As Medidas Administrativas para o Registro da Produção e Operação Comercial de Empresas de Países (Regiões) Estrangeiros no Território da China (2020) foram promulgadas em 1992 e alteradas em 2016, 2017 e 2020, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 3 de novembro de 2020.
Há 19 artigos no total, que visam supervisionar empresas estrangeiras engajadas na produção e operações na China. Os pontos-chave são os seguintes:
1. As empresas estrangeiras envolvidas na produção e operações na China devem solicitar o registro junto ao escritório de supervisão do mercado local (autoridade de registro). (Artigo 2)
2. Uma empresa estrangeira só pode iniciar a produção e operação após ter sido aprovada pela autoridade de exame e aprovação, aprovada pela autoridade de registro para registro e obtido uma licença comercial. (Artigo 2)
3. As empresas estrangeiras envolvidas nas seguintes operações de produção e negócios devem ser registradas:
(1) exploração e desenvolvimento de petróleo e outros recursos minerais em terra e no oceano;
(2) construção e decoração de moradias e engenharia civil ou contratação de engenharia para instalação de linhas, dutos e equipamentos;
(3) contratar ou aceitar a operação e gestão confiadas a empresas com investimento estrangeiro;
(4) abertura de filiais de bancos estrangeiros na China;
(5) outras produções e negócios permitidos pelo estado. (Artigo 3)