A Lei de Segurança no Trânsito Rodoviário foi promulgada em 2003 e alterada em 2007, 2011 e 2021, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 29 de abril de 2021.
São 124 artigos no total. A lei visa manter a ordem do trânsito nas estradas, prevenir e reduzir acidentes de trânsito e melhorar a eficiência do trânsito.
Os pontos-chave são os seguintes:
1.Quem conduzir um veículo motorizado deve ter obtido legalmente a carta de condução de um veículo motorizado. Depois de cumprir os requisitos para uma carteira de motorista especificados pela autoridade de segurança pública competente sob o Conselho de Estado (o Ministério de Segurança Pública) e passar no exame pelas autoridades de controle de tráfego dos órgãos de segurança pública, os titulares de uma carteira de motorista de veículo motorizado estrangeiro deverão ser emitida uma carteira de motorista de veículo motorizado chinesa.
2.A formação em condução de veículos motorizados deve ser ministrada por instituições não governamentais. As autoridades de transporte competentes devem registar as escolas e turmas de formação para a condução para fins administrativos e reforçar a supervisão das atividades de formação para a direção. As escolas de condução e as classes de tratores especiais estão sujeitas à supervisão e administração das autoridades agrícolas competentes (máquinas agrícolas).
3.Quem tiver bebido ou consumido substâncias psicotrópicas ou entorpecentes controladas pelo Estado, ou padecer de doenças que o impeçam de conduzir com segurança o veículo motorizado, ou que não possa conduzir com segurança por excesso de cansaço, não deve conduzir veículo motorizado.
4. As calçadas das principais vias urbanas devem ser dotadas de faixas cegas de acordo com o plano. Os veículos motorizados e não motorizados devem manter-se à direita da estrada. Quando as estradas são divididas em faixas para veículos motorizados, faixas para veículos não motorizados e calçadas, os veículos motorizados, veículos não motorizados e pedestres devem seguir as faixas e calçadas, respectivamente.