O Regulamento da Administração de Empresas de Telecomunicações com Financiamento Estrangeiro foi promulgado em 11 de dezembro de 2001 e alterado em 2008 e 2016, respetivamente. A última revisão entrou em vigor em 6 de fevereiro de 2016.
São 23 artigos no total. Os pontos-chave do Regulamento incluem:
Os investidores estrangeiros e chineses podem estabelecer em conjunto uma empresa de telecomunicações envolvida em negócios de telecomunicações básicos e negócios de telecomunicações de valor agregado na forma de joint venture sino-estrangeira dentro do território da China.
Se a empresa envolver-se em negócios básicos de telecomunicações, a proporção do investimento dos investidores estrangeiros não deve exceder 49%.
Se a empresa envolver-se em negócios de telecomunicações de valor agregado, a proporção do investimento de investidores estrangeiros não deve exceder 50%.