O Aviso sobre o Registro de Contratos para Publicação de Produtos Audiovisuais no Exterior foi promulgado em 1995 e entrou em vigor em 1º de fevereiro de 1995.
Há 12 artigos no total, que visam especificar que os editores audiovisuais que publicam produtos audiovisuais no exterior (incluindo aqueles de países estrangeiros e da RAE de Hong Kong, RAE de Macau e região de Taiwan) devem registrar o contrato de publicação com a Administração Nacional de Direitos Autorais. Para Registro.