Os regulamentos sobre a administração de licenças de descarga de poluentes foram adotados em 9 de dezembro de 2020 e entraram em vigor em 1 de março de 2021.
São 51 artigos no total. Os Regulamentos visam fortalecer a administração de liberação de descargas de poluentes, regular as atividades de descarga de poluentes e proteger e melhorar o meio ambiente ecológico.
Os pontos-chave do Regulamento são os seguintes:
1.Um descarregador de poluentes deverá solicitar uma licença de descarga de poluentes à autoridade competente de ecologia e meio ambiente do governo popular local no nível municipal ou superior no local onde estão localizadas suas instalações de produção e operação.
2.Um descarregador de poluentes deve, de acordo com sua licença de descarga de poluentes e as normas pertinentes, realizar legalmente o automonitoramento e manter registros de monitoramento originais. Um descarregador de poluentes deve estabelecer um sistema de registros de gestão ambiental para registrar a operação de suas principais instalações de produção e o volume de poluentes descarregados. E deve apresentar um relatório de conformidade da licença de descarga de poluentes à autoridade de aprovação de acordo com a licença de descarga de poluente.
3. A autoridade competente de ecologia e meio ambiente deve registrar o tempo, conteúdo e resultados das inspeções de aplicação da lei e decisões de sanção na Plataforma de Informação de Administração de Licenças de Descarga de Poluentes Nacional, e incorporar as decisões de sanção no sistema de informação de crédito nacional relevante para divulgação pública .