As disposições do Supremo Tribunal Popular sobre várias questões relativas aos tribunais de propriedade intelectual foram promulgadas em 27 de dezembro de 2018 e entraram em vigor em 1 de janeiro de 2019.
São 15 artigos no total, que visam determinar a jurisdição do tribunal de propriedade intelectual (“Tribunal de PI”) estabelecido pelo Supremo Tribunal Popular.
Os pontos-chave são os seguintes:
1. O Tribunal de PI, localizado em Pequim, é um órgão judicial permanente expedido pelo Supremo Tribunal Popular. O Tribunal de PI ouve principalmente casos de apelação de patentes e outros casos altamente técnicos de propriedade intelectual.
2. O Tribunal de PI aceita casos de propriedade intelectual envolvendo patentes de invenção, patentes de modelo de utilidade, novas variedades de plantas, projeto de layout de circuitos integrados, segredos técnicos, software de computador, monopólio e outros campos.
3. O Tribunal de PI aceita os seguintes casos nos campos acima:
(1) Segunda instância: processos que apelam contra sentenças e decisões de processos civis de primeira instância proferidos por tribunais populares e processos administrativos de primeira instância;
(2) Segunda instância: processos que apelam contra sentenças e decisões de processos civis de primeira instância feitos por tribunais de propriedade intelectual e tribunais populares intermediários e processos administrativos de primeira instância;
(3) Segunda instância: processos que recorrem de sentenças e decisões de processos administrativos de primeira instância sobre a confirmação de direitos de propriedade intelectual feita pelo Tribunal de Propriedade Intelectual de Pequim;
(4) Supervisão de adjudicação: casos em que a parte requer a supervisão de adjudicação de sentenças, decisões ou acordos de liquidação de primeira instância legalmente eficazes.
(5) Primeira instância: processos cíveis e administrativos de abrangência nacional e / ou complexas.