As disposições sobre proteção de informações pessoais de usuários de telecomunicações e Internet entraram em vigor em 1 de setembro de 2013.
Os pontos-chave são os seguintes:
1. Os prestadores de serviços devem publicar as regras sobre a recolha e utilização de informações pessoais.
2.Sem o consentimento dos usuários, os prestadores de serviços não devem coletar informações pessoais dos usuários, podendo apenas coletar as informações necessárias para a prestação do serviço.
3. Os prestadores de serviços devem evitar o vazamento, dano, adulteração ou perda de informações pessoais dos usuários.