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Regulamento Interno do Congresso Nacional do Povo (1989)

全国 人民 代表 大会 议事 规则

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Congresso de pessoas nacionais

Data de promulgação 04 de abril, 1989

Data efetiva 04 de abril, 1989

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Lei constitucional

Editor (es) CJ Observer

O Regulamento do Congresso Nacional do Povo (1989) foi promulgado em 1989 e entrou em vigor em 4 de abril de 1989.

Existem 54 artigos no total.

Os pontos-chave desta lei são os seguintes:

1.O Congresso Nacional Popular reunir-se-á em sessão no primeiro trimestre de cada ano. Quando a Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional o julgar necessário, ou sob proposta de pelo menos um quinto do número de deputados da Assembleia Popular Nacional, pode ser convocada uma sessão provisória da Assembleia Popular Nacional. (Artigo 2)

2. As sessões da Assembleia Popular Nacional são convocadas pela Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional. A primeira sessão de cada Congresso Nacional Popular é convocada pela Comissão Permanente do anterior Congresso Nacional Popular no prazo de dois meses após a eleição dos deputados ao atual Congresso Nacional Popular. (Artigo 3)

3.As sessões do Congresso Nacional Popular só reúnem-se com a presença de dois terços ou mais do número de deputados. (Artigo 4)

4.Antes de uma sessão do Congresso Nacional Popular ser realizada, uma reunião preparatória deve ser convocada para eleger o Presidium e o Secretário-Geral, aprovar a ordem do dia da sessão e tomar decisões sobre outros preparativos para a sessão. (Artigo 8)

5. O Presidium presidirá às sessões do Congresso Nacional do Povo. (Artigo 9)

6. O Presidium, o Comitê Permanente e as comissões especiais do Congresso Nacional do Povo, do Conselho de Estado, da Comissão Militar Central, do Supremo Tribunal Popular e da Suprema Procuradoria Popular podem submeter ao Congresso Nacional do Povo projetos de lei ou propostas que se enquadrem no âmbito das suas funções e atribuições, que serão inscritas na ordem do dia das sessões por deliberação do Presidium. (Artigo 21)

7. Uma delegação ou grupo de trinta ou mais deputados pode submeter à apreciação do Congresso Nacional do Povo projectos ou propostas que se enquadrem no âmbito das suas atribuições e atribuições. (Artigo 21)

8. Em sessão do Congresso Nacional do Povo, as eleições serão realizadas e as nomeações decididas por escrutínio secreto. Os candidatos são eleitos e as decisões adotadas por maioria simples de votos de todos os deputados. (Artigo 36)

9.Os projetos de lei ou propostas submetidos a votação no plenário de cada sessão são adotados por maioria simples de votos de todos os deputados. (Artigo 52)

10.As emendas à Constituição são aprovadas por dois terços ou mais dos votos de todos os deputados. (Artigo 52))

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