As disposições do Supremo Tribunal Popular sobre a jurisdição dos Tribunais de Propriedade Intelectual de Pequim, Xangai e Guangzhou foram promulgadas em 31 de outubro de 2014 e entraram em vigor em 3 de novembro de 2014.
São oito artigos no total, que visam estipular a jurisdição dos três tribunais de propriedade intelectual na China.
Os pontos-chave são os seguintes:
1. Em 2014, a China criou três tribunais de propriedade intelectual em Pequim, Xangai e Guangzhou para ouvir casos civis e administrativos de propriedade intelectual de primeira instância com fortes características técnicas. (ver a Decisão sobre o Estabelecimento de Tribunais de Propriedade Intelectual em Pequim, Xangai e Guangzhou do Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo).
2. Os tribunais de propriedade intelectual terão jurisdição sobre os casos de primeira instância nos seguintes domínios:
(1) Processos cíveis e administrativos de patentes, novas variedades de plantas, projeto de layout de circuitos integrados, segredos técnicos e software de computador;
(2) Casos administrativos envolvendo direitos autorais, marcas registradas, concorrência desleal e outros atos administrativos por departamentos sob o Conselho de Estado ou do governo popular local em ou acima do nível do condado;
(3) Processos cíveis envolvendo o reconhecimento de marcas notórias.
3. Além disso, o Tribunal de Propriedade Intelectual de Pequim terá jurisdição sobre os casos administrativos de primeira instância nos seguintes campos:
(1) Recusar-se a aceitar a sentença ou decisão sobre a autorização e confirmação de direitos de propriedade intelectual feita por departamentos do Conselho de Estado;
(2) Recusa em aceitar a decisão sobre a licença obrigatória de propriedade intelectual e a decisão sobre royalties ou remuneração da licença obrigatória feita por departamentos do Conselho de Estado.