Esta disposição especifica a revisão da aplicação de sentenças arbitrais do ponto de vista da aplicação de documentos legais:
Em primeiro lugar, especificando que os pedidos de execução de sentenças arbitrais deverão estar dentro da jurisdição dos tribunais populares intermediários (Artigo 2);
Em segundo lugar, providenciar soluções para a parte não signatária cujos direitos e interesses legítimos foram prejudicados por esforços de conluio (Artigo 9, Artigo 18);
Terceiro, padronizar a escolha e aplicação de procedimentos de revogação e execução (artigos 7, 8, 20 e 21);
Quarto, defesa da boa fé na arbitragem (artigos 10, 11, 14, 17);
Quinto, definir com precisão os padrões de revisão para a não execução de sentenças arbitrais (Artigos 13-16)