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Medidas Administrativas para o Registro da Produção e Operação Comercial de Empresas de Países Estrangeiros (Regiões) no Território da China (2020)

外国 (地区) 企业 在 中国 境内 从事 生产 经营 活动 活动 管理 办法

Tipo de leis Regra departamental

Organismo emissor Administração Estatal para Regulação do Mercado

Data de promulgação 03 Novembro, 2020

Data efetiva 03 Novembro, 2020

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Investimento estrangeiro Direito Societário / Direito Empresarial Lei de Estrangeiros

Editor (es) CJ Observer

As Medidas Administrativas para o Registro da Produção e Operação Comercial de Empresas de Países (Regiões) Estrangeiros no Território da China (2020) foram promulgadas em 1992 e alteradas em 2016, 2017 e 2020, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 3 de novembro de 2020.

Há 19 artigos no total, que visam supervisionar empresas estrangeiras engajadas na produção e operações na China. Os pontos-chave são os seguintes:

1. As empresas estrangeiras envolvidas na produção e operações na China devem solicitar o registro junto ao escritório de supervisão do mercado local (autoridade de registro). (Artigo 2)

2. Uma empresa estrangeira só pode iniciar a produção e operação após ter sido aprovada pela autoridade de exame e aprovação, aprovada pela autoridade de registro para registro e obtido uma licença comercial. (Artigo 2)

3. As empresas estrangeiras envolvidas nas seguintes operações de produção e negócios devem ser registradas:

(1) exploração e desenvolvimento de petróleo e outros recursos minerais em terra e no oceano;

(2) construção e decoração de moradias e engenharia civil ou contratação de engenharia para instalação de linhas, dutos e equipamentos;

(3) contratar ou aceitar a operação e gestão confiadas a empresas com investimento estrangeiro;

(4) abertura de filiais de bancos estrangeiros na China;

(5) outras produções e negócios permitidos pelo estado. (Artigo 3)

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