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Disposições sobre várias questões relativas à aplicação da lei na audiência de casos civis de violação de segredo comercial (2020)

关于 审理 侵犯 商业 秘密 民事案件 适用 法律 若干 问题 的 规定

Tipo de leis Interpretação judicial

Organismo emissor Supremo Tribunal Popular

Data de promulgação 10 de setembro de 2020

Data efetiva 12 de setembro de 2020

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Propriedade intelectual Direito Penal Segredos comerciais / Segredos comerciais / Segredos comerciais / Segredos técnicos

Editor (es) CJ Observer

As disposições do Supremo Tribunal Popular sobre várias questões relativas à aplicação da lei na audiência de casos civis de violação de segredo comercial foram promulgadas em 2020 e entraram em vigor em 12 de setembro de 2020.

São 29 artigos no total, que visam fornecer aos tribunais de todo o país um padrão unificado de aplicação da lei no julgamento de casos cíveis de violação de segredos comerciais, de forma a aplicar a Lei da Concorrência Injusta com precisão.

Os pontos principais são os seguintes: 1. De acordo com a Lei da Concorrência Desleal, o termo "segredo comercial" refere-se às informações técnicas, informações comerciais e semelhantes que não são conhecidas do público, têm valor comercial e foram protegidos pelas medidas de confidencialidade do titular do direito. As disposições especificam esta definição, por exemplo:

(1) Informações técnicas referem-se a estruturas, matérias-primas, componentes, fórmulas, materiais, amostras, padrões, materiais de propagação de novas variedades de plantas, processos, métodos ou suas etapas, algoritmos, dados, programas de computador e arquivos relevantes relacionados à tecnologia;

(2) Informações comerciais referem-se a criatividade, gestão, vendas, finanças, planejamento, amostras, materiais de licitação, informações de clientes, dados e outras informações relacionadas às atividades comerciais;

(3) As informações do cliente acima mencionadas incluem nome, endereço, informações de contato, hábitos de negociação, intenção, conteúdo e outras informações do cliente.

(4) A expressão “não conhecida do público” refere-se ao fato de que as informações para as quais o titular do direito busca proteção não são geralmente conhecidas e facilmente obtidas pelo pessoal relevante quando ocorre a alegada violação.

(5) As medidas de confidencialidade referem-se às medidas de confidencialidade razoáveis ​​adotadas pelo titular do direito para impedir a divulgação de segredos comerciais antes da ocorrência da alegada infração.

(6) Valor comercial refere-se ao valor comercial real ou potencial da informação para a qual o titular do direito busca proteção em razão de sua indisponibilidade ao público.

  1. Se a parte interessada obtiver as informações sujeitas à alegada violação por meio de autodesenvolvimento ou engenharia reversa, isso não será considerado como violação de segredos comerciais.

3. O tribunal pode tomar as seguintes decisões de acordo com o pedido do titular do direito:

(1) o infrator deverá parar de infringir o segredo comercial até que seja conhecido do público;

(2) o infrator deverá devolver ou destruir a transportadora do segredo comercial e excluir as informações do segredo comercial sob seu controle;

(3) o infrator deverá indenizar o titular do direito pelo prejuízo causado pela divulgação ao público do segredo comercial em decorrência da infração.

4.No curso do litígio, a parte interessada ou terceiros podem requerer por escrito ao tribunal a adoção de medidas de confidencialidade quanto às provas que envolvam os seus segredos comerciais. Para os segredos comerciais contactados e obtidos durante o contencioso, quem violar as obrigações de confidencialidade, divulgar os segredos comerciais sem autorização ou utilizá-los para fins não contenciosos, terá responsabilidade civil e até criminal, caso seja cometido um crime.

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