Comércio, Wang Wentao
9 de janeiro de 2021
Regras sobre o combate à aplicação extraterritorial injustificada de legislação estrangeira e outras medidas
Artigo 1 Estas Regras são formuladas de acordo com a Lei de Segurança Nacional da República Popular da China e outras leis pertinentes, com o objetivo de neutralizar o impacto na China causado pela aplicação extraterritorial injustificada de legislação estrangeira e outras medidas, salvaguardando a soberania nacional , segurança e interesses de desenvolvimento e proteção dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos, pessoas jurídicas e outras organizações da China.
Artigo 2 Estas Regras aplicam-se a situações em que a aplicação extraterritorial de legislação estrangeira e outras medidas, em violação do direito internacional e dos princípios básicos das relações internacionais, injustificadamente proíbe ou restringe os cidadãos, pessoas jurídicas ou outras organizações da China de se envolverem em atividades normais econômicas, comerciais e afins com um terceiro Estado (ou região) ou seus cidadãos, pessoas jurídicas ou outras organizações.
Artigo 3 O Governo Chinês segue uma política externa independente, adere aos princípios básicos das relações internacionais, incluindo respeito mútuo pela soberania, não interferência nos assuntos internos de cada um e igualdade e benefício mútuo, obedece aos tratados e acordos internacionais aos quais A China é parte e cumpre suas obrigações internacionais.
Artigo 4 O Estado estabelecerá um mecanismo de trabalho composto pelos departamentos centrais competentes (doravante denominado “o mecanismo de trabalho”), encarregado de combater a aplicação extraterritorial injustificada de legislação estrangeira e outras medidas. O mecanismo de trabalho é dirigido pelo departamento de comércio competente do Conselho de Estado, e as questões específicas do mesmo são tratadas pelo departamento de comércio competente e pelo departamento de desenvolvimento e reforma em conjunto com outros departamentos relevantes do Conselho de Estado.
Artigo 5 Quando um cidadão, pessoa jurídica ou outra organização da China for proibido ou restringido por legislação estrangeira e outras medidas de se envolver em atividades econômicas, comerciais e relacionadas normais com um terceiro Estado (ou região) ou seus cidadãos, pessoas jurídicas ou outras organizações , ele / ela deverá relatar honestamente tais questões ao departamento de comércio competente do Conselho de Estado no prazo de 30 dias. Os assuntos relatados serão mantidos em sigilo pelo departamento de comércio competente do Conselho de Estado e seus funcionários, se solicitado.
Artigo 6º Ao avaliar e determinar se existe aplicação extraterritorial injustificada de legislação estrangeira e outras medidas, o mecanismo de trabalho deve levar em consideração os seguintes fatores:
(1) se o direito internacional ou os princípios básicos das relações internacionais são violados;
(2) impacto potencial na soberania nacional da China, segurança e interesses de desenvolvimento;
(3) impacto potencial sobre os direitos e interesses legítimos dos cidadãos, pessoas jurídicas ou outras organizações da China;
(4) outros fatores que devem ser levados em consideração.
Artigo 7º Quando o mecanismo de funcionamento, após avaliação, confirme a existência de aplicação extraterritorial injustificada de legislação estrangeira e outras medidas, poderá decidir que o departamento de comércio competente do Conselho de Estado emita medida de proibição no sentido de que, legislação estrangeira relevante e outras medidas não são aceitas, executadas ou observadas (doravante denominadas “ordem de proibição”).
A ordem de proibição pode ser suspensa ou retirada por decisão do mecanismo de trabalho com base nas circunstâncias reais.
Artigo 8 Um cidadão, pessoa jurídica ou outra organização da China pode solicitar ao departamento de comércio competente do Conselho de Estado a isenção do cumprimento de uma ordem de proibição.
Para solicitar a isenção do cumprimento da ordem de proibição, deve ser apresentado um pedido por escrito ao departamento de comércio competente do Conselho de Estado, no qual devem ser incluídos os motivos do pedido de isenção e o âmbito da isenção. A decisão de aprovar ou não o pedido deve ser tomada no prazo de 30 dias a partir da data de aceitação do pedido; as decisões devem ser tomadas em tempo hábil em caso de emergência.
Artigo 9 Quando uma pessoa cumpre a legislação estrangeira e outras medidas no âmbito de uma ordem de proibição e, portanto, infringe os direitos e interesses legítimos de um cidadão, pessoa jurídica ou outra organização da China, este último pode, de acordo com a lei , instituir procedimentos legais em um tribunal popular e solicitar uma indenização pela pessoa; exceto quando o primeiro beneficie da isenção nos termos do artigo 8.º deste Regulamento.
Quando uma sentença ou decisão proferida de acordo com a legislação estrangeira no âmbito da ordem de proibição causar prejuízos a um cidadão, pessoa jurídica ou outra organização da China, este último pode, de acordo com a lei, instituir processos judiciais em um tribunal popular, e reclamação de indemnização por parte do beneficiário da referida sentença ou despacho.
Quando a pessoa referida no Parágrafo 1 e no Parágrafo 2 deste Artigo se recusar a executar uma sentença ou decisão efetiva proferida pelo tribunal popular, o cidadão, pessoa jurídica ou outra organização da China pode recorrer ao tribunal popular para execução de acordo com a lei .
Artigo 10 Os membros do mecanismo de trabalho deverão, de acordo com suas respectivas funções e deveres, fornecer orientação e serviço aos cidadãos, pessoas jurídicas ou outras organizações da China em resposta à aplicação extraterritorial injustificada de legislação estrangeira e outras medidas.
Artigo 11 Quando, em cumprimento à ordem de proibição, um cidadão, pessoa jurídica ou outra organização da China sofrer perdas significativas resultantes do não cumprimento da legislação estrangeira pertinente e outras medidas, os departamentos governamentais relevantes podem fornecer o apoio necessário com base em circunstâncias específicas.
Artigo 12 Em resposta à aplicação extraterritorial injustificada de legislação estrangeira e outras medidas, o Governo Chinês pode tomar as contra-medidas necessárias com base nas circunstâncias e necessidades reais.
Artigo 13 Quando um cidadão, pessoa jurídica ou outra organização da China não relatar com veracidade conforme exigido ou não cumprir a ordem de proibição, o departamento de comércio competente do Conselho de Estado pode dar uma advertência, ordenando que retifique dentro de um determinado período de tempo, podendo concomitantemente impor uma multa de acordo com a gravidade das circunstâncias.
Artigo 14 Se um funcionário do departamento de comércio competente do Conselho de Estado deixar de manter a confidencialidade em relação ao cidadão, pessoa jurídica ou outra organização da China que fizer o relatório de acordo com as disposições pertinentes, o funcionário será punido de acordo com a lei . Quando um crime é constituído, a responsabilidade criminal deve ser investigada de acordo com a lei.
Artigo 15 Estas Regras não se aplicarão à aplicação extraterritorial de legislação estrangeira e outras medidas previstas em tratados ou acordos internacionais dos quais a China seja parte.
Artigo 16 Este Regulamento entra em vigor na data de sua promulgação.