O Regulamento da Administração Coletiva de Direitos Autorais foi promulgado em 2004 e alterado em 2011 e 2013, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 7 de dezembro de 2013.
Ao todo, são 48 artigos, que visam regular a gestão coletiva dos direitos autorais. Os pontos-chave são os seguintes:
A administração coletiva de direitos autorais se refere à organização de administração coletiva de direitos autorais, autorizada pelos titulares de direitos, a exercer os direitos relevantes dos titulares de direitos de maneira centralizada, celebrar contratos de licença de direitos autorais com usuários em seu próprio nome, coletar royalties dos usuários, transferir royalties para titulares de direitos e conduzir litígios e arbitragens relevantes.
Após a celebração do contrato de administração coletiva de direitos de autor com a organização de administração coletiva de direitos de autor, o titular do direito não pode exercer ou permitir que terceiros exerçam os direitos de que goza a organização de gestão coletiva de direitos de autor dentro do prazo especificado no contrato.
Estrangeiros e apátridas podem, por meio de organizações estrangeiras semelhantes que tenham celebrado acordos de representação mútua com organizações de administração coletiva de direitos autorais da China, autorizar as organizações de administração coletiva de direitos autorais da China a administrar seus direitos autorais ou direitos relacionados a eles legalmente usufruídos na China.
Se o titular do direito, o usuário e outras partes acreditarem que a organização de administração coletiva de direitos autorais infringe a lei, eles podem reportar ao departamento administrativo de direitos autorais do Conselho de Estado.