O Regulamento sobre Medidas Técnicas de Cibersegurança entrou em vigor em 1 de março de 2006.
São 19 artigos no total, que visam supervisionar os provedores de serviços de Internet e os usuários da Internet para tomar medidas técnicas para a segurança cibernética, e para garantir o funcionamento normal das medidas técnicas para a segurança cibernética. O departamento de supervisão da segurança das redes de informação pública do órgão de segurança pública é responsável pela supervisão da implementação das medidas técnicas de segurança cibernética.